sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Revisão do pedido de Progressão Funcional

Of. Circular nº 062/2011                                                 Florianópolis, 08 de Dezembro de 2011

De: SINTE/SC
Para: Coordenações Regionais
Assunto: Orientações sobre revisão do pedido de progressão funcional


Companheiros/as,

Após muita pressão por parte do sindicato, o governo do estado esta reanalisando os processos de progressão indeferidos devido as faltas da greve de 2008 e demais paralisações do período de 2008 a 2010.

A Direção Estadual encaminhou à Secretaria de Educação uma relação com as datas da greve de 2008, assembleias estaduais e demais atos e paralisações estaduais. No entanto, em muitas regionais aconteceram assembleias e paralisações neste período, datas estas não comunicadas a SED pela dificuldade em localizá-las em nossos arquivos.

Diante da possibilidade dos indeferimentos decorrentes em função disso, solicitamos às Coordenações Regionais onde o problema esta ocorrendo que realizem um levantamento das referidas datas e encaminhem para a Gerência Regional de Educação, com cópia para a Executiva Estadual, para conhecimento. Encaminhamos, em anexo, uma sugestão de modelo de ofício.


Sendo o que se apresenta no momento, subscrevemo-nos;


Atenciosamente,


Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral

Anna Julia Rodrigues
Secretária Geral

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Relatório. Importante.

RELATÓRIO DA SEMANA FINAL DO GRUPO DE ESTUDOS ENTRE SINTE E GOVERNO
28, 30/11 e 01, 02/12/2011

O SINTE/SC cumpriu o compromisso de participar de todas as reuniões do grupo de estudos com representantes do governo do Estado, conforme deliberação da Assembleia Estadual e defendendo a pauta de reivindicações da categoria. Até dois de dezembro, o grupo reuniu-se para estudos e proposições sobre recomposição da tabela salarial, lei dos ACT's e reajuste do vale alimentação.
Quanto à recomposição da tabela salarial, foram aceitas propostas do SINTE/SC, onde constam seis níveis (Magistério; Licenciatura Curta; Licenciatura Plena; Especialização; Mestrado e Doutorado), e dez referências (A,B,C,D,E,F,G,H,I,J). Nos demais pontos importantes, como progressão e 1/3 hora-atividade (governo descartou hora aula, insistindo na hora relógio) o governo insiste na forma meritocrática.
Em relação à revisão da lei complementar nº 456/2009, a lei dos ACT's, foram apresentadas várias propostas e contrapropostas. Houve enfrentamento do SINTE/SC com os representantes do governo para que os direitos da categoria sejam garantidos, a exemplo da retirada de várias cláusulas punitivas que constam na Lei Complementar 456/2009. Além da retirada das cláusulas punitivas, foi a partir das reuniões do grupo de estudos, que o SINTE/SC conseguiu com que o governo do Estado ampliasse os períodos de licença. Até dia 06/12, o governo deve encaminhar o relatório do grupo de estudos, onde podem constar mais melhorias no que diz respeito à forma e ao período de contratação de ACT's.
Sobre o reajuste do vale alimentação, o governo anunciou, inicialmente, que iria reunir os sindicatos dos servidores para discutir uma proposta. Lamentavelmente, o governo não reuniu os sindicalistas e apresentou proposta de R$ 12,00/dia, em duas parcelas, sendo a complementação de R$ 6,00 (valor atual) para R$ 10,00 em janeiro e mais R$ 2,00 em maio. O anúncio da proposta foi feito diretamente à imprensa, sem que as bases do funcionalismo público estadual tivessem sido previamente ouvidas. Durante as reuniões do grupo de estudos, o SINTE/SC questionou o governo quanto à referida proposta, deixando claro que os trabalhadores em educação exigem equiparação com os valores pagos do vale alimentação aos servidores da UDESC, hoje no valor aproximado de R$ 400,00 mensais.
O governo se comprometeu que, em 2012, será realizado concurso de ingresso. Também já encaminhou à ALESC projeto de lei para anistia das faltas. Quanto ao decreto 3593/2011, da progressão, o governo assumiu o compromisso de rever o documento, para que, a partir de 2012, as novas faltas não impeçam a progressão. A reavaliação do governo será acompanhada pelo Departamento Jurídico do SINTE/SC.
As propostas que compuseram o grupo de estudos, que teve como objetivos discutir e propor a recomposição da tabela e a revisão da lei dos ACT's, serão encaminhadas em projeto de lei à ALESC. Através do SINTE/SC, será encaminhado relatório completo, com as propostas da revisão da lei dos ACT's e da recomposição da tabela, com os acordos e desacordos do grupo de estudos, para que toda a categoria continue participando e que possamos garantir, juntos, melhorias efetivas na carreira do magistério, “que é a vida do professor”.

