domingo, 31 de janeiro de 2016

Regional do SINTE de Chapecó reinicia amanhã as atividades

A Regional do SINTE de Chapecó reinicia, amanhã, as atividades. O atendimento será matutino, das 7h45 às 11h45, e vespertino, das 13h30 às 18 horas, na sede da Regional, na Rua Porto Alegre, esquina com a Rua Clevelândia, nº 315, sala 304 - 3º piso, ou pelo fone 3025-0590.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Informe da CNTE

CNTE organiza 9º Encontro Nacional de Funcionários da Educação

Nos dias 7 e 8 de março, acontece o 9º Encontro Nacional de Funcionários da Educação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em Praia de Muro Alto, Ipojuca (PE). Com tema “Piso, Carreira e Formação”, o evento reunirá educadores de todo o País.
Serão debatidas as Diretrizes Curriculares do Curso de Tecnologia em Processos Escolares, Piso Salarial e Diretrizes Nacionais de Carreira. Além disso, os participantes poderão trocar experiências em relação a realidade vivida nos diferentes estados.

Programação

Dia 06/03
18h às 21h - Credenciamento

Dia 07/03
8h às 12h – Credenciamento
9h às 12h - Abertura e Mesa de conjuntura política e educacional
12h às 14h - Almoço
14h às 16h – Mesa sobre Diretrizes Curriculares do Curso de Tecnologia em Processos Escolares
16h às 16h30min - Coffee-break.
16h30min às 18h30min – Trabalho em Grupo

Dia 08/03
9h às 12h – Mesa sobre Piso Salarial e Diretrizes Nacionais de Carreira
12h às 14h – Almoço
14h às 16h – Plenária Final
16h - Encerramento

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Regional do SINTE de Chapecó reinicia atividades em 1º de fevereiro

Conforme foi anunciado, antes do recesso escolar, a Regional do SINTE de Chapecó reinicia as atividades, em primeiro de fevereiro próximo. O atendimento será normal, com matutino, das 7h45 às 11h45, e vespertino, das 13h30 às 18 horas, na sede da Regional, na Rua Porto Alegre, esquina com a Rua Clevelândia, nº 315, sala 304 - 3º piso, ou pelo fone 3025-0590.

domingo, 17 de janeiro de 2016

Chamadas de ACTs serão em fevereiro

Conforme a Equipe ACT, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação, as datas para chamadas de professores ACTs (Admitidos em Caráter Temporário) foram todas alteradas para o próximo mês de fevereiro.
Acompanhe os editais:
Edital nº 24/2015/SED - Educação Básica - chamada nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2016:


Edital nº 25/2015/SED - Educação Profissional - chamada nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2016:


Edital nº 36/2015/SED - Educação Escolar Indígena - chamada no dia 12 de fevereiro de 2016:

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Nota Pública da CNTE sobre o reajuste do Piso

Conforme havia sido informado na última reunião do Fórum permanente de acompanhamento e atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, instância composta por MEC, Consed, Undime e CNTE, o referido Piso, em 2016, valerá R$ 2.135,64.
O reajuste deste ano foi definido novamente pelo critério estabelecido em Parecer da Advocacia Geral da União, de 2010, que leva em consideração a estimativa de crescimento percentual do valor mínimo do Fundeb, entre 2014 e 2015, extraídas das Portarias Interministeriais MEC/MF nº 8, de 5/11/15 e nº 19, de 27/12/13. Ambas podem ser consultadas no sítio eletrônico do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (http://www.fnde.gov.br).
Ao contrário de anos anteriores, em que o piso teve atualizações substanciais, em 2016, por consequência da inflação, o percentual de reajuste ficou próximo dos principais índices de reposição inflacionária (10,67% do IPCA e 11,27% do INPC). Ainda assim, pode-se dizer que houve ganho real.
Caso seja mantido o mesmo critério de reajuste em 2017, o percentual de atualização do piso deverá ser de 7,64%, com base no valor per capita do Fundeb estimado para 2016, à luz da Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 30/12/15, que foi de R$ 2.739,87 (referente ao investimento mínimo per capita para os anos iniciais urbanos do ensino fundamental).
Diante desta perspectiva, e seguindo as discussões travadas em âmbito do Fórum de Acompanhamento do PSPN, com vistas a vincular os percentuais de reajuste do piso às receitas efetivas do Fundeb (e não propriamente ao custo aluno per capita), a CNTE chama a atenção da categoria para a necessidade desse debate garantir além da reposição inflacionária (coisa que o atual critério de reajuste não prevê), também ganhos reais com base no cumprimento da meta 17 do Plano Nacional de Educação.
Para 2016, a CNTE reitera a necessidade de os sindicatos promoverem amplo processo de mobilização para garantir a aplicação efetiva do reajuste do piso em todos os níveis dos planos de carreira. Isso porque, mesmo diante da crise fiscal, é preciso encontrar mecanismos para garantir a valorização dos profissionais da educação, sobretudo através de esforços na arrecadação dos tributos (sem promover isenções fiscais) e na aplicação das verbas conforme dispõe a legislação educacional, sem desvios ou desperdícios.
Aproveitamos, também, para reforçar a convocatória de nossos sindicatos e de toda sociedade para a Greve Nacional da Educação, a realizar-se entre 15 e 17 de março de 2016, momento em que a CNTE fará balanço nacional da aplicação do Piso do Magistério e das demais políticas públicas estabelecidas no PNE e nos planos subnacionais.

