quinta-feira, 20 de abril de 2017

Assessoria Jurídica do SINTE/SC analisará os casos de Perdas da Gratificação por Aulas Complementares em virtude de Afastamentos



A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores, na busca de esclarecimentos sobre situações de cortes ou não pagamentos da gratificação por aulas complementares, devida nos termos do art. 29 da Lei Estadual n. 668/2015, com base no entendimento da SED/SC, nas situações de afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença prêmio, readaptação etc.
Ainda que a natureza jurídica da verba em questão suscite discussão, o art. 29 da Lei Estadual n. 668/2015 e nenhuma outra disposição em legislações aplicáveis traz expressa previsão capaz de amparar os referidos cortes, pelo que se pode defender a ilegalidade do não pagamento da referida gratificação nos respectivos casos de afastamentos em geral, por falta de amparo legal.
Nesse sentido, todos os Professores que recebiam em seus vencimentos a gratificação por aulas complementares e que sofreram o corte dessa verba, em virtude de afastamentos, devem imediatamente formular pedido administrativo de regularização de pagamento, questionando o fundamento jurídico para o referido corte, com a juntada das suas últimas mecanizadas (2016/2017), comprovando o recebimento e posterior corte da gratificação, com o pleito de imediato retorno da rubrica.
Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento);
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(v) Fichas financeiras de 2015/2016/2017, inclusive, comprovando o recebimento e o corte da rubrica.

Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

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