quinta-feira, 16 de julho de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Orientações sobre Diário Online

Este sistema pode ser uma ferramenta importante para o trabalho do professor, desde que tenha eficácia, permita a economia de tempo e possa ser mais ágil em relação ao registro tradicional. Todavia, o professor não está impedido de registrar suas atividades, na forma habitual, mediante a utilização do Diário de Classe. A descrição do cargo, anexa à Informação Cojur nº 611/2015, não aponta qualquer incompatibilidade com a adoção de um ou outro meio de registro de atividades funcionais.
Antes de tudo, essencial que o Estado ofereça aos professores todas as condições que viabilizem o melhor funcionamento do sistema “Diário Online“, a fim de que possam utilizar as horas de trabalho específicas para manuseio desta ferramenta. É sabido que há deficiências relacionadas com o fraco sinal da internet nas salas de aulas, impedindo que o sistema possa ser operado em tempo real. Por consequência, os docentes são obrigados a fazer anotações manuais das atividades e, depois, transcrevê-las para alimentar o ”Diário Online“. É uma tarefa realizada em dobro e dispendiosa. Além disso, as escolas não dispõem de computadores ágeis e em quantidade suficientes para facilitar o trabalho dos professores.
Por outro lado, novos sistemas de informática costumam apresentar inconsistências quando ainda estão em processo de implantação. Todavia, tais problemas não podem prejudicar o professor, impondo a responsabilidade para encontrar soluções ou mesmo exigir-lhe mais tempo de trabalho, suplantando a jornada regular (incluindo-se a hora atividade).
Portanto, orientamos a todos que utilizam o sistema “Diário Online“, os seguintes procedimentos:
1) o registro de todos os ingressos e saídas do sistema “diário online“, mediante a impressão de relatórios de atividades, cujo objetivo é demonstrar o tempo despendido por cada profissional com o manuseio do programa da SED, além de identificar a quantidade de dados que foram possíveis inserir;
2) o relato minucioso de todas as inconsistências do sistema, bem como apontar as dificuldades para (i) estabelecer a comunicação com o sistema da SED, (ii) inserir dados ou anexos, (iii) prestar informações, (iv) emitir relatórios e etc. O objetivo é identificar em que medida o sistema “diário online” oferece condições mínimas de trabalho;
3) um breve inventário, registrado pela Secretaria da Escola, do número de computadores disponíveis para acesso ao sistema “professor online” e, também o espaço físico reservado para o cumprimento da atividade;
4) a manifestação dos órgãos deliberativos da unidade escolar (Conselho Deliberativo ou Assembleia de Pais), mediante a elaboração de ata específica, relatando os eventuais problemas e dificuldades para utilização do sistema “Diário Online“, com a encaminhamento para a GERED;
5) a deliberação pela utilização do registro físico tradicional (diário de classe), quando caso verificada a incompatibilidade do sistema “diário online” (sinal da internet fraco, inconsistências no programa, falta de computadores e etc).

ASSESSORIA JURÍDICA SINTE/SC

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