segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Esclarecimento jurídico sobre descontos indevidos do Imposto de Renda dos grevistas

O SINTE/SC ingressou com uma Ação Coletiva (autos nº 023.11.037698-9), representando todos membros do magistério, com a finalidade de evitar a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a indenização da licença-prêmio (vendida) e o pagamento acumulado de remuneração em atraso. Na primeira instância, o magistrado concedeu a liminar pleiteada pelo Sinte/SC, com a seguinte decisão:
“Assim, defiro a liminar para sustar a exigibilidade do imposto de renda sobre licenças-prêmios indenizadas (de maneira a impedir a retenção em folha de pagamento) e para determinar que no caso de pagamento com atraso de verbas remuneratórias o cálculo do tributo se dê por competência. A decisão abrange todos os membros do magistério público estadual. Deverá ser oficiado ao Secretário de Estado da Educação para que, em 15 dias, comprove nos autos as medidas tomadas para o cumprimento desta decisão.”
Lembre-se que os efeitos da liminar ainda estão em vigência, independentemente dos recursos apresentados pelo Estado.
Posteriormente, no julgamento do mérito, a ação foi julgada procedente e os termos da medida liminar foram confirmados. O Estado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas não obteve êxito em revogar a liminar e reformar a sentença do magistrado de primeiro grau.
A retenção do IRPF pelo regime de caixa dos valores recebidos, com a devolução dos dias de greve, gerou duplo prejuízo para os trabalhadores: elevou artificialmente a alíquota do imposto, e aumentou o montante do desconto. Esta medida adotada pelo Estado descumpriu o teor da medida liminar deferida na Ação Coletiva 023.11.037698-9.
Por esta razão, o Sinte/SC deverá ingressar com pedido judicial urgente, para que a decisão liminar seja cumprida pelo Estado, e a incidência do IRPF leve em consideração o regime de competência (o mês a que se refere o valor pago). Também solicitará que os valores retidos a mais sejam restituídos aos trabalhadores.

Assessoria Jurídica

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