Professoras e professores do Magistério
Público Estadual
A Assessoria Jurídica do SINTE vem informar que a
ação judicial que pleiteia a progressão funcional horizontal por
aperfeiçoamento transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos da
decisão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente o pedido
formulado em ação coletiva dizendo que: a) a modalidade de progressão por
cursos de aperfeiçoamento e atualização é diferente daquela que exige
cumprimento do tempo de serviço (incompatível com o pagamento do adicional por
tempo de serviço - triênio) e, por isso, não conflita com a Constituição
Federal; b) o Decreto nº 3.593/2010, do Governador do Estado, não pode
restringir direito garantido em lei.
Portanto, a decisão judicial permite que os
profissionais da educação apresentem as 80 horas de cursos de aperfeiçoamento,
independentemente do período aquisitivo estabelecido no Decreto (31 de janeiro
de 2008 a 1º de janeiro de 2011) que só poderá ser definido pela situação
funcional de cada membro do magistério, considerando a data de ingresso no
cargo efetivo. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação não poderá
indeferir os pedidos de progressão funcional, nesta modalidade, ainda que o(a)
requerente tenha faltas injustificadas ou licença sem remuneração no
período. O Tribunal de Justiça acatou o argumento da ação coletiva do
SINTE/SC para afastar todas as restrições para a progressão funcional,
estabelecidas no Decreto 3.593/2010 que eram incompatíveis com o direito
assegurado no art. 15, § 1º da Lei 1.139/92.
Em resumo, as servidoras e os servidores que têm
direito à progressão funcional horizontal por aperfeiçoamento precisam
encaminhar os seguintes documentos para a cobrança dos valores retroativos e a
implantação na folha de pagamento:
(Documentos)
- Procuração individual assinada (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
- Pedido de assistência Judiciária assinado (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
- Transcrição funcional completa (disponível na SED ou GEREDs/ADRs);
- Ficha financeira de 2007 até 2019 (disponível na SED ou GEREDs/ADRs);
- Cópia do Processo Administrativo de Progressão Funcional Horizontal. (Requerimento feito pela escola, quando vir negado, trazer a negativa para encaminhar o processo)Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
ALDOIR
JOSÉ KRAEMER
COORDENADOR ESTADUAL
ROBSON
CRISTIANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS E TRABALHISTAS
ASSESSORIA
JURÍDICA DO SINTE-SC
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