Piso salarial dos professores sobe 11,36% e passa a ser de R$ 2.135

(Reportagem:Mariana Tokarnia - Edição: Luana Lourenço/ Agência Brasil)

O piso salarial dos professores terá reajuste de 11,36%, anunciou ontem (14) o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Com isso, o valor passa de R$ R$ 1.917,78, em 2015, para R$ 2.135,64, em 2016. O índice representa um aumento real de 0,69%, considerando a inflação oficial de 10,67%.
Ontem (14), o Ministério da Educação (MEC) recebeu dos estados e municípios pedido de adiamento do reajuste para agosto e que o índice fosse 7,41%. Ao anunciar o valor ontem, Mercadante ressaltou que a pasta apenas cumpre a lei vigente.
"Muitos estados e municípios têm uma situação mais sensível, o que a gente pede é que haja disposição de diálogo, de busca de negociação entre sindicatos e governos, para que seja pactuado –  onde não há condições –, com transparência, uma política de pagamento do piso que seja compatível [com a situação local]", disse Mercadante.
Pela lei, o piso vale a partir de janeiro, mas o ministro destacou que isso pode ser negociado entre trabalhadores e governos. 

Lei do Piso
O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo a Lei 11.738/2008, a Lei do Piso, que vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Desde de 2009, com o início da vigência da lei, até 2015, segundo Mercadante, o piso dos docentes teve aumento real, ou seja, acima da inflação no período, de 46,05%. Mercadante disse que o percentual de aumento foi um dos maiores entre todas as categorias, públicas ou privadas, mas reconheceu que há uma desvalorização histórica dos salários dos professores. Segundo o ministro, "herdamos uma situação de salários muito baixos dos professores. Apesar desse crescimento, ainda é um salário pouco atrativo".
O piso é pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Pela lei, os demais níveis da carreira não recebem necessariamente o mesmo aumento. Isso é negociado em cada ente federativo.
Em um contexto de crise, estados e municípios alegam dificuldade em pagar o valor definido pela lei. Ontem, os estados pediram que o MEC complementasse o valor aos governos em situação mais delicada, o que também está previsto em lei. Mercadante disse que a complementação pode ser negociada, desde que haja uma proposta consensual entre estados e municípios. Quando receber a proposta, a pasta avaliará a viabilidade, segundo o ministro. 

Histórico
Em 2009, quando a Lei do Piso entrou em vigor, o pagamento mínimo para professores passou de R$ 950 para R$ 1.024,67, em 2010, e chegou a R$ 1.187,14 em 2011. No ano seguinte, o piso passou a ser R$ 1.451. Em 2013, subiu para R$ 1.567 e, em 2014, foi reajustado para R$ 1.697. Em 2015, o valor era R$ R$ 1.917,78. Na série histórica, o maior reajuste do piso foi registrado em 2012, com 22,22%.
Apesar dos aumentos, atualmente, os professores recebem cerca de 60% do salário das demais carreiras com escolaridade equivalente. A melhora do salário dos professores faz parte do Plano Nacional de Educação (PNE), lei que prevê metas para a melhoria da educação até 2024. Até 2020, os docentes terão que ter rendimento equiparado ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Leis são sancionadas pelo governador e promulgadas pela Alesc no recesso

(Texto: Tatiani Magalhães – Foto:Miriam Zomer/Agência AL)

Diversos projetos votados pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado se transformaram em leis com a publicação nas edições 20.208 e 20.209 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina entre 18 de dezembro de 2015, quando teve início o recesso parlamentar, e 31 de dezembro.
Destaque para a sanção do governador Raimundo Colombo (PSD) às leis que tratam do
plano de carreira do magistério e da contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs).
A Lei Complementar 668, de 28 de dezembro de 2015, dispõe sobre o quadro de pessoal do magistério público estadual, instituído pela Lei Complementar 1.139, de 1992. Autor da proposição que deu origem à lei (PLC 50/2015), o Executivo justificou que o novo plano de carreira atende o compromisso da administração estadual com a descompactação da tabela do magistério, conforme o Termo de Acordo 2/2015, firmado com as lideranças sindicais.
Também foi sancionada a Lei 16.861, de 28 de dezembro de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do magistério público estadual. A iniciativa partiu do governo do Estado, por meio do Projeto de Lei (PL) 518/2015.
O PLC 50/2015 e o PL 518/2015 foram aprovados pela Assembleia Legislativa com 26 votos favoráveis e 12 contrários na sessão de 16 de dezembro.
Lei Complementar 668/2015:

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