quarta-feira, 1 de agosto de 2018

ORIENTAÇÕES PARA O DIA "D" DA BNCC DO ENSINO MÉDIO


Metodologia para discussões da BNCC – Ensino Médio 02/08 nas escolas

1º Visualizar o vídeo do Vieira;

2º Leitura do texto da CNTE O “DIA D” DA BNCC DO ENSINO MÉDIO, CONVOCADO POR MEC E CONSED, DEVE SER DE DENÚNCIA E PROTESTO; fazer o debate, discutir os pontos contundentes;

SUGESTÃO:

Fazer um comparativo entre os Direitos de aprendizagem da 2ª versão da BNCC http://undime-sc.org.br/wp-content/uploads/2016/05/2%C2%AA-BNCC-BOOK.pdf  e as habilidades e competências da 3ª versão http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/BNCC_EnsinoMedio_embaixa_site.pdf ;


3º Estudar as habilidades e competências propostas pelo MEC, registrando contrapontos em todas as competências/habilidades da 3ª versão. Assinar em todos as habilidades e competências o número 1 – não é pertinente; 1 – não é clara; Sugerimos colocar o seguinte texto em cada competência/habilidade: A competência/habilidade exposta, não contempla os conhecimentos historicamente produzidos pela humanidade e nem os componentes curriculares já existentes no Ensino Médio. Dessa forma, indicamos a rejeição da versão atual que é proposta pelo MEC; - copiar e colar em cada item;

4º Propor a assinatura da carta da escola – que deve ser encaminhada ao MEC e ao CNE. Preencher os dados, coletar assinatura de todos os professores presentes, scanear e encaminhar por e-mail para os endereços que constam no documento.

Vídeo:







Texto I:


