quarta-feira, 22 de março de 2017

Alteração da carga horária em vaga excedente não pode ser feita "com data fim"


No início de 2017 a Secretaria de Estado da Educação modificou arbitrariamente os critérios de alteração de carga horária dos (as) professores (as) efetivos (as). Desde então, todas as Portarias de ampliação da jornada de trabalho passaram a ter um determinado dia encerramento, a chamada “data fim”, via de regra, em 31 de janeiro de 2018. No entendimento da Assessoria Jurídica do SINTE/SC estas Portarias contrariam a Lei Complementar 668/2015.
De acordo com a legislação existem três hipóteses de alteração da carga horária do (a) professor (a):
I – substituição de titular afastado do exercício do cargo;
II – atendimento a projetos com prazo certo de duração; e
III – ausência de titular na unidade escolar.
Mas, somente nas duas primeiras situações, a lei determina que a ampliação da jornada de trabalho tenha a “data fim”. No caso de a alteração ocorrer pela ausência de titular na escola, conhecida como “vaga excedente”, a redução da jornada de trabalho apenas é permitida por causa de:
I – afastamento do exercício do cargo na unidade escolar de lotação, exceto movimentação funcional, a pedido do interessado, para outra unidade escolar que ofereça vaga para a manutenção da alteração da carga horária;
II – afastamento para licença não remunerada;
III – redução de turmas;
IV – extinção da unidade escolar; e
V – extinção de curso na unidade escolar
Portanto, todas as hipóteses apresentadas em lei dependem de condições futuras e incertas que, se não verificadas, impedem que o Estado promova a redução da carga horária do (a) professor (a) que fez a alteração em face da “ausência de titular na unidade escolar”.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC está promovendo estudos para o ajuizamento de uma Ação Coletiva para assegurar a manutenção da ampliação da carga horária em vagas excedentes, “sem data fim”. Os (as) professores (as) afetados (as) devem enviar ao SINTE/SC os seguintes documentos: (i) procuração e pedido de assistência judiciária gratuita; (ii) portarias de alteração de carga horária; (iii) transcrição funcional e; (iv) ficha financeira dos últimos cinco anos.
 
 
Assessoria Jurídica do Sinte/SC

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