quinta-feira, 28 de julho de 2011

INSCRIÇÕES

Inscrições para ACT

Texto da assessoria de comunicação do governo do Estado:
Estão abertas até dia 26 de agosto as inscrições do processo seletivo para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). Os aprovados atuarão na Educação Básica e na  Profissionalizante, da rede pública estadual. No mesmo período, também estão abertas as inscrições para a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). A prova será aplicada dia 13 de novembro.
As inscrições poderão ser feitas no site www.acafe.org.br, onde estão publicados os editais de números 03, 15 e 16/11, contendo todas as informações. Segundo a diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação, Elizete Mello, umas das novidades desta seleção é que as provas da rede estadual e FCEE serão no mesmo dia. “Cada candidato só poderá inscrever-se em um único edital”, afirmou.
Para atuar na Educação Básica, o candidato poderá inscrever-se em até duas disciplinas; para a Educação Profissional, em até três. A classificação da Educação Profissional não é mais por eixo tecnológico e sim por
disciplina.
A lista dos classificados será divulgada até o dia 20 de janeiro de 2012. A escolha de vagas será feita a partir do dia 23 de janeiro de 2012, por ordem de classificação. Mais informações: ACAFE: (48) 3224-8860.
Cronograma do Processo Seletivo
Período de Inscrições: 28 de julho a 26 de agosto de 2011
Entrega de documentos: 28 de julho a 30 de agosto de 2011
Análise dos documentos: Até 29 de setembro 2011
Divulgação da análise dos documentos: 04 de outro de 2011
Prazo para recurso: Até às 18 horas de 07 de outubro de 2011
Homologação das inscrições: 24 de outubro de 2011
Confirmação do local de prova: A partir de 03 de novembro de 2011
Aplicação das provas: 13 de novembro de 2011
Divulgação dos gabaritos: 14 de novembro de 2011
Prazo para recurso: Até às 18 horas de 18 de novembro de 2011
Divulgação do resultado: Até 20 de janeiro 2012
Escolha das vagas: A partir de 23 de janeiro de 2012

Cancelamento de Festa Junina. Chega de "dar jeitinho "e fazer de conta que "está tudo bem".

À
MARIA LETÍCIA BORSOI BALDIN
Gerente Regional de Educação
4ª Gerência Regional de Educação
Chapecó / SC


Prezada Senhora e Colega Educadora:

Os professores e funcionários da E.E.B. Profa. Luiza Santin vem informar que, por decisão do grupo, foi cancelada a realização da Festa Junina da Escola, cuja data de realização estava prevista em calendário escolar para acontecer no dia 09 de julho do corrente ano.
A realização de Festas Juninas, em nossa Escola, atende alguns aspectos essenciais que norteiam as atividades que a antecedem: o resgate cultural da festividade; a integração pessoal entre alunos, professores e comunidade e, finalmente, o empenho de professores, funcionários, estudantes, pais e comunidade na viabilização de iniciativas com vistas à geração de recursos financeiros que ficam para a Escola para a manutenção de despesas diversas, cujas verbas governamentais encaminhadas nunca bastam.
O resgate cultural desta festividade, os profissionais da Escola tem competência para fazer (e farão) através de discussões e trabalhos escolares e domiciliares. Este aspecto será contemplado com profissionalismo docente, qualidade, criatividade e a mesma alegria que sempre está presente em qualquer festividade que acontece nesta Escola.
A integração entre estudantes, pais e comunidade acontecerá, garantimos, mas se dará de outras formas. A equipe pedagógica e docente organizará, em parceria, oportunidades de encontros e atividades entre esses grupos, mas os encontros terão outros focos de discussão. Proporcionaremos momentos de fecundas discussões sobre cidadania ativa, responsabilidade da equipe docente das Unidades Escolares; responsabilidade e compromissos governamentais para com a Educação, dentre outros temas que nós, docentes e pais/mães de filhos estudantes de Escolas Públicas Catarinenses julgamos serem mais pertinentes e importantes neste momento de retorno. Fazemos parte de uma categoria profissional que precisou “estar na rua” por praticamente sessenta dias para lutar (literalmente) pela busca da aplicação de direitos já adquiridos e de outros que, embora extremamente primários, jamais foram conquistados. Ou seja, temas para encontros de integração e discussão com a comunidade escolar não nos faltam e, faremos isso, com muita propriedade e competência, o que muda é apenas o foco da discussão, o teor dos temas.
O que “não“ faremos, neste momento, é viabilizar recursos para as Escolas nas quais trabalhamos, que são públicas e cujas verbas devem, necessariamente, vir das respectivas esferas governamentais e não de iniciativas internas e de festas, como neste caso, as Juninas. Tratam-se, estas ocasiões, de eventos em que todos os partícipes da Comunidade Escolar unem-se, empenham-se e literalmente trabalham para, numa atitude colaborativa e de bom senso, angariar recursos para atender as carências e necessidades mais prementes das Escolas, ao menos aquelas que estão ao nosso alcance, que são tantas e tão graves, em algumas Escolas. Isto, não faremos mais, pois é parte que não nos compete! Ao governo é que cabe o compromisso (Constitucional, diga-se de passagem) de oferecer Escola Pública, gratuita e de qualidade em todos os sentidos, para todos. Esta é tarefa e compromisso Governamental, e continuaremos exigindo que se cumpra, seja “nas ruas” em paralisações e movimentos grevistas, seja em sala de aula trabalhando com alegria e profissionalismo mas, em Estado de Greve, como é o caso do retorno de nosso movimento.
O movimento de greve do Magistério deste ano, ao qual todos os profissionais desta Unidade Escolar aderiu, suspenso temporariamente no último dia 18 por deliberação de Assembléia Estadual da nossa categoria, trouxe à tona muitas discussões e insatisfações sobre a Educação Pública, a situação das Escolas Catarinenses e a aplicação dos recursos “DA” Educação “NA” educação. É nesta perspectiva que optamos pelo cancelamento desta festa e, é neste sentido que nortearemos muitas outras ações e discussões que permeiam nossa prática profissional a partir deste retorno. E atender ao bom senso, como sempre fizemos, angariando recursos e viabilizando iniciativas de captação de verbas para as Escolas, não está mais no rol dessas ações futuras que nos propomos a assumir perante a sociedade e a Comunidade Escolar.   
Acreditando nos termos feito entender, mas à disposição para outros esclarecimentos, se porventura fizerem-se necessários, desde já, respeitosamente,  subscrevemo-nos.



PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA E.E.B. PROFa. LUIZA SANTIN

PLANO DE SAÚDE

Olá colegas.

Tivemos informação que o Governo do Estado de S/C, prorrogou nosso Plano de Saúde UNIMED mais  seis ( 6 ) meses.
Um abraço a todos.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

CONFRATERNIZAÇÃO

Olá companheiros de luta.
Vamos confraternizar juntos neste sábado, dia 30 de julho a noite no Centro Social  da SADIA com jantar e dança.
Ingressos a venda no SINTE.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

CARTA ABERTA-SINTE CHAPECÓ


Carta aberta à sociedade:


O SINTE Regional de Chapecó vem a público agradecer o apoio recebido por parte da sociedade catarinense e em especial a sociedade de Chapecó e região aos educadores em defesa de seus direitos em sua luta pela implantação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério na carreira.

Apesar da legitimidade da lei, o Governo LHS não reconheceu o direito dos/as  trabalhadores/as em Educação e apelou ao STF(Supremo Tribunal Federal) alegando sua inconstitucionalidade. No dia 06/04/11 o STF deu constitucionalidade da lei, ou seja, o governo do Estado deveria pagar aquilo que esta na Lei do Piso 11.738/2008 a partir de abril. Mesmo julgada e declarada constitucional pelo Supremo o atual governo não cumpriu a lei e levou a categoria à greve, deflagrada no dia 18/05, motivo: implantação imediata do Piso na carreira. A greve se estendeu até o dia 18/07 quando em Assembléia Estadual o Magistério votou pela sua suspensão e retoma das atividades escolares na garantia do ano letivo. A partir de agora o SINTE/SC junto com o governo formarão uma mesa paritária para a negociação do piso na carreira e toda a pauta da categoria na perspectiva de garantir tudo aquilo que foi discutido e conversado antes e durante a greve.

A Sociedade Catarinense entendeu a importância do momento e apoiou nossa luta e nossas reivindicações, participando ativamente das discussões sobre a educação pública, a situação das escolas e a aplicação dos recursos do FUNDEB na educação.

 A educação é nosso trabalho e sabemos que é o melhor legado que podemos oferecer às nossas crianças e jovens para que se tornem sujeitos responsáveis com forte inserção na sociedade. O SINTE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Santa Catarina), sempre foi firme na defesa de uma educação pública, universal e de qualidade para todos.

O magistério público catarinense esta fazendo a sua parte na reposição e garantindo o ano letivo e, esperamos que o Governo faça a sua parte e responda sinceramente para a população de Santa Catarina, qual é o seu real compromisso com a Educação pública, gratuita e de qualidade.




SINTE – REGIONAL DE CHAPECÓ

domingo, 24 de julho de 2011

MENSAGEM DA COORDENADORA ESTADUAL DO SINTE /SC.

DEPOIS DA GREVE HISTÓRICA DE 2011: A Educação jamais será a mesma em Santa Catarina
                                                                                          (Julho de 2011)

É de Paulo Freire, o pensamento: “A pessoa conscientizada tem uma compreensão diferente da história e de seu papel nela. Recusa acomodar-se, mobiliza-se, organiza-se para mudar o mundo.” É com as palavras desse educador incomum, que quero expressar toda minha gratidão aos colegas, trabalhadores em educação de Santa Catarina, ativos e aposentados, que transformaram consciência em ação, organização, e, acima de tudo, união. Juntos construímos uma das mais belas histórias da educação catarinense, que foi capaz inclusive de envolver toda a sociedade, tornando a educação a pauta política da população, da opinião pública, dos poderes, por cerca de três meses.
Podemos afirmar, sem medo, de que a Educação jamais será a mesma em Santa Catarina, após esta grande manifestação de cidadania, de embates e processos de mediação nas diferentes instâncias de poder político, institucional, midiático, social, do nosso Estado. Outros movimentos históricos de grande repercussão foram protagonizados pelos educadores catarinenses, porém nenhum atingiu tão profundamente o centro do poder político e institucional como este. Neste sentido constitui-se num marco na história da educação pública de Santa Catarina. A força da nossa união e luta, clamando por justiça e direitos, deixou lição a milhares de outros trabalhadores do serviço público e do setor privado e este resultado é transformador das relações sociais e econômicas, razão pela qual nunca se apagará da história. Ao mesmo tempo que isto nos orgulha, nos impõe maior responsabilidade. Precisamos manter a luta e também continuar na vanguarda por mais transformações e mudanças.
Não temos dúvidas sobre as grandes conquistas desta greve, porém não podemos baixar a guarda, eis que a nossa pauta de reivindicações ainda estará em processo de negociação nos próximos meses. A luta que na greve tomou uma dimensão excepcional continua de outra forma, sem perder a perspectiva inicial. Aqui reside algo novo: conseguimos fazer uma luta histórica, com apoio social e respaldo da opinião pública, sem transigir nas reivindicações da categoria, contudo sem perder a capacidade de interlocução com os poderes constituídos, em especial o governo do Estado. Isto nos mostra que o jeito de fazer Sindicato, de conduzir as lutas, se faz melhor quando se respeita os valores éticos sociais da maioria da categoria, que vê na mediação com a sociedade e com os poderes constituídos um caminho que precisa ser preservado, sem abrir mão de direitos. A capacidade de diálogo, confere ao que dialoga a prerrogativa do reconhecimento da outra parte e isto se transfere para a opinião pública e à sociedade, dando status de maior importância às reivindicações. Assim, diferentemente do que alguns poucos tentaram passar, de forma truculenta e desrespeitosa, à categoria, de que o comando estava entregando a greve ao governo, a capacidade de abrir e reabrir as negociações e agora continuar negociando, não significa sucumbência e prejuízos, mas autonomia, enquanto ator social e ampliação da capacidade de reivindicar.
Foi através da forte atuação política dos professores, em cada município, em cada Regional do Sinte e da lucidez e equilíbrio do Comando de Greve que pudemos manter uma negociação séria e coerente com o governo do Estado e enfrentar suas manobras políticas. Houve sintonia entre base e direção, entre as estruturas regionais do Sinte e a estrutura estadual. E assim, enquanto trabalhávamos, incessantemente, à frente das negociações, todas as Regionais do SINTE mantinham acesa a chama da mobilização. Por isso, a luta se fortaleceu, os trabalhadores da educação se fortaleceram diante da comunidade escolar, o Sindicato se fortaleceu, a Educação se fortaleceu em Santa Catarina. E esta é história e isto marcará a história.
Como Coordenadora Estadual do SINTE/SC, meu maior desejo é que todos os colegas percebam a grandeza da nossa luta unificada e que permaneçamos assim, pois, juntos, somos muito mais fortes.
Fortalecer o Sindicato, a nossa luta, a qualidade da educação, são compromissos que precisamos manter, mesmo que a tarefa após a greve seja exaustiva, exigindo de nós atenção na luta e compromisso com nossa tarefa diária de dar a melhor educação possível às nossas crianças e jovens, apesar do governo não estar comprometido com uma educação de qualidade à grande maioria da população.
Por isso, reitero, aqui, junto com meu agradecimento a todos, e a cada um e cada uma, meu pedido para que nos mantenhamos unidos e fortes, tendo como objetivo maior, sempre, vida digna à categoria e educação de qualidade aos filhos dos trabalhadores catarinenses. O caminho é um só: mobilização e luta constantes!

Grande abraço,

Alvete Pasin Bedin –
Coordenadora
SINTE/SC

sábado, 23 de julho de 2011

FINANCEIRO DA GREVE

Financeiro da Greve – 18/05 à 18/07.

