quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Informações sobre Cobrança Ação Coletiva sobre Perdas por Extinção Disciplinas Municipalização e Diminuição de Turmas

INFORMATIVO JURÍDICO 05/2018 - JURÍDICO SINTE/SC INICIA EXECUÇÃO/ COBRANÇA DA AÇÃO COLETIVA SOBRE PERDAS POR EXTINÇÃO DE DISCIPLINA, MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO E REDUÇÃO DE TURMAS - REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO E O PRÊMIO EDUCAR

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC iniciou a fase de cobrança (execução) da Ação Coletiva n. 0018389-38.2011.8.24.0023, ingressada para buscar a restituição de valores indevidamente descontados – gratificação de regência de classe, abono da Lei nº13.135/04 e Prêmio Educar –, suprimidos em razão de extinção de disciplina, redução do número de turmas ou municipalização do ensino.
Segundo a decisão judicial definitiva, já transitada em julgado, os professores abrangidos por tais situações têm direito ao recebimento da Gratificação de Regência de Classe – no percentual de 25% sobre o vencimento dos professores de 5ª a 9º série do 1º e 2º Grau e no percentual de 40% sobre o vencimento dos professores que atuam de 1º a 4º série de 1º grau, pré-escolar, educação especial e educação de adultos (observada a LC n. 668/15), bem como ao recebimento do Abono da Lei nº13.135/04 e do Prêmio Educar aos membros do magistério nos períodos em que laboraram com carga horária em sala de aula reduzida ou sem reger classe. 

A decisão judicial também reconheceu, na hipótese de supressão da Gratificação de Regência de Classe por período superior a dois anos, em face da restrição da atuação em sala de aula, o direito dos professores ao recebimento e incorporação aos seus proventos de aposentadoria da Gratificação de Regência Classe, desde a sua inativação até a efetiva incorporação (observada a LC n. 668/15), do Abono da Lei nº 13.135/04, desde sua instituição até a efetiva incorporação, do Prêmio Educar desde sua instituição em março de 2008 até 01/08/2008, bem como do Prêmio Jubilar desde agosto de 2008 até sua efetiva incorporação.

Essa Ação Coletiva envolve direitos de centenas e centenas de membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos, podendo ser cobradas as verbas suprimidas desde 25/04/2006.

Todos aqueles que tiveram quaisquer das aludidas verbas suprimidas em razão das causas já referidas, a contar de 25/04/2006 (prescrição), fazem jus à cobrança individualizada (cálculo individualizado) dos respectivos valores, atualizados e acrescidos de juros legais. Muitos associados já tiveram seus direitos cobrados por meio de ações individuais e, nesse caso, não precisam encaminhar novamente a documentação.
Por outro lado, para aqueles que tiverem dúvidas, podem também encaminhar sua documentação para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
Todos os membros do magistério que tiveram alguma das referidas verbas suprimidas por conta da restrição da atuação em sala de aula, deverão encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Transcrição funcional completa retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE, ou no portal do servidor;
(iv) Fichas financeiras desde 2006 até 2018, inclusive (retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE, ou no portal do servidor).  
(v) Declaração do Diretor da Escola (ou de servidor com cargo de direção), atestando que a supressão da Gratificação de Regência de Classe, do Abono da Lei nº 13.135/04, do Prêmio Educar e/ou do Prêmio Jubilar decorreu de labor com carga horária em sala de aula reduzida ou sem reger classe, em virtude da diminuição do número de turmas, da extinção de disciplinas e/ou da municipalização do ensino.


Reafirmamos a elevada consideração a toda categoria do Magistério Público Estadual e ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras explicações.



ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC 
Florianópolis, 06 de novembro de 2018

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