O “DIA D” DA BNCC DO ENSINO MÉDIO, CONVOCADO POR MEC E CONSED,
DEVE SER DE DENÚNCIA E PROTESTO
I - Sobre o “Dia D”
Numa atitude estapafúrdia, em pleno recesso na maioria das escolas públicas e privadas do país, o Ministério da Educação – MEC e o Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED lançaram no último dia 23 de julho, às 17h18, no site do CONSED, a convocatória para o que denominam o “Dia D” da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio – BNCC.
 A ideia do Governo de agora falar em mudanças na BNCC é uma tentativa desesperada de dirimir as enormes resistências encontradas à proposta encaminhada ao Conselho Nacional de Educação – CNE, órgão recomposto artificialmente, em 2016, para obter maioria nas votações. Ocorre que o pedido de afastamento do então Conselheiro Presidente daquele colegiado, encarregado em analisar e votar a BNCC, criou uma divisão entre os conselheiros, que, agora, o MEC e o CONSED tentam resolver através de pseudo consulta popular convocada com uma semana de antecedência durante as férias escolares!
Como dito acima, o “Dia D” foi convocado no fim do dia 23 de julho, devendo ocorrer na semana seguinte, dia 2 de agosto, em cerca de 28 mil escolas de ensino médio do Brasil. O objetivo é consultar 509 mil professores em um único dia acerca de documento com mais de 150 páginas e que é desconhecido da grande maioria! Pior: hoje, dia 25 de julho, os formulários da consulta anunciados nos sítios eletrônicos do MEC e CONSED, que deverão ser lidos e respondidos pelos docentes, ainda não estão disponíveis! E isso revela o verdadeiro objetivo desta ação midiática, que visa respaldar e pressionar por uma decisão favorável do CNE sobre a BNCC, sem o devido debate público.
Por ocasião da aprovação da BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, a CNTE denunciou a postura inconsequente da maioria dos conselheiros do CNE, que aprovou a BNCC do MEC fraturando o conceito de educação básica e indicando receituário de matérias para a pré-escola até o 9º ano. E nossa denúncia certamente será reiterada caso o CNE assuma novamente posição subalterna em relação ao MEC no debate da BNCC do Ensino Médio.
 II - Sobre o conteúdo da BNCC
A CNTE já se manifestou em diversos fóruns sobre a proposta da BNCC, que é apenas um instrumento para operacionalizar a Reforma do Ensino Médio, aprovada por um governo sem legitimidade e que negou a oportunidade de debate público ao encaminhar a Reforma ao Congresso na forma da Medida Provisória 746/2016.
A Lei 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio), sobre a qual a BNCC atuará, impõe enormes retrocessos aos/as educadores/as e à sociedade brasileira. De um lado, fomenta a privatização da educação básica, repassando para o setor privado os currículos flexíveis, especialmente da Educação Técnica-Profissional, que deverá ser a mais explorada pelos sistemas e redes de ensino do país. De outro, cria um verdadeiro apartheid socioeducacional, instituindo escolas para ricos e classe média alta – com currículos “à la carte” onde empresários poderão cobrar por disciplinas que estão fora das 1.800 horas obrigatórias da BNCC –, e escolas para pobres e classe média baixa, estas com currículos limitados às 1.800 horas e com apenas duas disciplinas obrigatórias (português e matemática).
Neste sentido, as modificações pontuais na proposta da BNCC não serão suficientes para alterar, ao fim e ao cabo, as concepções estruturais e político-pedagógicas impostas pela Lei 13.415, que deve ser revogada!
É preciso ficar claro que a Reforma do Ensino Médio e seu instrumento de operacionalização (a BNCC) fazem parte do projeto maior de um governo sem legitimidade eleitoral e que é produto do Golpe. A mercantilização e a privatização do Ensino Médio, fomentadas pela Reforma, caminham em sintonia com a Emenda Constitucional n. 95, a qual congela por 20 anos os investimentos públicos em políticas sociais, inclusive na educação. E para economizar dinheiro, o Poder Público ofertará menos conteúdos obrigatórios aos estudantes e, consequentemente, contratará menos professores para lecionar. E os/as educadores/as que ainda permanecerem nas redes de ensino poderão ter suas relações de trabalho precarizadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467) aprovada pelos agentes do golpe institucional instalado no Brasil em 2016.
 Por isso, não adianta remendar algo que pretende destruir a educação pública e eliminar postos de trabalho dos/as trabalhadores/as em educação (professores/as e funcionários/as administrativos/as escolares).

