sábado, 4 de junho de 2016

TCE/SC recomenda aprovação das Contas/2015 do Governo com 14 ressalvas

(ASCOM-TCE/SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomendou, à Assembleia Legislativa (Alesc), a aprovação das Contas do Governo do Estado de 2015, com 14 ressalvas, 19 recomendações e três determinações, na noite desta quinta-feira (2/6), durante sessão extraordinária do Pleno (Saiba mais 1, 2, 3 e 4). Entre as ressalvas, estão a inclusão de gastos com inativos da educação no cálculo do percentual mínimo constitucional previsto para a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, e o déficit orçamentário de R$ 237, 8 milhões, impactado por despesas de exercícios anteriores.
O TCE/SC encaminhou, nesta sexta-feira (3/6), o processo (PCG 16/00145148), que trata das contas prestadas pelo governador João Raimundo Colombo, ao Legislativo Estadual, responsável pelo julgamento político-administrativo da matéria. Além do parecer prévio, o documento reúne os relatórios da Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG) e do relator, a manifestação do chefe do Executivo e o parecer (nº MPTC/41775/2016) do Ministério Público junto ao Tribunal — que sugere a aprovação das Contas/2015 do Governo (Saiba mais 5 e 6).
Em razão do déficit orçamentário, o parecer prévio recomenda que o Governo do Estado adote medidas como o reconhecimento das despesas orçamentárias no exercício em que deveriam ser registradas e executadas, para evitar a ocorrência de distorções e déficits nos próximos anos.
Quanto aos gastos com a educação, o parecer reitera a recomendação para que seja constituída comissão mista, tendo a participação de representantes do Tribunal e das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, com o objetivo de formalizar nova proposta de aumento do percentual das despesas com inativos da educação  a ser retirado do cômputo das aplicações em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Com base na proposta do relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, aprovada por unanimidade pelo Pleno, o TCE/SC também defende que o Estado adote providências para reduzir o déficit atuarial, montante necessário para a cobertura dos compromissos do Fundo Financeiro que integra o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC). A medida busca evitar futuros problemas com o pagamento de pensões e aposentadorias e o desequilíbrio das finanças públicas estaduais.
Ainda no âmbito da previdência dos servidores estaduais, o parecer determina a realização de auditoria no RPPS/SC, composto, atualmente, pelo Fundos Financeiro e pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), a autarquia gestora do regime. O objetivo é verificar possíveis prejuízos causados ao Estado com o resgate de aplicações do extinto (lei complementar nº 662/2015) Fundo Previdenciário, nos exercícios de 2015 e 2016, para pagamento de inativos e pensionistas vinculados, quase que na totalidade, ao Fundo Financeiro.
A classificação contábil inapropriada das doações feitas pela Celesc ao Fundo Social, cujo valor apurado pela DCG foi de R$ 615 milhões, entre 10 de abril e 10 de dezembro de 2015, também mereceu ressalva do Tribunal. Segundo o parecer prévio, o procedimento provocou distorções na base de cálculo utilizada para definir os repasses do Executivo aos municípios, ao Fundeb e aos demais poderes e órgãos.
O corpo técnico do Tribunal constatou, por meio de auditoria (RLA-1600022577), que o montante recolhido ao Fundo Social foi contabilizado em códigos de receitas de doações e, posteriormente, compensado com abatimento do ICMS a pagar. Foi atribuído aos valores tratamento contábil de receitas de doações quando, na verdade, constituíam receitas tributárias, mais especificamente de ICMS. De acordo com o parecer, a Diretoria de Controle de Contas de Governo deverá instaurar processo de monitoramento com objetivo de verificar se o procedimento teve continuidade para oferecer subsídios ao processo (RLA-1600022577), que trata especificamente sobre a matéria.
Acompanharam a sessão extraordinária, na sede da Corte de Contas, em Florianópolis, o secretário da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, que falou em nome do Governo durante a discussão da matéria, a subprocuradora-geral de Justiça para Assunto Jurídicos, Vera Lúcia Ferreira Copetti, além de servidores do Executivo e do Tribunal, e representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores da Educação (Sinte/SC) e dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC (Sindicontas/SC) A sessão foi transmitida, ao vivo, pela Internet e pela TVAL, emissora da Assembleia Legislativa.  

