quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Justiça decide pela Correção da Gratificação de Produtividade quando há erro no enquadramento


A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve as primeiras decisões judiciais favoráveis à correção da Gratificação de Produtividade e Gratificação de Gestão em Desenvolvimento Regional, por conta de erro no enquadramento.

Conforme a tese acolhida pelo Poder Judiciário, o enquadramento dos servidores na tabela de valores das gratificações foi feito de maneira incorreta, especialmente porque não levou em consideração a habilitação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado).

Nos casos examinados verificou-se que o Estado não considerou o critério da habilitação para o enquadramento e, por este motivo, o Poder Judiciário determinou a correção do valor da gratificação, bem como o pagamento de valores retroativos. Esta ação beneficia os membros do magistério (ativos e inativos) que percebem o código 01-0576.

A Gratificação de Produtividade beneficia os servidores públicos que se encontram lotados no órgão central da SED e na FCEE. Os servidores que tinham exercício e lotação nas extintas SDRs, que foram transformadas em Agências de Desenvolvimento recebiam a Gratificação de Gestão em Desenvolvimento Regional tem a mesma natureza jurídica da Gratificação de Produtividade.

Atualmente ambas são pagas no código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º. Os aposentados que tinham lotação nestes órgãos também podem fazer a ação. Documentos para ingressar com a ação judicial: - Procuração individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC);
- Assistência judiciária individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC);
- Transcrição funcional atualizada;
- Fichas financeiras dos últimos cinco anos.

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Conferência Nacional de Educação Popular - CONAPE acontece no dia 01 de novembro em Chapecó



Prezados/as Dirigentes da Educação!



O Fórum Estadual de Educação de Santa Catarina – FEE/SC apoia a Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE - 2018) que tem por objetivo organizar e manter a mobilização popular em torno da defesa do Plano Nacional de Educação (PNE – 2014-2024), aprovado pela Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, bem como promover o monitoramento dos planos estaduais e municipais de educação. Nessa direção, promove em Santa Catarina doze conferências regionais, entre os meses de outubro e novembro de 2017, e a Conferência Estadual, no dia 10 de março de 2018.
      
Conclama a comunidade catarinense a engajar-se nesse movimento em prol de uma educação gratuita, laica e de qualidade social para todos. A mobilização popular é elemento fundamental para que as metas traçadas nos Planos Nacional, Estadual e Municipal sejam asseguradas. 


O FEE/SC convida a comunidade educacional deste município e ou seus representantes a participarem da Conferência da Região Oeste, a ser realizada em 01 de novembro de 2017, com início às 08h, no Auditório da UFFS – Universidade Federal da Fronteira Sul, Bloco B.

            Sua participação é fundamental no sentido de apoiar o evento e mobilizar a comunidade educacional de seu município para este importante evento. 

Em anexo programação completa da Conferência regional CONAPE - Chapecó, os textos dos  dois eixos que serão debatidos e o regimento da etapa Estadual da CONAPE.

 
 



quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Exibição do documentário "Acampamento Marcelino Chiarello: A Terra que alimenta a Resistência" aconteceu na EEB Cândido Ramos

 No dia 17 de outubro na EEB Cândido Ramos, em Caxambu do Sul foi  realizado a exibição do documentário "Acampamento Marcelino Chiarello: A Terra que alimenta a Resistência". Através do debate e diálogo com estudantes,  professores e comunidade refletiram sobre o movimento social MST,  julgamento popular e assinaturas e selaram as cartas para Procuradoria Geral da República: Lembrando que Caxambu é a terra natal do professor/companheiro Marcelino.Depois da exibição a tarde, fomos na casa da dona Nina Chiarello  (mãe do Marcelino), entregamos um DVD para ela, foi emocionante. Seguimos na busca da Justiça. E a exibição segue em várias escolas.























quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Jurídico do SINTE-SC Busca na Justiça Gratificação Unidocência aos Professores

Informativo Jurídico 22/2017 - Jurídico do SINTE/SC Busca na Justiça a Gratificação por Exercício em Classe Unidocente para os Professores do SAEDE-AEE


A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já começou a ingressar com ações em favor dos Professores vinculados ao Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE – AEE), implantado no Estado de Santa Catarina a partir da Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina, desenvolvida desde 2006 pela SED/SC e pela FCEE, que sofreram cortes no recebimento da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015.

No entendimento do Jurídico do SINTE/SC, cumpridas as disposições do art. 28 da Lei Estadual nº. 668/2015, mostra-se ilegal o corte da referida gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%).
Nesse sentido, todos os Professores vinculados ao Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE – AEE), que recebiam em seus vencimentos a gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%) e que sofreram o corte dessa verba, devem imediatamente formular pedido administrativo de regularização de pagamento, questionando o fundamento jurídico para o referido corte, com a juntada das suas últimas mecanizadas (2015/2016/2017) e demonstração da sua respectivas carga horária e aulas, comprovando o recebimento e posterior corte da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), com a solicitação de imediato retorno do pagamento.
Indeferido o pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os documentos para a propositura das respectivas ações judiciais em favor de cada Professor(a) prejudicado(a):

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento), com a negativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(v) Fichas financeiras de 2015/2016/2017, com a prova do recebimento e do corte da rubrica;
(vi) Outros documentos que comprovem a carga horária e suas respectivas aulas.
A Assessoria Jurídica do SINTE ressalta que continua firme a atuante em defesa da categoria do Magistério Público Estadual, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras informações.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

Dia de luta: Ato em frente ao INSS e do Banco do Brasil

No dia de hoje trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade acamparam em frente ao INSS de Chapecó pela revogação da Reforma Trabalhista e Contra a Reforma Previdenciária. Também pela crise na cadeia produtiva do leite. Ao meio dia teve risoto no tacho na rua para os trabalhadores/as presentes e logo após o almoço, em caminhada direcionaram até o Banco do Brasil em forma de protesto pelos custos dos financiamentos que não serão pagos devido ao baixo custo do preço do leite.



































Convênios médicos - valores - União Sindical