Consequências práticas da BNCC e da Reforma do Ensino Médio nas escolas
A CNTE tem alertado que não se deve fazer análises da BNCC sem considerar o contexto maior da Reforma do Ensino Médio. Abaixo, expomos algumas razões que sustentam nossa orientação:
  • A Reforma do Ensino Médio obrigará as redes públicas de educação dos Estados e do DF, principais responsáveis pelo ensino médio, a ofertarem obrigatoriamente apenas duas disciplinas nos três anos de currículo escolar (português e matemática).
  • As demais disciplinas, que poderão eventualmente integrar as 1.800 horas de oferta da BNCC com carga horária bastante reduzida, não serão obrigatórias. São elas: história, geografia, sociologia, filosofia, artes, educação física, língua estrangeira, física, química e biologia.
  • As escolas poderão oferecer a BNCC e os currículos flexíveis (Linguagens e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências da natureza e suas tecnologias; Ciências humanas e sociais aplicadas; Formação técnica e profissional) de forma integrada ou separada. Contudo, nenhuma escola será obrigada a oferecer mais de um currículo flexível. Isso significa que, em cerca de 3 mil municípios no Brasil, que possuem apenas uma escola de ensino médio, os estudantes não terão como optar pela área flexível de sua preferência e, em cidades maiores, os estudantes terão muitas vezes que se deslocar para escolas distantes de suas residências.
  • As escolas passarão a certificar a conclusão do ensino médio de duas formas: a parte da BNCC, cuja obrigatoriedade é português e matemática, e a parte flexível, a qual poderá conter os seguintes registros no histórico escolar: i) cursos de aprendizagem oferecidos por centros ou programas ocupacionais (ex: Pronatec e Sistema S); ii) cursos técnico-profissionais do Catálogo do MEC; iii) demonstrações práticas; iv) experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar (ex: trabalho voluntário); v) estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; vi) cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias. 
  • Com o novo formato do ensino médio o estudante frequentará a escola da seguinte forma:
    • Até 2022, quando os currículos deverão ter no mínimo 3.000 horas (carga horária já praticada na maioria das escolas): 1.800 horas de BNCC sob a supervisão dos professores e 1.200 horas opcionalmente fora da escola, por meio de atividades listadas no tópico anterior e certificadas por instituições extraescolares.
    • Após 2022, quando os currículos deverão ter 4.200 horas, divididas em 1.800 horas de BNCC e 2.400 horas de parte flexível: 1.800 horas sob a supervisão direta da escola e 2.400 horas opcionalmente fora da escola, por meio de certificações diversas que integrarão o histórico escolar.
    • Educação a distância: a minuta de alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, enviada pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação (documento não publicizado!) prevê a oferta de 40% do total da carga horária do Ensino Médio (inclusive a parte da BNCC) na forma a distância.
  • Em suma: a proposta “revolucionária” do novo Ensino Médio convida os estudantes a não frequentarem a escola, impõe reducionismo curricular e ainda pretende cortar absurdamente o número de professores nas escolas, inclusive de português e matemática, uma vez que quase a metade do conteúdo dessas disciplinas poderá ser oferecido a distância.
  • A BNCC faz fundamentação teórica apenas das áreas de linguagens e matemática, em claro desprezo às demais áreas do conhecimento que o MEC e a Lei 13.415 julgam “não obrigatórias”. No entanto, mesmo na área de linguagens, somente a disciplina de português será obrigatória, podendo ficar de fora das distribuições de aulas as disciplinas de artes, língua estrangeira e educação física, que poderão ser ministradas na parte flexível do currículo. Mas, mesmo assim, não há garantia de que a escola ofertará esta e outras áreas do currículo flexível.
  • O MEC ajudará a financiar por 4 anos algumas escolas de referência de ensino médio nos estados, atingindo menos de 7% das matrículas, e a grande massa dos estudantes e das escolas ficarão à mercê dos parcos recursos públicos e das parcerias com o setor privado para ofertar o currículo flexível.
  • Ao invés de investir na infraestrutura escolar, no tempo integral, na formação e valorização dos profissionais, o MEC opta por destruir o Ensino Médio, limitando a aprendizagem estudantil aos conteúdos cobrados em testes nacionais e internacionais de proficiência estudantil. Por tabela, os estudantes da escola pública ficarão cada vez mais distantes da Universidade, pois, além de limitar a obrigatoriedade das disciplinas, não há nenhuma garantia de que os conteúdos que formam a BNCC serão ministrados em algum momento do ensino médio.
    Orientações para a luta social
                A Reforma do Ensino Médio, na qual a BNCC está inserida, acarreta muitos outros prejuízos à educação e a seus profissionais. Mais informações estão disponíveis em:
    Diante do exposto, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a organizarem a resistência contra a BNCC e a Reforma do Ensino Médio dentro das unidades escolares, a fim de impedir suas implementações.
               
