Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público trazer a informação da recente e importante vitória da categoria do Magistério Estadual, por meio da Ação Coletiva do SINTE/SC n. 0805506-55.2013.8.24.0023,
pela qual pleiteamos a revisão geral das aposentadorias do magistério
estadual, com a aplicação da Lei Federal n. 11.301/2006 para todos os
professores, ainda que tenham deixado a sala de aula em alguns períodos,
desde que mantidos na unidade escolar.
Depois de centenas de derrotas judiciais, o Estado editou a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012,
impondo aos órgãos da Administração Estadual que passassem a contar,
para fins de aposentadoria especial, o tempo de contribuição durante os
afastamentos dos membros do Magistério Estadual, tanto em funções
comissionais como nas readaptações.
Mas a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012 acabou por excluir uma série de casos, conforme o seu Anexo II,
como nos casos de Secretaria de Escola e Responsável por Secretaria de
Escola, bem como não foi promovida a revisão geral das aposentadorias já
deferidas, para recalcular os tempos de contribuição, para fins do
direito ao adicional de permanência e ao abono de permanência, o que
agora é integralmente cobrado na Ação Coletiva do SINTE/SC.
Na decisão, o Magistrado Hélio do Valle Pereira defere a medida liminar
pleiteada pelo SINTE/SC para determinar a revisão geral de todas as
aposentadorias deferidas pelo IPREV nos últimos anos, para fins de
recontagem do direito ao adicional de permanência. Há liminar, ainda,
para impor a SED e a FCEE que cumpram integralmente a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, bem como considerem todas as atribuições do Anexo II
como sendo em sala de aula, para os fins de aposentadoria, abono e
adicional de permanência. Fixou-se o prazo de 120 dias para a revisão
geral, com a imposição, a partir dessa data, de multa diária de R$
50.000,00 para o Estado e o IPREV, bem como R$ 5.000,00 para a FCEE, no
caso de descumprimento da decisão.
A única ressalva que permanece é para o caso dos especialistas, que
infelizmente foram alijados do direito à aposentadoria especial pela
decisão do STF em outubro de 2008.
Vale ressaltar que o reconhecimento da aposentadoria especial aos
professores readaptados é fruto de uma luta histórica do SINTE/SC, que
há anos vem obtendo reiteradas vitórias judiciais e garantindo a
manutenção da aposentadoria especial (com redução de 05 anos de idade e
contribuição), mesmo naqueles casos de afastamentos por readaptação, bem
como nos casos de exercício de funções gratificadas dentro da unidade
escolar.
No entendimento da Assessoria Jurídica da SINTE/SC, todos os
professores aposentados têm direito à revisão de proventos, já que a SED
não vinha considerando para a aposentadoria especial os períodos de
afastamento para cargos em comissão vinculados à direção de escola,
secretaria de escola, apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e
readaptações.
Tais direitos já estão cobrados na Ação Coletiva do SINTE/SC, inclusive no caso dos valores retroativos de abono de permanência e de adicional de permanência,
sendo que posteriormente serão solicitados os documentos
individualizados dos associados, para a respectiva cobrança dos valores
atrasados.
Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma
categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus
direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e
atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Reiteramos votos de
consideração e apreço.
LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL
MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC