quinta-feira, 5 de julho de 2018

NOTA PÚBLICA:Lei da Mordaça ("Escola Sem Partido") é inconstitucional, antidemocrática e antipedagógica


A CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de professores, pedagogos/especialistas e funcionários administrativos das escolas públicas do país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, reitera seu REPÚDIO ao Projeto de Lei n. 7.180/2014 (e apensos), que tramita em Comissão Especial da Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir a autodenominada "Escola sem Partido" ou "Lei da Mordaça".
 
Em 2017, a CNTE participou de audiência pública na Câmara dos Deputados e criticou com embasamentos jurídicos e pedagógicos o referido projeto de lei. Em razão das críticas, os membros da Comissão Especial que defendem o malfadado projeto trataram de desrespeitar o representante da CNTE e de outras entidades civis que se opuseram a matéria, numa atitude deprimente e totalmente oposta ao debate democrático que se espera numa Casa parlamentar, sobretudo em se tratando de tema relacionado à educação.
 
Os defensores da Lei da Mordaça acusam os docentes de cometerem abusos em sua liberdade de ensinar e sugerem um rol de deveres para os professores, a ser aplicado em regime de censura, punição e perseguição aos/às professores/as no ambiente escolar, coisa que não aconteceu nem mesmo na Ditadura Civil-Militar brasileira.
 
A Lei da Mordaça se pauta em conceitos e critérios políticos, sociais e pedagógicos diametralmente opostos aos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), que têm a Gestão Democrática e o Pluralismo de Ideias e Concepções Pedagógicas como pilares da educação formal no Brasil.
 
Os sistemas de ensino, as escolas e os/as educadores/as têm autonomia para propor, em conjunto com a comunidade escolar, o currículo e demais atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com os estudantes. E a Lei da Mordaça interfere de forma ilegal e inconstitucional no processo democrático de organização escolar, sugerindo um código de conduta às avessas aos educadores e educadoras.
 
As atividades profissionais de professores e demais educadores são acompanhadas por equipes pedagógicas e estão sujeitas a intervenções disciplinares, administrativas e até mesmo judiciais, quando for o caso, a exemplo do que ocorre em outras profissões. Portanto, a Escola Sem Partido extrapola a competência de fiscalização do trabalho escolar, sendo, na verdade, uma proposição mal travestida de cunho reacionário e persecutório.
 
A tentativa de aprovação desta matéria no Congresso Nacional, em véspera de eleições gerais, é outro componente pernicioso que a maioria dos parlamentares conservadores integrantes da Comissão Especial da Câmara dos Deputados tenta impor para alavancar a plataforma antipedagógica do candidato de ultradireita Jair Bolsonaro – lembrando que o filho deste candidato é integrante e um dos principais articuladores da referida Comissão.
 
Por fim lembramos, mais uma vez, que o Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente a aplicação de lei similar à Escola Sem Partido no Estado de Alagoas, tendo o ministro José Roberto Barroso apontado uma lista de inconstitucionalidades que caberia à Mesa Diretora ou à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados se manifestar previamente sobre a constitucionalidade do projeto de lei.
 
À luz dos princípios constitucionais que elegeram a educação uma política democrática e livre de medidas conservadoras e persecutórias, requeremos aos membros da Comissão Especial que rejeitem o PL 7.180/14 e seus apensos.
 
Brasília, 25 de junho de 2018
Diretoria da CNTE

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