    Contra a mercantilização e a privatização da educação!
    Pela revogação da Lei 13.415 e de todos os instrumentos da Reforma do Ensino Médio!
    Pela rejeição da BNCC do MEC golpista!
    Brasília, 25 de julho de 2018
    Direção Executiva da CNTE

Texto II: Modelo de Carta:

CARTA ESCOLAR AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

E AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO


Assunto: Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio – BNCC


Nós, trabalhadores e trabalhadoras em Educação da Escola (NOME DA ESCOLA), (NOME DA CIDADE), (ESTADO), SOMOS CONTRÁRIOS à Lei 13.415/2017, que dispõe sobre a Reforma do Ensino Médio, razão pela qual exigimos sua REVOGAÇÃO, e requeremos aos membros do Conselho Nacional de Educação a REJEIÇÃO da BNCC do Ensino Médio, pelos seguintes motivos:

  • A Reforma do Ensino Médio, da qual a BNCC faz parte, tornou obrigatórias nas escolas de Ensino Médio apenas as disciplinas de português e matemática.
  • Todas as outras disciplinas (história, geografia, sociologia, filosofia, artes, educação física, língua estrangeira, física, química e biologia) não serão mais obrigatórias.
  • O currículo flexível poderá ser cumprido totalmente fora das escolas, por meio de inúmeras certificações de qualidade duvidosa e desatreladas dos princípios da formação escolar, tais como: cursos de aprendizagem oferecidos por centros ou programas ocupacionais (ex: Pronatec e Sistema S); experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar (ex: trabalho voluntário); estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; cursos realizados por meio de educação a distância etc.
  • A Reforma e a BNCC servem para dificultar cada vez mais o ingresso da população de baixa renda na universidade. Aos pobres, só português e matemática! Aos abastados, todas as outras disciplinas (certamente vendidas em pacotes extras) que ajudam a ingressar em uma boa universidade pública.
  • Caso essa proposta de BNCC seja aprovada, as escolas terão reduzidos seus quadros de educadores/as, já que precisarão basicamente de professores/as das disciplinas de português e matemática.
  • Porém, até para as disciplinas obrigatórias (português e matemática), a Reforma pretende oferecer conteúdos curriculares a distância, diminuindo a necessidade de professores/as em sala de aula.
  • Além de demissões em massa, as relações de trabalho nas escolas serão precarizadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e pela contratação de profissionais com “notório saber” na educação técnica-profissional.
  • O objetivo de mercantilizar o Ensino Médio, transferindo a parte flexível do currículo e até mesmo componentes da BNCC para iniciativa privada, através da educação a distância, é exigência dos maiores apoiadores da BNCC, entre eles: Sistema S (SESC, SENAI, SENAC, SESI etc), Federação Nacional das Escolas Particulares e o Sistema Globo de Comunicações, por meio de seus Telecursos.
  • A mercantilização e a privatização do Ensino Médio, fomentadas pela Reforma, caminham em sintonia com a Emenda Constitucional n. 95, a qual congela por 20 anos os investimentos públicos em políticas sociais, inclusive na educação.
  • A BNCC e a Reforma do Ensino Médio fazem parte do projeto de Estado Mínimo de um governo sem legitimidade eleitoral e que é produto do Golpe.
    LOCAL E DATA
    Endereços para postagens:
    Ministério da Educação (MEC) – e-mail: gabinetedoministro@mec.gov.br
    Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília, DF, CEP 70297-400
    Conselho Nacional de Educação (CNE) – e-mail: cnese@mec.gov.br
    SGAS II, Quadra 607, Lote 50, Brasília, DF, CEP 70200-670
    Sindicato local – e-mail e endereço
Texto III:

Por que não aceitar a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio: algumas observações desde o próprio documento.

Gilberto Oliari

1 – Não temos dúvida que a BNCC é parte de um processo histórico de “normatizações” da educação no país, o próprio documento faz uma abordagem desse percurso “legal” que o consolida. A questão é que até 2016 (ano do golpe no Brasil) a BNCC tinha um documento que balizava a sua construção, que eram as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio de 2012. Depois do golpe temos a reforma do Ensino Médio, que alterou a LDB e que de certa forma “conduz” o processo de construção/adaptação da BNCC;

1.1 Olhando para as Capas das diferentes versões da BNCC fica nítida a mudança de “valores” que a orientam: na primeira e segunda versões, temos uma imagem que representa todos os Estados do País, em suas peculiaridades e regionalidades culturais, só pela análise da capa podemos dizer que é uma base que está atenta ao ser humano e ao seu desenvolvimento, ao passo que valoriza imagens do cotidiano das pessoas; a capa da terceira versão, que temos em mãos, é um conjunto de blocos sem nenhuma referência a pessoas, a contextos, ao processo educacional de fato; o que chama atenção é que esses blocos representam o início de uma construção (como se fossem tijolos que balizassem a subida de uma parede), será que os alunos tornam-se tijolos das indústrias e empresas que estão de olho na educação do país?

