quarta-feira, 4 de março de 2015

Saiba mais sobre a Medida Provisória dos professores temporários

Por: Marcelo Espinoza e Fábio Queiroz (foto) - Agência AL

O que diz a Medida Provisória
Composta por nove artigos, a Medida Provisória (MP) 198/2015 foi editada pelo governador Raimundo Colombo, no dia 10 de fevereiro, e deu entrada na Assembleia Legislativa dois dias depois. A medida traz a exposição de motivos da Secretaria de Estado da Educação, na qual o secretário Eduardo Deschamps justifica a necessidade da aprovação. Nela, Deschamps explica que a MP corresponde à estratégia de adequação do salário dos professores temporários à Lei do Piso Nacional da Educação, e define que esse salário será composto pela soma do vencimento, mais a hora-atividade, mais o incentivo à produtividade em sala de aula.
Cabe destacar que esta Medida Provisória está atrelada à edição de nova lei que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado, que, por sua vez, desvinculará o Professor ACT da carreira do Magistério Público Estadual”, afirma o secretário. “As admissões são realizadas justamente para atender situações temporárias e emergenciais, de caráter legal. Logo, entende-se que, em razão de sua transitoriedade, o ocupante do cargo de Professor ACT não pode estar vinculado ao plano de carreira de titular de cargo do magistério.”
Deschamps ressalta, ainda, que a MP proporcionará uma economia aos cofres públicos estaduais estimada em R$ 40 milhões.

Valores
Conforme a MP, a remuneração básica do ACT que for contratado por 40 horas semanais será de R$ 2.013,67 para os que tiverem ensino superior e de R$ 1.917,78 para aqueles que tiverem ensino médio. Esses valores, no entanto, serão proporcionais à carga horária semanal de trabalho contratada.
Além da remuneração básica, os ACTs admitidos para atuar no ensino fundamental – anos iniciais e educação especial – terão um adicional de 12% do valor da remuneração básica. Haverá, ainda, um bônus de produtividade em sala de aula, de até R$ 254,60 para os ACTs com ensino médio e de até R$ 304,21 para os professores com ensino superior, cujo valor pago será proporcional ao número de dias trabalhados.

O que diz o Sinte
Aldoir Kraemer, secretário de Políticas Educacionais do Sinte/SC, afirma que a entidade discorda da MP na íntegra, principalmente em três pontos. O primeiro é a não incorporação da chamada regência de classe, uma gratificação de incentivo paga pelo Estado ao professor que esteja em efetivo exercício em sala de aula, nos vencimentos dos ACTs. Segundo Kraemer, isso implicará numa redução de 25% nos salários desses professores.
O segundo ponto trata da não utilização da Tabela de Referência de Vencimentos do Magistério Estadual no cálculo dos salários dos ACTs. Conforme o secretário do Sinte, atualmente, essa tabela é utilizada. A MP 198/2015 não prevê a utilização dessa tabela. “Isso cria duas carreiras diferentes dentro de uma só”, afirma Kraemer.
O terceiro ponto é a alteração na forma de contratação dos ACTs. Segundo o secretário do Sinte, antes da MP, os temporários eram contratados por módulos de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais de trabalho. Com a medida, eles passam a ser admitidos por hora trabalhada, o que também tende a impactar negativamente nos vencimentos.

O que diz a Secretaria
O secretário Eduardo Deschamps nega que a MP vai implicar em redução dos salários dos ACTs. “A MP não vai precarizar os ACTs, nem causará perdas salariais. Não cria nada de diferente. Apenas mantém o mesmo valor pago aos ACTs no ano passado, até um pouco superior”, garante.
Sobre a regência de classe, o secretário explica que essa gratificação será incorporada aos salários dos efetivos, de acordo com o novo plano de carreira do magistério, apresentado no começo de fevereiro. Já os ACTs terão a remuneração básica e uma nova gratificação, que também será paga aos efetivos.
A respeito da crítica do Sinte sobre a diferenciação, dentro de uma mesma carreira, entre ACTs e efetivos, Deschamps considera que os dois profissionais têm, sim, situações diferentes. “Professor temporário faz um processo de seleção simplificado, às vezes nem prova tem. O efetivo passa por concurso de prova e títulos, passa por estágio probatório. Os dois são diferentes. E não é só Santa Catarina que faz assim. O ACT não pode ter benefícios e privilégios de carreira. Quem deve ter isso é quem prestou concurso.”
Deschamps também negou que a contratação dos ACTs por hora trabalhada implique em perdas salariais. “Vejo que há uma campanha de desinformação em relação à medida provisória. Não vai ter redução de salário, vai ter um pequeno aumento, até porque ninguém pode ter redução salarial.”

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