Educação
Segundo o relatório técnico, o Estado aplicou R$ 3,66 bilhões — 23,07% da receita líquida de impostos e transferências — em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em 2015. Mas o relator destaca que, se consideradas as despesas com inativos da educação, realizadas por intermédio do Fundo Financeiro do Iprev, no montante de R$ 710,42 milhões — 55% de um total de R$ 1,29 bilhão —, a aplicação mínima em MDE estaria atendida e atingiria os 27,54%. A inclusão dos inativos eleva, em 4,47%, o percentual dessas despesas e o Estado, com esse critério, ultrapassaria os 25% previstos pela Constituição Federal.
Ao propor a aceitação do percentual de 55% do total dos gastos com inativos da educação, para considerar cumprida a aplicação mínima constitucional, Wan-Dall levou em conta os pareceres prévios anteriores do TCE/SC na mesma direção, o déficit previdenciário consolidado de R$ 2,75 bilhões e a queda na arrecadação da ordem de R$ 2,07 bilhões — 8,36% da receita arrecadada —, em 2015, além da redução gradativa do percentual das despesas com inativos contabilizadas como MDE, nos últimos anos.
O percentual das despesas com inativos contabilizadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi de 65% (R$ 731 milhões), em 2013, 60% (R$ 782 milhões), em 2014, e 55% (R$ 710,42 milhões), em 2015. “O que demonstra o esforço do Governo do Estado e uma melhora em relação ao exercício anterior”, avalia Wan-Dall.
O relator ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal n° 9.394/96), ao definir os gastos que não constituem investimentos em MDE, não veda, expressamente, a contabilização dos gastos com inativos da educação para fins de cumprimento do art. 212 da Constituição. Seu relatório também salienta que a questão não encontra posição unânime entre os Tribunais de Contas brasileiros.
Wan-Dall reiterou a recomendação proposta pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator das Contas/2014 do Governo, para a formação de comissão mista responsável por apresentar nova proposta de aumento desse percentual do cômputo das aplicações em MDE.

Monitoramentos
O parecer prévio do TCE/SC também determinou que a Diretoria de Controle de Contas de Governo autue processos para monitorar o cumprimento das ressalvas e recomendações relativas à análise das Contas do exercício de 2015, com exceção das de exercícios anterior que já estão sendo monitoradas. Isto será possível com a apresentação, pelo Poder Executivo, de planos de ação.

Nas ressalvas à educação, estão:
8. Educação – Inclusão dos gastos com inativos da educação no cálculo do percentual mínimo constitucional de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal.

9. Educação – Ausência de recolhimento ao Fundeb do percentual incidente sobre a receita do Fundo Social recolhida sob o código 3700 - ICMS Conta Gráfica

10. Educação – Descumprimento do art. 170, parágrafo único da Constituição Estadual, com aplicação de 1,40% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior, legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto seria 5%.

11. Educação – Descumprimento do art. 171 da Constituição Estadual com aplicação a menor de 4,98% dos Recursos Arrecadados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina - Fumdes e desvio do objeto do citado Fundo.
Também, o TCE/SC cita, nas recomendações das contas do governo do Estado:
13. Educação – Constituir comissão mista composta, entre outros, por representantes deste tribunal e das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, para formalização de nova proposta de aumento do percentual das despesas com inativos da Educação a ser retirado do cômputo das aplicações em manutenção e desenvolvimento do ensino.

14. Educação – Regularizar junto ao Fundeb os valores não recolhidos (R$ 64.158.794,66) no exercício de 2015 relativos ao percentual incidente sobre a receita do Fundosocial recolhida sob o código 3700 - ICMS Conta Gráfica e os valores residuais dos exercícios de 2013 e 2104 (R$ 35.383.384,71 e R$ 56.062.304,14).

15. Educação – Aplicar no ensino superior o percentual determinado na Constituição Estadual (art. 170) e na Lei Complementar Estadual nº 281/2005, art. 1º, incisos I e II.

16. Educação – Aplicar a totalidade dos recursos recebidos pelo Fundo de Apoio à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina - Fumdes, objetivando fomentar o desenvolvimento e as potencialidades regionais e atender  ao estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 407/2008, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 583/2012.

17. Educação – Manter as informações relativas ao  Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope atualizado e com dados corretos.

Leia todas as informações a respeito, no link:

http://www.tce.sc.gov.br/acom-intranet-ouvidoria/noticia/24726/tcesc-recomenda-aprovação-das-contas2015-do-governo-com-14

Lideranças do SINTE/SC acompanharam a reunião do TCE/SC:
 
 
 
 
 
 
 

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