Este é um relato preliminar. Uma analise mais detalhada será produzida assim que recebermos o documento oficial com a posição final do governo sobre os assuntos tratados.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Convite

Amanhã dia 4 de dezembro às 9 horas haverá missa de sétimo dia de falecimento do nosso inesquecível amigo Marcelino Chiarello  na Igreja do Bairro Sto Antonio.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

A todos os profissionais da educação de nossa Regional.

Convidamos a todos para participar do grande ato segunda feira, dia 5 de dezembro em memória do nosso amigo Marcelino Chiarello às 17,30 horas em frente a Catedral.
Pedimos para que usem roupa preta no ato.Também estamos confeccionando camisetas pretas com estampa  da foto dele no valor de 15,00.
Por favor enviar o pedido hoje por telefone ou e-mail e no final de semana pelo telefone 8406 3845.
Obs: A partir de segunda feira, não será mais aceito pedidos.

e-mails                                                       telefones
sinte@proradio.com.br                          3323 87 68
aldazufo@yahoo.com.br                        8406 38 45

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Decreto institui o Programa de Parceria Educacional estado e município,

DECRETO Nº 671, de 17 de novembro de 2011

Aprova o Caderno de Encargos para a Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 502, de 16 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Caderno de Encargos para a Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental, instituído pelo Decreto nº 502, de 2011, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Marco Antônio Tebaldi


ANEXO ÚNICO


CADERNO DE ENCARGOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL


1.       OBJETIVO GERAL:

O presente Caderno tem por objetivo definir as premissas e as cláusulas gerais do Convênio referente ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município para atendimento ao Ensino Fundamental, conforme o Decreto nº 502, de 16 de setembro de 2011.

2.       PREMISSAS DO PROCESSO DE PARCERIA ESTADO/MUNICÍPIO:

·          Adesão: o processo de municipalização ocorrerá por adesão de cada município por convênio;
·          A forma de adesão ocorrerá em processo gradual e flexível, ano a ano, ou anos iniciais ou todos os anos letivos do Ensino Fundamental;
·          A transferência de gestão ocorrerá no início de cada ano letivo;
·          Responsabilidade: os municípios serão responsáveis pelo corpo discente e pelas questões administrativas, pedagógicas, financeiras e operacionais dos anos letivos assumidos;
·          A transferência de recursos financeiros do FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE pela Secretaria de Estado da Educação (SED), correspondentes ao número de matrículas assumidas pelo município, ocorrerá por convênio, quando não houver transferência direta para o município;
·          Cedência aos municípios: os professores do Quadro do Magistério Público Estadual, em razão da municipalização do Ensino Fundamental, somente serão cedidos ao Município após esgotadas todas as possibilidades da sua permanência em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;
·          A absorção de pessoal do Quadro do Magistério Público Estadual pelo Município poderá ocorrer quando da necessidade da permanência dos professores efetivos na unidade escolar municipalizada;
·          A concessão de afastamento de professores efetivos ocorrerá sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, nos termos da legislação específica, mediante solicitação expressa do Chefe do Poder Executivo municipal;
·          Regime jurídico administrativo dos servidores efetivos: os professores afastados junto aos municípios permanecerão vinculados ao Estado e a cargo da SED;
·          Atividade laboral dos servidores afastados junto ao município: os professores efetivos afastados junto ao município desenvolverão suas atividades laborais em consonância com a gestão administrativa e pedagógica do município;
·          Ressarcimento ao Estado pelo município do montante despendido com o pagamento de remuneração e dos encargos dos professores efetivos afastados ocorrerá por convênio;
·          Cessão de uso dos bens móveis e equipamentos patrimoniados, destinados à prestação dos serviços educacionais transferidos aos municípios poderá ocorrer a pedido do município, observada a legislação vigente;
·          Cessão de uso ou doação de imóvel estadual de Ensino Fundamental, que forem absorvidos pela Rede Escolar de Ensino Municipal, poderá ocorrer a pedido do município, observada a legislação vigente;
·          Lei municipal, se necessário, que autoriza o Prefeito a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado, por intermédio da SED, nos processos de municipalização do Ensino Fundamental;
·          Análise conjunta da SED, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional/Gerência Regional de Educação e Equipe Gestora do Município dos processos que envolvem a execução do programa, assegurando o Sistema Articulado de Educação; e
·          Cronograma de implantação do Programa: a implantação do Programa será progressiva, conforme o cronograma a ser estabelecido no convênio de cada município.
            
