quinta-feira, 23 de julho de 2015

Informe da Estadual do SINTE

SINTE se reúne com Gestão de Pessoal da SED para tratar de descontos e pagamentos incorretos

O SINTE esteve reunido hoje, 23/07, com a SED, cobrando explicações sobre os descontos indevidos do Imposto de Renda acima da alíquota normal do servidor, o não pagamento do vale alimentação, pagamentos incorretos dos 50% do 13º salário e licenças.
Desconto Indevido do Imposto de renda: O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF -, conforme decisão judicial favorável ao SINTE em 2011, diz que o desconto é por regime de competência, não de forma acumulada, ou seja, tem que ser efetuado referente ao valor mensal da remuneração. Sendo assim, é considerado indevido, quando o recolhimento se dá no total dos pagamentos em atraso, ou seja, o trabalhador grevista que teve o seu desconto ressarcido na sua totalidade, teve aumento da alíquota normal.
O governo assumiu compromisso de fazer o estudo urgente com a COJUR – Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da SED -, e, após isso, o recálculo dos descontos indevidos feitos na folha dos servidores. Portanto, ficou acordado que será pago em folha suplementar o valor “a mais descontado”, na mesma data do pagamento mensal normal (30/07), para que o servidor não tenha prejuízo.
Vale alimentação: Quanto ao descontado de forma indevida, será pago na mesma folha suplementar do IRRF. Além disso, os servidores que estão repondo no recesso de julho já têm garantido, neste pagamento, o vale alimentação. Foi solicitado, ainda, para que seja pago o mesmo nos sábados de reposição, e o governo está fazendo estudo para ver a possibilidade deste pagamento, dentro da legislação vigente. O SINTE defendeu o direito ao pagamento, tendo em vista que, no caso de reposição, o sábado é dia útil.
Pagamento dos 50% do 13º salário: É obrigatório o pagamento, por parte do Estado, dos 100% do 13º salário, até 20 de dezembro. Entretanto, vale ressaltar que o mesmo é pago proporcionalmente aos dias trabalhados. Sendo assim, o trabalhador grevista, que teve falta injustificada e que não recebeu corretamente, teve seus valores descontados, por conta do sistema, que, automaticamente, fez tais descontos. Este trabalhador irá receber a diferença, ou seja, os 100%, até a data limite de 20 de dezembro.
Licenças: Os professores que já assinaram o termo de compromisso, nos casos de licenças gestantes e tratamento de saúde, terão suas questões resolvidas pontualmente. A documentação deverá ser enviada diretamente à GERED, com uma nova proposta de reposição. Os mesmos serão ressarcidos após a reposição.
Obs: Os demais casos também serão resolvidos pontualmente. O trabalhador que tiver algum problema, no encaminhamento de sua reposição, de forma administrativa, ou seja, no âmbito da unidade escolar, ou GERED, deverá procurar o SINTE/SC.

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