sexta-feira, 6 de outubro de 2017

ORIENTAÇÕES SOBRE O EDITAL N° 2271/2017/SED – CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO – ANOTAÇÃO DO GABARITO DAS QUESTÕES DA PROVA


O SINTE recebeu vários questionamentos a respeito do Edital n° 2271/2017/SED, que dispõe sobre o concurso de ingresso no magistério do Estado de Santa Catarina, especialmente quanto aos itens 13.9.1 e 13.9.2 do edital 2271/2017/SED e 14.9.1 e 14.9.2 do edital 2272/2017/SED, que estabelecem o seguinte:  

           13.9.1. (14.9.1) É EXPRESSAMENTE PROIBIDO AO CANDIDATO FAZER QUALQUER ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS SUAS RESPOSTAS E AS QUESTÕES DA PROVA. 

13.9.2. (14.9.2) TERÁ SUA(S) PROVA(S) ANULADA(S) E SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE FOR SURPREENDIDO EM QUALQUER MOMENTO DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA OU APÓS SUA SAÍDA DA SALA, COM CÓPIA DE SEU GABARITO DE RESPOSTAS OU COM MATERIAL DE PROVA (CARTÃO RESPOSTA OU CADERNO DE PROVA) OU PARTE DELES.

A dúvida se refere ao fato de que estas disposições impediriam os candidatos de fazerem o recurso previsto no item 13.8.1, cujo prazo se inicia no dia 09 de outubro e encerra as 18h do dia 11 de outubro, uma vez que estariam privados de conferir as respostas dadas no cartão de prova com o gabarito divulgado. 

Entretanto, a partir da análise feita do edital, bem como do Informativo 01 divulgado no site da ACAFE, a assessoria jurídica verificou que, a partir da divulgação do gabarito preliminar e das questões de provas resolvidas, o recurso previsto no item 13.8.1 se destina exclusivamente às discordâncias quanto às questões e as respectivas respostas atribuídas a elas pela ACAFE (exemplo: erro ou má redação das questões, mais de uma alternativa correta ou nenhuma alternativa correta, etc.).  

Quanto ao resultado de correção individual para cada candidato, a relação dos classificados será divulgada no dia 20 de outubro de 2017, sendo que o prazo para recurso desta fase do concurso está previsto até as 23h59min do dia 23 de outubro de 2017

Vale considerar, ainda, que no Informativo 01 da ACAFE consta que os cartões resposta serão digitalizados e disponibilizados no site na área específica de cada candidato, possibilitando a conferência com o boletim de desempenho individual. Portanto, neste momento, a assessoria jurídica não vê fundamento plausível para propor ação judicial com vistas à impugnação do Edital.

Entretanto, se algum candidato se sentir prejudicado quanto ao direito de recurso, em virtude de impossibilidade de acesso às informações, a assessoria jurídica fará as devidas análises e encaminhamentos necessários. Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! 

E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos. 

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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