sexta-feira, 2 de março de 2018

O primeiro encontro mensal do ano de 2018 dos professores/as aposentados/as começou com muita energia positiva


Com um número significativo de professores/as o encontro contou a presença da Vera e do Adilson membros do Instituto de Filosofia Clinica do Vale do Rio Uruguai de Chapecó que desenvolveram atividades para despertar o lado interno do ser humano através do ser solidário, do cuidado consigo mesmo e com o outro, a fim de pensar como a Filosofia Clinica pode nos ajudar a compreender o mundo que nos cerca e a nós próprios.
O momento foi propício para o repasse dos informes e encaminhamentos das atividades sindicais orientadas pela coordenação do SINTE e também no encontro teve a presença da secretaria dos aposentados estadual Alvete Bedin.























































































Reunião da coordenação regional do SINTE Chapecó acontece nesse sábado

Dia 03 sábado, as 8h30 na sala do SINTE Chapecó a equipe da coordenação se reunirá para fazer os encaminhamentos das atividades sindicais. Todo o mês a equipe terá esse momento de dialogo para melhor desenvolver as atividades.




quinta-feira, 1 de março de 2018

SINTE/SC negocia com FCEE e folha suplementar deverá sair até 12 de março


Integrantes da Executiva Estadual do SINTE se deslocaram para a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE e conseguiram audiência com o Diretor de Administração José Souza Filho, Consultor Jurídico Eduardo Fernandes Serafim e a Gerente de Gestão de Pessoas Rosa de Lima Reginaldo, para tratar da situação dos ACTs que trabalharam no mês de fevereiro/18. Esses professores fizeram a escolha de vaga para 2018, ainda em 2017 e as documentações para a contratação foram entregues nas conveniadas e na FCEE. Iniciaram suas atividades no dia 19/02 e estão sem receber seus pagamentos referente ao mês de fevereiro, são cerca de 2000 profissionais por todo o Estado.
A FCEE alega que o problema aconteceu porque não possuem o sistema da SED de análise e implementação dos processos de contratação, precisando fazer um a um, manualmente, também mencionaram um grande número de erros na documentação dos professores. Afirmaram ainda, que as Gereds não digitalizam nenhum processo para agilizar o trabalho da FCEE e enviaram a documentação no período de 09 a 16/02. Eles apontam a necessidade da Secretaria de Educação tomar parte dessa questão, pois a Fundação precisa estar inserida no mesmo sistema de dados.
O SINTE/SC ressaltou que em tempos de era digital é inaceitável que o sistema da FCEE não seja completamente automatizado e que os trabalhadores ACTs não podem mais esperar por seus salários, visto que, receberam seus últimos vencimentos em dezembro de 2017.
Em sua exigência o SINTE solicitou prazo para a implementação da folha suplementar, pois a categoria não pode ser penalizada por falta de estrutura por parte das instituições. A FCEE afirmou que a folha fica a cargo da Secretaria de Administração do Estado, imediatamente foi feito contato pelo Sindicato com o Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Luiz Antônio Dacol, que se comprometeu a rodar a folha assim que a documentação for enviada pela FCEE.
A Fundação afirma que farão um mutirão de trabalho e que a folha suplementar será paga até o dia 12 de março.

SINTE inicia a cobrança da Gratificação de Produtividade para Aposentado/as da FCEE


Professoras e professores aposentados do Magistério Público Estadual
A Assessoria Jurídica do SINTE vem informar que a ação judicial que pleiteia a Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 13.763/2006 transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos contra a decisão que reconheceu o direito das servidoras e servidores efetivos que se aposentaram com lotação ou exercício do cargo na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, mesmo que exercendo suas funções nas APAE’s.
A decisão judicial condenou o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV ao pagamento das parcelas retroativas desde 26 de junho de 2008 (data de publicação da Lei Complementar nº 412/2008 que estabeleceu a responsabilidade do IPREV pela gestão das aposentadorias).
Além disso, é importante chamar a atenção para aquelas servidoras e servidores que atuavam nas APAE’s através de “Afastamentos para atender imperativo de convênio” e se aposentaram antes de 25 de maio de 2004 e que, portanto, não foram redistribuídos da SED para a FCEE por meio da Portaria nº 026/2004. Nestes casos, o IPREV não promoveu a implementação da Gratificação de Produtividade na folha de pagamento, mas o judiciário já reconheceu o direito também destes servidores ao recebimento da referida verba remuneratória.
Em resumo, as servidoras e servidores que têm direito à Gratificação de Produtividade precisam atender aos seguintes requisitos:
- ser efetivo;
- ter se aposentado com lotação ou exercício na FCEE ou APAE’s;
- ter atuado até a data de aposentadoria através de “Afastamentos para atender imperativo de convênio”;
- ter se aposentado com paridade remuneratória.
 
Portanto, para dar prosseguimento à cobrança das parcelas retroativas, necessitamos dos seguintes documentos:
 
- transcrição funcional;
- fichas financeiras desde 2008 até 2018;
- portarias de redistribuição para atuar na FCEE ou APAE’s (somente para quem se aposentou antes de 25 de maio de 2004);
- procuração;
- pedido de assistência judiciária gratuita.
Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
 
 
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
COORDENADOR ESTADUAL

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