O SINTE Regional de Chapecó agradece a todos que colaboraram com o financeiro da Greve.
Aos aposentados, aos amigos colaboradores e principalmente os que se dedicaram com o trabalho na barraca. A todos nosso muito obrigado. Lembrando que SINTE, somos todos nós.

ENTRADA
---Barraca                                                        4.829,52
---Rifa                                                              1.944,00
---Aposentados                                                1.188,00
---Contribuição espontânea                                952,00
---Total                                                            8.913,52

 SAIDA
---Ônibus e combustível para deslocamento dos professores dos municípios que fazem parte a nossa regional .                      4.034,92
---Som                                                                2.775,00
---Outros                                                            2.102,08
---TOTAL                                                            8.912,00

Obs.
Outros (  rádios, gravações, gráfica, mat.para faixas  e mão de obra, estacionamento carro do Sinte na praça, mercado ( material hig/ assembleia), refeições coord. para reuniões e visitas as escolas do interior e energia elétrica ( ato em frente a GERED )

Em caixa   R$ 1,52

Mais uma vez nosso muito obrigado.

SINTE Regional de Chapecó

sexta-feira, 22 de julho de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 539, de 18 de julho de 2011




Modifica o valor de vencimento, altera gratificações, absorve e extingue vantagens pecuniárias dos membros do Magistério Público Estadual, ativos e inativos, e estabelece outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.

Parágrafo único. O vencimento do professor com regime de 30, 20 e 10 horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), dos valores constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º O percentual referido no art. 6º da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a corresponder aos seguintes percentuais:

I - 1,5% (um vírgula cinco por cento), por aula, a partir de 1º de maio de 2011;

II – 1,8% (um vírgula oito por cento), por aula, a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 2,5% (dois vírgula cinco por cento), por aula, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º A gratificação de que dispõe o art. 10 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2011;

II – 30% (trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 2011; e


III – 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos do Grupo Magistério, à disposição da Fundação Catarinense de Educação Especial e em exercício nas Escolas Especiais administradas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas funções de Diretor, Orientador Pedagógico e Secretário.

Art. 4º A gratificação de que dispõe o art. 11 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I – 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de maio de 2011;

II – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 5º A gratificação de que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de maio de 2011;

II – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 4º desta Lei Complementar aos membros do Magistério Público Estadual lotados e em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.

Art. 7º Fica assegurado o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar ao membro do Magistério Público Estadual inativo, desde que tenha incorporado nos proventos de aposentadoria o direito à percepção das gratificações referentes ao efetivo exercício das funções do cargo.

Art. 8º O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.

Art. 9º  Ficam absorvidas e extintas pelo aumento no valor do vencimento previsto no Anexo Único desta Lei Complementar:

I – a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009;

II – o Prêmio Educar previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008;

III – o Prêmio Jubilar previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.466, de 23 de julho de 2008.

Art. 10. Fica garantido o pagamento total dos dias parados por greve aos professores que firmarem compromisso de reposição integral das aulas conforme calendário escolar.

Parágrafo único. Este pagamento será feito no tempo máximo de três dias após a publicação desta Lei Complementar.

Art. 11. Ficam revogados:

I - o art. 26 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;

II - o art. 39 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992; 

III - o art. 6º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;

IV - o art. 7º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;

V - o art. 2º da Lei nº 9.860, de 21 de junho de 1995;

VI - a Lei nº 9.888, de 19 de julho de 1995;

VII - o art. 2º da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005; e

VIII - o art. 28 da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009.

Art.12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2011.

Florianópolis, 18 de julho de 2011.



JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado



ANEXO ÚNICO



NÍVEL
R E F E R Ê N C I A S

A
B
C
D
E
F
G
1
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
2
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.197,00
1.197,00
1.197,00
3
1.197,00
1.221,00
1.221,00
1.221,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
4
1.221,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.275,10
5
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.275,10
1.306,98
1.339,65
1.373,14
6
1.275,10
1.306,98
1.339,65
1.373,14
1.407,47
1.442,66
1.478,73
7
1.380,00
1.414,50
1.449,86
1.486,11
1.523,26
1.561,34
1.600,38
8
1.486,11
1.523,26
1.561,34
1.600,38
1.640,39
1.681,40
1.723,43
9
1.600,38
1.640,39
1.681,40
1.723,43
1.766,52
1.810,68
1.855,95
10
1.723,43
1.766,52
1.810,68
1.855,95
1.902,35
1.949,90
1.998,65
11
1.855,95
1.902,35
1.949,90
1.998,65
2.048,62
2.099,83
2.152,33
12
1.998,65
2.048,62
2.099,83
2.152,33
2.206,14
2.261,29
2.317,82


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