segunda-feira, 12 de março de 2018

Assembleia regional do SINTE acontece dia 14 de março


Delegados/as do SINTE participam da CONAPE Estadual em Florianópolis

Professores/as da escola básica eleitos delegados/as na Conferência Nacional Popular de Educação-CONAPE Regional em Chapecó no dia 01/11/2017 participam da CONAPE estadual realizada no dia 10 de março em Florianópolis. A CONAPE é o momento para debater e discutir coletivamente a Educação. A Etapa nacional acontece nos dias 26 a 29 de maio de 2018 em Belo Horizonte, que também teremos delegados/as nos representando.
 







 










terça-feira, 6 de março de 2018

8 de março: dia de luta!



SINTE vai à Justiça pela Gratificação por Exercício em Classe Unidocente para Professores do SAEDE-AEE

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem ingressado com diversas ações em favor dos Professores vinculados ao Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE – AEE), que sofreram cortes no recebimento da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, ocorrido a partir de abril de 2017. 

O Jurídico do SINTE/SC entende que, cumpridas as disposições do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, há direito à referida gratificação de 12% e o corte seria ilegal. 

Portanto, todos os Professores vinculados ao Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE – AEE), que recebiam em seus vencimentos a gratificação de 12%, e que sofreram o corte, devem formular pedido de regularização de pagamento, questionando o fundamento jurídico para o corte, com a juntada das suas últimas mecanizadas (2015/2016/2017) e demonstração da sua respectivas carga horária e aulas, comprovando o recebimento e corte da gratificação de 12%, com pleito de seu imediato retorno. Indeferido o pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os documentos para a propositura das respectivas ações judiciais em favor de cada Professor(a) prejudicado(a): 

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br); 
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br); 
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento), com a negativa; (iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a); 
(v) Fichas financeiras de 2015/2016/2017, com a prova do recebimento e do corte da rubrica; 
(vi) Outros documentos que comprovem a carga horária e suas respectivas aulas. 

A Assessoria Jurídica do SINTE ressalta que continua firme a atuante em defesa da categoria do Magistério Público Estadual, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras informações. 

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC 
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

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