quarta-feira, 8 de maio de 2013

Sugestão de modelo do documento para encaminhar a promotoria.


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça da Promotoria Pública da Comarca de XXXXXXXXX - Ministério Público Estadual de Santa Catarina.



 O SINDICATO dos TRABALHADORES em EDUCAÇÃO na REDE PÚBLICA de ENSINO do ESTADO de SANTA CATARINA – SINTE/SC (Regional de XXXXX), entidade classista de primeiro grau, CNPJ n. 81.329.260/0001-07, estabelecida na Rua Vidal Ramos, nº 31, 5° Andar, Centro, Florianópolis, SC, neste ato representado por seu(sua) Coordenador(a) Regional, XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) em XXXXXXXXXXXXXX, SC, vem à presença de V. Exa., apresentar REPRESENTAÇÃO ESCRITA por conta de claras irregularidades cometidas por autoridades da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED/SC) e da GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE XXXXX (GERED XXXXX), com fundamento nas razões de fato e de Direito que expõe no seguinte articulado.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC), entidade classista representativa de uma categoria profissional de mais de 64.000 (sessenta e quatro mil) trabalhadores em educação, contando atualmente com cerca de 30.000 (trinta mil) associados (entre trabalhadores da educação efetivos e temporários (ACT’s), dentre os quais inúmeros pertencentes à Regional de XXXXXX, no uso de suas prerrogativas estatutárias e constitucionais, traz ao conhecimento deste e. Órgão Ministerial situação em tudo afrontosa aos princípios constitucionais que informam a Administração Pública, com grave lesão aos direitos dos seus representados e da comunidade escolar em geral, o que exige uma firme postura deste Órgão Ministerial.

Os Trabalhadores em Educação da 13ª Secretaria de Desenvolvimento Regional foram surpreendidos com uma alteração repentina e nada agradável de suas cargas horárias devido ao “fechamento” de algumas turmas, ato este conhecido como reenturmação, acumulando alunos em salas de aulas, sendo que em algumas delas estão com o absurdo número de até 40 alunos num espaço de no máximo 48 m2.

Analisando-se o espaço contido no recinto (sala de aula), descontando-se o espaço utilizado pelo professor e corredores dentro da sala, teríamos um espaço de 0,92 m2 por aluno, o que fere o próprio regramento estadual que delimita como espaço mínimo a área de 1.30 m2 por discente.
Numa equação matemática, teríamos o seguinte resultado:
48 m2 por sala de aula.
Distanciamento do quadro de 1 metro = 06 m2.
03 corredores para acesso aos assentos de no mínimo 0,50 cm x 7 metros de profundidade = 3 x 3,5 m2 = TOTAL de 10,5 m2.

Assim, teríamos o total de 48 m2 – 6 m2 do espaço do quadro – 10,5 m2 do espaço dos corredores = 32,5 m2 de área livre para alunos. Destes 32,5 m2, ainda teríamos que descontar a área utilizada pela mobília e demais itens necessários para utilização e trabalho com os alunos.

Tendo por base a área de 32,5 m2 de “espaço livre”, e levando-se em consideração legislação estadual que prevê o espaço mínimo de 1,30 m2 por aluno, (Art. 67, Inciso VI da Lei Estadual 170 de 07.08.1998), teríamos uma lotação máxima de 25 alunos por sala, diferente da realidade enfrentada pelos professores da SDR em comento.

Não bastasse isso, temos ainda que a reenturmação aplicada no andamento do ano letivo, após passado quase 01 trimestre, é totalmente despropositada e causa transtornos sem precedentes aos alunos, professores e pais.

É de se esclarecer que em havendo necessidade, possibilidade e interesse público, a reenturmação ou enturmação pode ocorrer, desde que respeitado o limite de tempo da matrícula dos alunos, até para que os responsáveis técnicos possam elaborar planilhas e planos de necessidade de contratação de professores ACT’s, admissão de novos alunos no ato da matrícula e distribuição de aulas entre os professores lotados na instituição de ensino.

Com a situação ocorrida nesta Secretaria de Desenvolvimento Regional que abrange vários municípios, temos a absurda situação de que professores concursados e a disposição da Secretaria de Educação Estadual ficarão parados ou com o número de aulas reduzidas.

Após algumas idas e vindas, descobriu-se que a determinação estadual para enturmação ou reenturmação de alunos (mesmo desconsiderando os absurdos números por sala) já ocorreu em janeiro próximo passado e a SDR local não realizou o comunicado a contento, criando o embaraço agora existente com a contratação de professores ACT’s, desnecessariamente, assim como, forçando professores a desistirem de outras aulas para se encaixar numa grade que agora encontra-se totalmente desestruturada.

Apenas como esclarecimentos dos prejuízos sofridos pelos alunos com tal situação, exemplificamos o abaixo:
- Vários alunos sofreram mudança de turno de estudo;
- Vários alunos sofreram mudança de turma de estudo, alterando, consequentemente o estágio de ensino que se encontram ou encontravam;
- Alteração da rotina das famílias, muitas vezes com mais de um aluno na mesma instituição, agora, com horários e turnos diferenciados;
- Casos de turmas que estavam sendo alfabetizados e que agora sofrem alteração de turma, aglomerando alunos alfabetizados e outros não, dificultando o processo diferenciado que estava sendo realizado com vários alunos com maiores dificuldades de aprendizado;
- Mudança de professores e, automaticamente, de metodologia e plano de ensino;
- Desencontro de turmas com estágios diferentes de aprendizados, o que dificulta, quando não inviabiliza o trabalho docente;
- Necessidade de criação de novos métodos de ensino para adaptação dos alunos, em especial dos alunos dos sextos anos, que necessitam de total atenção até pelo início de uma nova dinâmica de ensino (unidocência para pluridocência);

Assim, solicitamos providências por parte deste parquet, já que desrespeitadas todas as prerrogativas dos docentes, em especial os direitos dos alunos em ter um ensino de qualidade, com espaço adequado que lhes garantam condições mínimas de aprendizagem.


Sem mais para o momento, subscrevo-me.



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