segunda-feira, 29 de junho de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Informe sobre a questão da reposição de aulas dos professores em licença prêmio

1. É preciso compreender que a obrigação de repor aulas compete àqueles professores que estavam no efetivo exercício do cargo e participaram da greve. A demonstração disso pode ser feita a partir de documentos disponíveis na escola, especialmente a relação de professores (efetivos e acts) em exercício e as respetivas disciplinas, bem como o controle de frequência.
2. Professores (as) em licença prêmio dispunham de um afastamento legalmente permitindo e, por esta razão, não podiam exercer as funções inerentes ao cargo.
3. Este tipo de afastamento, a semelhança de outros previstos no Estatuto do Magistério, não obriga que o profissional faça a reposição. Inexiste disposição legal que justifique uma medida deste tipo pelo Estado.
4. Assim entendemos pela impossibilidade jurídica do profissional no gozo da licença prêmio sofrer as consequências de uma greve, in casu: desconto dos dias de trabalho ou obrigação de fazer reposição.

Orientações:
1. Protocolo do calendário de reposição de aulas dos dias que o professor (a) efetivamente fez greve. Excluir os dias de gozo de licença prêmio.
2. Anotação no requerimento que os demais dias são de responsabilidade do professor ACT.
3. Garantir que a resposta da Gered venha por escrito.
4. Caso seja indeferido, pode-se ingressar com medida judicial, para impedir quaisquer punições.


ASSESSORIA JURÍDICA SINTE/SC

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