terça-feira, 6 de outubro de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Esclarecimento sobre inscrição no Processo Seletivo para Professor Temporário (ACT) 2016

Conforme previsto no item 2.3 dos editais 024/2015 e 025/2015 da SED, “o professor que optar em se inscrever no processo seletivo para admissão em caráter temporário da Secretaria de Estado da Educação – SED não poderá se inscrever no processo seletivo da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE. O professor que for admitido em caráter temporário para atuar nas unidades escolares da educação básica não poderá ser admitido, simultaneamente, em caráter temporário na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE”. O SINTE/SC se colocou contrário a esse item, e fez diversas cobranças, no intuito da retificação do mesmo, junto à SED, sem êxito.
Embora constando no Edital, o Sindicato esclarece que todos os trabalhadores poderão se inscrever no processo seletivo da SED e da FCEE (este, ainda sem edital publicado). Caso ocorra algum problema, nesse sentido, o Departamento Jurídico da entidade estará à disposição.
O item 2.3 dos editais acima não tem fundamento jurídico que possa proibir a participação e a escolha de vagas em outro processo seletivo, inclusive, com edital separado. Sendo assim, mesmo que a SED impeça, via edital, a participação nas duas instituições ao mesmo tempo, o candidato tem esse direito.  Em caso de desistência do candidato de qualquer uma destas vagas, previstas nos editais, o CPF ficará bloqueado automaticamente, e o servidor não poderá mais escolher vagas, no decorrer do ano de 2016.

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