quarta-feira, 21 de novembro de 2012

A derrota dos Governadores no STF sobre o Piso Salarial dos Professores.

18 de novembro de 2012 Novos detalhes sobre a decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, que negou liminar aos governadores que impetraram ação direta de inconstitucionalidade contra o critério de reajuste do piso nacional do magistério. Confira: "O ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu pedido de liminar formulado por governadores de seis Estados contra a fixação do reajuste do piso salarial dos professores pelo Ministério da Educação. Os autores da ação alegam que cabe aos Estados, não ao ministério, decidir sobre a matéria. Barbosa discordou. Sancionada em 2008, a lei que criou o piso salarial dos professores (11.738) atribuiu à pasta da Educação a prerrogativa de definir o índice anual de reajuste. Sob Aloizio Mercadante, o MEC adotou como parâmetro para a definição do aumento o valor gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Com base nesse critério, o reajuste de 2012 foi fixado em 22,22% –bem superior à taxa oficial de inflação de 2011, que foi de 6,08%. Vitaminados pelo aumento real, os contracheques dos professores foram de R$ 1.187 para R$ 1.451 por mês. É pouco para quem recebe. Mas os governadores alegam que lhes falta caixa. Daí o recurso ao STF. A petição é pluripartidária. Assinaram a peça os governadores do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB); de Goiás, Marconi Perillo (PSDB); do Piauí, Wilson Martins (PSB); de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB); de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD); e até o do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, filiado ao mesmo partido do ministro Mercadante, o PT. Chama-se Ação Direta de Inconstitucionalidade a ferramenta jurídica usada pelos governadores para tentar brecar o reajuste definido por Mercadante. Em essência, alega-se que o artigo que transferiu para o MEC o poder de definir os aumentos viola a Constituição, cujo texto confere aos Estados autonomia para deliberar sobre seus orçamentos. Os governadores incluíram na ação o pedido de liminar (decisão provisória, tomada antes do julgamento definitivo da causa) sob a alegação de que o reajuste definido pelo MEC submete a saúde financeira dos Estados a riscos imediatos. Algo que, no latinório dos advogados, é chamado de ‘periculum in mora’. No despacho em que indeferiu a liminar, Joaquim Barbosa, relator do processo, recordou que os governadores já haviam protocolado uma outra ação contra o piso dos professores.

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