A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve as primeiras decisões judiciais favoráveis à
correção da Gratificação de Produtividade e Gratificação de Gestão em
Desenvolvimento Regional, por conta de erro no enquadramento.
Conforme a tese
acolhida pelo Poder Judiciário, o enquadramento dos servidores na tabela de
valores das gratificações foi feito de maneira incorreta, especialmente porque não
levou em consideração a habilitação em nível de pós-graduação (especialização,
mestrado e doutorado).
Nos casos examinados verificou-se que o Estado não
considerou o critério da habilitação para o enquadramento e, por este motivo, o
Poder Judiciário determinou a correção do valor da gratificação, bem como o
pagamento de valores retroativos. Esta ação beneficia os membros do magistério
(ativos e inativos) que percebem o código 01-0576.
A Gratificação de Produtividade beneficia os servidores públicos que se encontram
lotados no órgão central da SED e na FCEE. Os servidores que tinham exercício e
lotação nas extintas SDRs, que foram transformadas em Agências de
Desenvolvimento recebiam a Gratificação de Gestão em Desenvolvimento Regional
tem a mesma natureza jurídica da Gratificação de Produtividade.
Atualmente ambas
são pagas no código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º. Os aposentados
que tinham lotação nestes órgãos também podem fazer a ação.
Documentos para ingressar com a ação judicial:
- Procuração individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC);
- Assistência judiciária individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC);
- Transcrição funcional atualizada;
- Fichas financeiras dos últimos cinco anos.
A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante
na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para
os esclarecimentos necessários!
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC
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