1.2 A “des-reforma do Ensino Médio” que passa por um percurso legal desde 2016 até se transformar na LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017; trata do aumento das horas de curso do EM – tempo integral; áreas do conhecimento I – linguagens e suas tecnologias; II – matemática e suas tecnologias; III – ciências da natureza e suas tecnologias; IV – ciências humanas e sociais aplicadas – SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES JÁ EXISTENTES; arranjos curriculares ou percursos formativos (opção do que o aluno poderá cursar); terceirização do EM através de convênios com outras instituições; abertura para os profissionais com notório saber;

2 – das diferenças entre as versões: na primeira e segunda versão da BNCC temos a presença de todos os componentes curriculares como nós os conhecemos e se apontava para objetivos de aprendizagem que se desdobravam facilmente em conteúdos a serem abordados na sala de aula – isso denota a necessidade de um professor com formação específica e com conhecimentos específicos para desenvolver os conteúdos em sala de aula; na terceira versão os objetivos de aprendizagem tornam-se habilidades e competências, o aluno deve aprender a fazer, e não a pensar e entender os diferentes conteúdos que são abordados;

3 – A BNCC EM é baseada em habilidades e competências; logo na introdução do texto já se fala em 10 competências gerais para a Educação Básica (BNCC – EM, p. 8). Essa perspectiva não mobiliza o aprendizado dos conhecimentos historicamente produzidos, o que se busca é “aprender a fazer” - não importa o que seja esse “fazer”. Isso transforma os componentes curriculares em “ciências do ensino” no qual “um professor […], é um homem que pode simplesmente ensinar qualquer coisa; sua formação é no ensino, então no domínio de qualquer assunto em particular” (Arendt, 2007, p. 231). Dessa forma os conteúdos que estabelecem um processo de pensamento, de reflexão e mesmo de estabelecimento de relações entre diferentes assuntos são medidos de acordo com sua “utilidade” ou seja, se não é útil para o contexto tecnológico e econômico deste momento podem ser excluídas.

PROFESSOR (A) CUIDADO: estabelecer um ensino por habilidades e competências é um risco até mesmo para nossa profissão. Em um modelo de ensino por habilidades e competências, o professor não precisa ter domínio dos conteúdos de sua área de conhecimento, precisa apenas dominar técnicas de ensino, o que os alunos vão aprender? Apenas o que eles quiserem!

4 – Apresenta uma suposta preocupação com educação integral (BNCC – EM, p. 14); há uma grande diferença entre educação Integral que valoriza as diferentes experiências de desenvolvimento do ser humano e uma educação em tempo integral. O que a BNCC do Ensino Médio tem por objetivo é responder a meta do PNE que prevê a ampliação do número de matrículas em ensino integral – para oferecer “em tempo integral” abre-se a possibilidade de nos itinerários formativos técnicos e profissionais, a execução de “estágios supervisionados” e a validação deste como “atividade de aprendizagem”. Como será a regulamentação disso? Não sabemos! O que podemos pensar? Que esses “estagiários não remunerados” vão trabalhar GRATUITAMENTE (estágio supervisionado) nas diferentes indústrias e empresas e isso vai ser contabilizado como “horas de aula”, o professor? O próprio patrão! Aprendendo conhecimentos produzidos pela humanidade para evoluir enquanto ser? NÃO! Aprendendo a ser “colaborador” obediente da empresa.








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