3.       ENCARGOS DA SED:

I – quanto à gestão de pessoas:

a)       ceder ao município, por ato da autoridade competente, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, observada a legislação específica, professor efetivo e mediante solicitação fundamentada do Prefeito;
b)       comprovar ao município, mensalmente, o montante despendido com o pagamento de vencimentos e dos encargos dos professores efetivos cedidos;
c)       corresponsabilizar-se pela formação continuada dos professores efetivos cedidos ao município;
d)       proceder ao acompanhamento dos professores efetivos disponibilizados ao município;

II – quanto aos recursos financeiros:

a)       repassar ao município, por meio de convênio, os valores per capita/aluno/ano/FUNDEB, o valor per capita/aluno/ano/Salário Educação, o valor per capita/aluno/ano/PNATE e o valor per capita/aluno/ano/PNAE referente à unidade escolar onde houver a transferência de alunos, de acordo com o Censo Escolar da Educação Básica, do ano anterior, cujos valores serão obtidos multiplicando-se o número de alunos transferidos para o município pelo valor per capita/aluno/ano/FUNDEB, pelo valor per capita/aluno/ano/Salário Educação, pelo valor per capita/aluno/ano do PNAE pelo valor per capita/aluno/ano do PNATE respectivamente;
b)       incluir no Censo/2012 da rede municipal todos os alunos transferidos da rede estadual, para que a partir de janeiro de 2013, os recursos per capita/FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE sejam repassados diretamente ao município;
c)       promover os atos necessários à transferência em 10 (dez) parcelas mensais dos recursos do FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE mediante depósito em conta única e específica;

III – quanto à cessão de uso e doação de bens móveis e equipamentos e imóveis:

a)       promover os atos necessários à formalização da outorga de cessão de uso dos bens imóveis de propriedade do Estado, quando necessários ao município, na prestação de serviços educacionais;
b)       promover os atos necessários para formalização da outorga de doação, pelo Estado, do patrimônio da unidade escolar, quando houver a assunção integral dos serviços educacionais de Ensino Fundamental pelo município, e não houver uso da unidade escolar pelo Estado;
c)       promover os atos necessários para a formalização da outorga de cessão de uso dos bens móveis e materiais de propriedade do Estado, quando necessários, ao município, na prestação dos serviços educacionais; 
d)       promover os atos necessários para formalização da outorga de doação pelo Estado dos bens móveis e equipamentos, quando houver a assunção integral dos serviços educacionais de Ensino Fundamental pelo município e não houver uso da unidade escolar pelo Estado;
e)       corresponsabilizar-se pela manutenção corretiva e preventiva dos prédios, móveis e equipamentos, quando de gestão compartilhada.


4.       ENCARGOS DO MUNICÍPIO:

I – quanto à gestão do sistema:

a)       aprovar legislação municipal, se necessário, para a assunção da gestão e dos alunos transferidos da rede estadual;
b)       garantir a aplicação dos recursos financeiros transferidos para Rede Municipal de Ensino, de acordo com a legislação em vigor;
c)       assumir a responsabilidade e a gestão total ou parcial de alunos do Ensino Fundamental da rede estadual, transferidos ao município;

II – quanto aos bens móveis e equipamentos e imóveis:

a)       responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado, quando da assunção total dos alunos pelo município;
b)       corresponsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado, quando da assunção parcial dos alunos pelo município;
c)       responsabilizar-se pelas despesas de insumos decorrentes da utilização dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado, quando da assunção total dos alunos pelo município;
d)       corresponsabilizar-se pelas despesas de insumos decorrentes da utilização dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado quando da assunção parcial dos alunos pelo município;
e)        responsabilizar-se pelas despesas de assistência técnica, manutenção e reposição de mobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico de seu uso;

III – quanto à gestão de pessoas:

a)       instituir mecanismos de controle de frequência dos servidores efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual, cedidos ao município, observados os direitos e deveres instituídos pela legislação estadual reguladora de seu regime jurídico, assim como encaminhar via sistema (SISGESC) à SED/ Gerência Regional de Educação os respectivos atestados de frequência, a fim de ser assegurado o processamento de seus direitos e vantagens;
b)       substituir os servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, cedidos nos casos de licença ou vacância de cargo;

IV – quanto a recursos financeiros:

a)       ressarcir à SED, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação da Planilha Demonstrativa da Despesa Mensal, o valor despendido com o pagamento de vencimentos e encargos relacionados aos professores do Quadro do Magistério Público Estadual, disponibilizados aos municípios, pela SED;
b)       abrir e/ou informar o número da conta única e específica, para movimentação dos recursos a serem transferidos pelo Estado, referentes ao repasse correspondente ao valor do FUNDEB, Salário-Educação, PNAE e PNATE de cada aluno transferido ao município.

