quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Informe da Estadual do SINTE

Orientações do SINTE sobre retorno das atividades dos servidores em 2016

Conforme Art 15, LEI Complementar Nº 668, de 28 de dezembro de 2015, o período de férias anuais dos titulares dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual será de 30 (trinta) dias, considerada a data de ingresso no serviço público, para fins de contagem do período aquisitivo.
Parágrafo único. As férias dos servidores de que trata o caput deste artigo em exercício nas unidades escolares da rede estadual de ensino e na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) serão coincidentes com os períodos de férias escolares, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas dos estabelecimentos de ensino.
Retorno às atividades segue o quadro aprovado pela mesma lei.
O Apoio Administrativo recebe gratificação de 30% e tem direito aos 30 dias consecutivos de férias, retornando às atividades, conforme normativa da SED, assim como o Gestor, que é cargo comissionado (retorno das férias).
Apoio Técnico e Docentes, retorno dia 17, sendo que os profissionais do setor pedagógico que sentirem necessidade de retornar antes do início com os Professores, podem atender o chamado da direção, com o acordo de compensar dias trabalhados.
Quanto à orientação relativa às escolas que não possuem Assistentes de Educação, a posição do SINTE/SC é que o governo tem que fazer concurso público de ingresso, para preencher as vagas do Quadro Administrativo e Apoio Técnico.

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