quinta-feira, 1 de março de 2018

SINTE inicia a cobrança da Gratificação de Produtividade para Aposentado/as da FCEE


Professoras e professores aposentados do Magistério Público Estadual
A Assessoria Jurídica do SINTE vem informar que a ação judicial que pleiteia a Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 13.763/2006 transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos contra a decisão que reconheceu o direito das servidoras e servidores efetivos que se aposentaram com lotação ou exercício do cargo na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, mesmo que exercendo suas funções nas APAE’s.
A decisão judicial condenou o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV ao pagamento das parcelas retroativas desde 26 de junho de 2008 (data de publicação da Lei Complementar nº 412/2008 que estabeleceu a responsabilidade do IPREV pela gestão das aposentadorias).
Além disso, é importante chamar a atenção para aquelas servidoras e servidores que atuavam nas APAE’s através de “Afastamentos para atender imperativo de convênio” e se aposentaram antes de 25 de maio de 2004 e que, portanto, não foram redistribuídos da SED para a FCEE por meio da Portaria nº 026/2004. Nestes casos, o IPREV não promoveu a implementação da Gratificação de Produtividade na folha de pagamento, mas o judiciário já reconheceu o direito também destes servidores ao recebimento da referida verba remuneratória.
Em resumo, as servidoras e servidores que têm direito à Gratificação de Produtividade precisam atender aos seguintes requisitos:
- ser efetivo;
- ter se aposentado com lotação ou exercício na FCEE ou APAE’s;
- ter atuado até a data de aposentadoria através de “Afastamentos para atender imperativo de convênio”;
- ter se aposentado com paridade remuneratória.
 
Portanto, para dar prosseguimento à cobrança das parcelas retroativas, necessitamos dos seguintes documentos:
 
- transcrição funcional;
- fichas financeiras desde 2008 até 2018;
- portarias de redistribuição para atuar na FCEE ou APAE’s (somente para quem se aposentou antes de 25 de maio de 2004);
- procuração;
- pedido de assistência judiciária gratuita.
Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
 
 
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
COORDENADOR ESTADUAL

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Encontro mensal dos professores/as aposentados/as acontece dia 01 de março



Professora/professor!  Nesta quinta feira, dia 01/03, iniciamos o encontro mensal dos professores aposentados.

Neste primeiro encontro contaremos com a presença de profissionais  que trabalharão "FILOSOFIA CLINICA" aplicada ao nosso cotidiano.

Estamos preparando este encontro com o respeito e o carinho que vocês merecem. 

SEJA SINTE. PARTICIPE!

Comunidade escolar, professores e estudantes protestam contra a venda de uma área pública no bairro Cristo Rei

Na manhã deste segunda feira a comunidade escolar, professores, alunos da EEB Saad Sarquis, representante da associação de moradores, lideranças politicas, religiosas e diversos moradores do Bairro Cristo Rei protestaram contra a venda de um terreno localizado próximo ao shopping  que está em nome da Epagri Chapecó, e o mesmo está posto a leilão. Devido a necessidade de um espaço de lazer, e principalmente de uma creche para o bairro, os moradores reivindicam sua construção. É na luta, na mobilização que se alcança a conquista.  

Leilão do terreno não, Creche sim! 





















Folha suplementar sairá no início de março


https://www.youtube.com/watch?v=5sUIj8j0cPA#action=share

Convênios médicos - valores - União Sindical