5.       ENCARGOS SED-MUNICÍPIO:

a)        a prestação de contas dos recursos previstos em celebração de convênio deverá ser feita nos termos da legislação especial e moldes das Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, acompanhamento e do controle da SED;
b)       qualquer infração legal ou descumprimento dos encargos pelas partes, quando de celebração de convênio, implicará na rescisão do mesmo.

6.       DISPOSIÇÕES GERAIS

a)       a publicidade de extrato de convênio nos respectivos órgãos oficiais de imprensa é obrigatória, no prazo, na forma e para os fins legais;
b)       compete ao Foro da Comarca da Capital/SC nos termos da legislação, dirimir as questões decorrentes da execução de convênios entre a SED e os municípios;
c)       as peculiaridades e especificidades de cada município serão tratadas em convênios próprios.

Do SINTE Reginal Chapecó.

Saudades e dor dos que se vão.
“Os covardes morrem várias vezes antes da sua morte, mas o homem corajoso experimenta a morte apenas uma vez.” William Shakespeare
   Marcelino Chiarello era membro da Direção Executiva do SINTE regional de Chapecó. Ocupava o cargo de Diretor Sindical e de Formação, sempre atuou em todas as instâncias da entidade levando aquilo que a base, ou seja, aquilo que a categoria do magistério deliberava e sonhava para a educação pública catarinense, ser de qualidade e transformadora. Sempre foi motivador e atuante das lutas da categoria, como: a não terceirização da merenda escolar, concurso público já, fim da superlotação das salas de aula, eleição de diretores, melhorias financeiras, contra a municipalização do ensino fundamental, entre outras. 
   Marcelino, homem corajoso, de fibra, defensor dos mais fracos e humildes, hoje nos deixa saudades e como deixa! Marcelino de muitos Marcelinos, mas único, Chiarello como muitos o chamavam, ele era único nas suas atitudes, pois colocava as pessoas, entidades, movimentos sociais em primeiro lugar. Na luta era incansável, não desistia nunca. Quando chegava em uma “encruzilhada”, sempre dizia “e agora”? Mas logo dava uma idéia para sair dela, pois aprendera com seu/nosso mestre Dom José Gomes que sempre tinha como lema: “siga, toque em frente”.
   Marcelino que foi e sempre será professor/educador , sua voz se calou, aliás a única arma que tinha, mas não temos dúvidas de que nós daremos continuidade dos teus ideais e hinos.Você continuará presente(vivo) no meio de nós. A categoria do magistério público estadual, especialmente a regional de Chapecó, terá sempre você presente, nas lutas que continuaremos a travar nesse Estado, porque os teus sonhos também são nossos e que a tua voz se propague por toda a categoria ativa, e aposentada de todo o    Estado que juntos corresponde a 63.000 professores. As tuas lutas continuarão através daqueles que acreditam na justiça para que possamos ter uma sociedade sem injustiças, sem ódio, sem dor, sem sofrimento.
   Você partiu sem se despedir, mas levou uma multidão a despedir-se de você. Foi à maior demonstração do seu trabalho em favor dos que mais precisam. Marcelino a categoria está contigo! Marcelino a categoria está contigo! Marcelino a categoria está contigo!


Saudades amigo professor.
DIREÇÃO REGIONAL DO SINTE - CHAPECÓ

Aos Profissionais da Educação. Não podemos esquecer que este colega, nunca nos abandonou nas lutas.

ATO PELA DEMOCRACIA E POR JUSTIÇA
“Mais um Guerreiro tombou na Luta por Justiça!”
Não podemos nos omitir diante da morte de nenhum ser humano, especialmente nesse caso, como se deu o assassinato do companheiro MARCELINO, de forma cruel. Diante disso, muitas foram as manifestações das pessoas de bem da sociedade chapecoense e que estão indignadas com o fato.
Vista sua camisa preta e venha participar do ato por justiça!
Local: Em frente a Catedral Santo Antonio – Praça;
Dia: 05/12/2011 – segunda - feira
Horário: 17:00

Convênios médicos - valores - União Sindical