Diante dos questionamentos recebidos,
a Diretoria Executiva do SINTE/SC, reunida no dia 17/07/2012, com base nas
deliberações da assembleia estadual de 08/05/2012, na reunião do conselho
deliberativo de 07/07/2012 e das reuniões da própria Diretoria Executiva,
decidiu reafirmar e reencaminhar as seguintes Orientações e Diretrizes para a
reposição das faltas da greve 2012.
Diretrizes para o calendário de
reposição:
1.
A reposição do calendário escolar deve ter como fim a
garantia dos dias letivos necessários para o cumprimento das 800 horas e os 200
dias conforme a LDB;
2.
Que seja garantida a autonomia da unidade escolar em
organizar a proposta de reposição, considerando as especificidades do cotidiano
da escola e de seu projeto político pedagógico;
3.
O calendário de reposição dos 10 (dez) dias letivos não
trabalhados na greve terá inicio imediatamente;
4.
O professor grevista, na ausência de outro, poderá
antecipar a reposição do calendário no horário do professor
ausente;
5.
A reposição dos profissionais de apoio pedagógico (ATPs,
AEs, Orientadores, Supervisores, Administradores, Consultores, etc) poderá ser
feito em outro horário;
6.
Os dias de recesso e os destinados a formação poderão
ser transformados em dias letivos, ou seja, convertidos em atividades efetivas
aos estudantes;
7.
Que seja garantido aos trabalhadores em educação e aos
estudantes, pelo menos uma semana de recesso em julho;
8.
O calendário escolar deverá ser encaminhado pelas
escolas às GEREDs até o dia 06/06/2012;
9.
Solicitamos a revisão da posição do governo em relação
às punições, com a suspensão dos descontos e a devolução dos valores já
descontados.
Reafirmamos que a decisão da
assembleia estadual do dia 08/05/2012 foi de que todos os trabalhadores em
educação deveriam fazer o calendário de reposição, aprovar no conselho
deliberativo da escola e apresentar aos diretores.
O SINTE/SC orienta a reposição
integral dos dias parados conforme deliberado na assembleia estadual. Os
trabalhadores deverão fazer seu calendário de reposição e registrar todas as
atividades relativas a estes períodos. Caso o governo do estado não efetue o
pagamento da reposição, o SINTE/SC buscará na justiça este pagamento, visando
garantir o recebimento dos valores descontados dos professores que efetuaram a
reposição.
A política do governo é contrária a
reposição, de não garantia das 800 horas e os 200 dias letivos, não se
comprometendo com a qualidade da educação e o cumprimento do calendário letivo.
Prova disso é a não aceitação dos calendários de reposição e o não ressarcimento
dos dias repostos. O papel do estado é viabilizar as condições para o
cumprimento integral do calendário letivo, propiciando a reposição e fazendo a
devolução dos valores descontados.
Certos de contarmos com o empenho de
todos, subscrevemo-nos com;
Saudações Sindicais
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