terça-feira, 29 de julho de 2014

Informe da Estadual do SINTE

Eleições de 2014 não impedem a realização da Campanha “BASTA Colombo”

O SINTE/SC esclarece que, mesmo no período das eleições gerais de 2014, é permitida a divulgação da campanha “Basta Colombo”, em camisetas, panfletos e meios virtuais, tais como blogs, sítios de relacionamento e e-mails. Importante lembrar que a categoria do magistério já trava um embate político, principalmente, em torno da aplicação do Piso Nacional do Magistério e a valorização profissional, antes mesmo do início da atual administração do Estado. Os fatos decorridos dos últimos anos demonstram intenso confronto de posicionamentos, entre o SINTE/SC e o governador do Estado, que não encontraram solução.
O Sindicato, por sua vez, tem utilizado todos os meios de comunicação disponíveis, a fim de esclarecer a população de Santa Catarina quais os motivos das reivindicações por melhoria da remuneração e das condições de trabalho. O debate, portanto, não tem qualquer cunho eleitoral, até porque os interessados não têm uma definição partidária específica e identificada. Por isso, o slogan “Basta Colombo” não pode ser entendido com a finalidade de atingir a imagem de um candidato e prejudicar-lhe, no processo eleitoral.
É nítida a intenção do SINTE/SC, levar à comunidade, um problema político atinente à categoria do magistério, o qual ultrapassa o processo eleitoral. O Sindicato faz críticas à atuação do governador, na condução da política de remuneração e benefícios funcionais do magistério, mas, em momento algum, a campanha estimula o eleitor a votar, ou deixar de votar, em determinados candidatos. Também, não se pode esquecer que a Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação e do pensamento, condição essencial para que as entidades sindicais e os cidadãos possam ter a atuação política em um regime democrático.
O SINTE/SC orienta os trabalhadores do magistério a prosseguir a campanha “Basta Colombo”, e repudiar as intimidações e constrangimentos sofridos em locais públicos e de trabalho. Vale nunca esquecer que a violação do direito de livre expressão e manifestação deve ser comunicada ao Ministério Público e ao Sindicato, para que possam ser tomadas as providencias cabíveis ao caso.

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