A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem ingressado com diversas ações em favor dos Professores
vinculados ao Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE – AEE), que sofreram
cortes no recebimento da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação
especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, ocorrido a partir de
abril de 2017.
O Jurídico do SINTE/SC entende que, cumpridas as disposições do art. 28 da Lei Estadual n.
668/2015, há direito à referida gratificação de 12% e o corte seria ilegal.
Portanto, todos os Professores vinculados ao Serviço de Atendimento Educacional Especializado
(SAEDE – AEE), que recebiam em seus vencimentos a gratificação de 12%, e que sofreram o
corte, devem formular pedido de regularização de pagamento, questionando o fundamento
jurídico para o corte, com a juntada das suas últimas mecanizadas (2015/2016/2017) e
demonstração da sua respectivas carga horária e aulas, comprovando o recebimento e corte da
gratificação de 12%, com pleito de seu imediato retorno.
Indeferido o pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os documentos para a
propositura das respectivas ações judiciais em favor de cada Professor(a) prejudicado(a):
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento), com a
negativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(v) Fichas financeiras de 2015/2016/2017, com a prova do recebimento e do corte da rubrica;
(vi) Outros documentos que comprovem a carga horária e suas respectivas aulas.
A Assessoria Jurídica do SINTE ressalta que continua firme a atuante em defesa da categoria do
Magistério Público Estadual, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras
informações.
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC
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