quinta-feira, 12 de maio de 2016

Informe da Estadual do SINTE/SC


Jurídico do SINTE/SC buscará manutenção da gratificação por exercício em classe unidocente e educação especial para professores readaptados

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de professores readaptados (anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial), na busca de esclarecimentos sobre situações de corte no recebimento da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, uma questão que ocorria anteriormente, no caso do recebimento da gratificação de incentivo à regência de classe, prevista pela legislação anterior.
Cumpre ressaltar, nos termos da Lei Estadual n. 6.844/86, e de diversos precedentes judiciais sobre o tema, que o professor readaptado (anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial) não pode sofrer prejuízos, por conta do afastamento de sala de aula por problemas de saúde, o que demonstra a ilegalidade do corte da referida gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), se ocorrida por conta de readaptação do docente.
Nesses casos, os professores (anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial), que recebiam, em seus vencimentos, a gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), e que, por conta de readaptação, sofram o corte dessa verba, devem formular pedido administrativo de regularização de pagamento, instruindo com suas últimas mecanizadas de 2015 e 2016, comprovando o recebimento e posterior corte da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), com o pleito de imediato retorno da rubrica. Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos, para análise jurídica e propositura de medidas judiciais:
(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento);
(IV) Transcrição funcional completa do(a) professor(a) e portaria(s) de readaptação;
(V) Fichas financeiras de 2015 e 2016, inclusive, comprovando o recebimento e o corte da rubrica.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a categoria do Magistério Público Estadual, ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme e atuante, em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Assessoria Jurídica do SINTE/SC

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