O pronunciamento, na noite de ontem (21/3), do ilegítimo presidente da República acerca da retirada dos servidores públicos de estados, DF e municípios da reforma da Previdência – ou seja, os que integram os Regimes Próprios de Previdência Social – mostrou o desespero de um governo cambaleante diante de um tema dado como derrotado no Congresso Nacional.
O governo sentiu de forma dura e inconteste a força da mobilização popular contra a absurda reforma da Previdência, proposta nos termos da PEC 287/16, especialmente após as mobilizações convocadas pela CNTE e Centrais Sindicais, com destaque para o dia 15 de março. As greves da educação que se espalham pelos estados e municípios, tendo a reforma da Previdência como um dos eixos de luta, também foram determinantes para o recuo.
Se, por um lado, a luta social mostrou resultados cabais, por outro, não podemos cantar vitória. Nem mesmo uma batalha foi encerrada com a pretensa retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma previdenciária. Há questões políticas, sociais, econômicas e legais que não nos permitem recuar na luta neste momento.
A primeira delas diz respeito à questão jurídica que permeará todas as reformas previdenciárias estaduais e municipais. E, neste caso específico, reside a chicana jurídica e a tramoia legislativa de Temer. Ainda que a Constituição Federal permita a regulamentação concorrente de matérias previdenciárias (art. 24, XII), o nosso federalismo constitucional – haja vista não sermos Estados Confederados “autônomos” – e a estrutura tributária nacional, que financia os impostos e os fundos de Previdência, certamente não permitirão que estados, DF e municípios estabeleçam regras mais vantajosas frente às que União determinar para os seus servidores. Ou seja, mesmo que a reforma de Temer não seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, as possíveis regras de estados e municípios que extrapolarem os limites federais possuem enormes chances de serem anuladas pelo STF.
E mais: ainda que no campo jurídico fosse possível estabelecer regras mais vantajosas para os fundos públicos de Previdência de estados e municípios, a situação fiscal desses entes federados que detêm menos da metade da arrecadação tributária da União, impede qualquer gesto no sentido da benevolência. Pelo contrário: a crise que assola os entes subnacionais, inclusive a segunda maior economia do país – o Rio de Janeiro – indica a dimensão do que seria a regulamentação local da Previdência dos servidores públicos estaduais e municipais.
Por essas razões, a proposta de Temer pode ser considerada verdadeiro “passa-moleque”, pois não trará nenhum efeito prático para a exclusão dos servidores estaduais e municipais da PEC 287, que continuarão na mira da retirada de seus direitos.
O segundo ponto refere-se ao caráter solidário da classe trabalhadora. A reforma de Temer, mesmo com a pretensa exclusão dos servidores estaduais e municipais, continuará abarcando a maior parte dos/as trabalhadores/as brasileiros/as, seja da iniciativa privada, seja do campo, da União (Governo Federal) ou mesmo os/as servidores/as dos estados, DF e municípios que possuem contratos celetistas com a administração pública, entre efetivos e contratos a qualquer título, e que estarão condicionados às regras do RGPS/INSS – neste último caso, a conta ultrapassa mais de quatro mil municípios (num total de 5.570), onde se encontram trabalhadores/as em educação da base da CNTE e demais servidores da saúde, segurança pública e outras áreas.
Outra questão pela qual não devemos recuar está na força de enfrentamento que teremos num futuro próximo, em que os governos estaduais e municipais promoverão suas reformas isoladamente e diante de Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores bastante suscetíveis às pautas dos Executivos. Isso sem contar com a possibilidade de a União dispor de outra reforma exclusiva para os servidores públicos, como já ocorreu no passado recente. Nesse cenário travaremos lutas isoladas, sem a força que temos neste momento de unidade, inclusive junto aos trabalhadores da iniciativa privada e do campo.
Por fim, e também de forma relevante, deve-se analisar o impacto do desmembramento dos servidores estaduais e municipais, à luz do precedente que se abrirá para que outros grupos de servidores públicos com maior poder de pressão requeiram suas exclusões da Reforma, em especial os dos poderes Legislativo e Judiciário e das carreiras típicas de estado do Poder Executivo. E caso isso ocorra, daí sim a conta da reforma da Previdência ficará ainda mais pesada para os/as trabalhadores/as da iniciativa privada e para as carreiras “comuns” da administração pública.
Para os/as trabalhadores/as em educação, especificamente, há outra questão cara à nossa luta. Trata-se da isonomia dos regimes de trabalho e de aposentadoria de nossa categoria profissional, sobre a qual temos avançado com as políticas de piso, formação e jornada nacionais (Lei 11.738), de diretrizes nacionais de carreira à luz da meta 18 do PNE e da readequação de todos os servidores estaduais e municipais em regras de Regimes Próprios de Previdência, que foram quebrados com as reformas administrativa e previdenciária de FHC. Neste sentido, a pretensa exclusão dos servidores de estados e municípios da reforma da Previdência significará mais uma fragmentação da nossa luta, coisa que precisamos impedir para darmos continuidade ao processo de valorização profissional de todos os/as trabalhadores/as da educação básica do país, entre professores, especialistas/pedagogos e funcionários da educação.
Além de tramoia, o toma lá dá cá para aprovar a reforma trabalhista
Além das razões acima expostas para não desistirmos da luta contra a reforma da Previdência, a proposta de excluir os servidores estaduais e municipais nada mais é do que uma contrapartida do Governo para que deputados e senadores, pressionados em suas bases eleitorais, possam aderir mais facilmente a outra reforma altamente nociva para a classe trabalhadora e de interesse prioritário do capital privado e dos governos das três esferas, que é a reforma Trabalhista.
O projeto de terceirização (PL 4.302/98), previsto para ser votado ontem (20) em caráter definitivo na Câmara dos Deputados, foi retirado de pauta pelo presidente da Casa com o intuito de ser negociado em conjunto com a reforma da Previdência. Pode ser votado hoje ou na próxima semana, já sob a influência do pseudoacordo na reforma da Previdência, exigindo assim ampla mobilização de nossa parte junto aos parlamentares.
Portanto, a posição da CNTE, a ser deliberada em definitivo no próximo sábado (25), momento de avaliação do comando da Greve Geral Nacional da Educação, é de manter a luta contra a PEC 287 para que a mesma seja derrotada em sua totalidade.
Brasília, 22 de março de 2017
Diretoria Executiva
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