segunda-feira, 31 de julho de 2017

Informativo Jurídico 13-2017 - Análise Casos não Pagamento Retroativo Reajustes Pensões e Aposentadorias sem Paridade - 2016 e 2017


A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem comunicar que por meio do Decreto Estadual nº 1.177, de 07 de junho de 2017, o Governo do Estado autorizou o pagamento do reajuste dos benefícios de pensionistas e aposentados do serviço público estadual, sem paridade, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2016, informações divulgadas por meio de nota da assessoria de comunicação do IPREV.


Nos termos do referido Decreto, o reajuste será de 6,58% e passa a incidir sobre os benefícios a partir da Folha de Pagamento do mês de junho/2017 para pensionistas e inativos, sem paridade. Ainda, de acordo com a nota divulgada, trata-se dos pensionistas que recebem o benefício nos códigos 1641, 1642, 1643, 1644 e 1648, além de inativos que recebem sob código 1174.


Ocorre que a Administração suprimiu arbitrariamente o pagamento retroativo do ajuste, valores referentes ao período de JANEIRO a MAIO/2017, informando que tal montante será objeto de análise do grupo gestor de Governo para posterior deliberação.


Já no ano de 2016, o governo autorizou o reajuste anual por meio do Decreto nº 720/2016, supostamente implementado em MAIO de 2016, prometendo que os valores referentes aos meses de JANEIRO a ABRIL/2016 seriam pagos na folha subsequente, o que não teria ocorrido.


Desta forma, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC verificará a viabilidade de ingresso com ações judiciais, com vistas a garantir o pagamento retroativo nos percentuais estipulados no Decreto Estadual. Nesse sentido, os Professores que possuem as características funcionais acima descritas, em especial os servidores aposentados sem direito à paridade, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica:


(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii)  Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Ficha financeiras dos anos de 2016 e 2017;
(v) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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