quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Decreto institui o Programa de Parceria Educacional estado e município,

DECRETO Nº 671, de 17 de novembro de 2011

Aprova o Caderno de Encargos para a Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 502, de 16 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Caderno de Encargos para a Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental, instituído pelo Decreto nº 502, de 2011, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Marco Antônio Tebaldi


ANEXO ÚNICO


CADERNO DE ENCARGOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL


1.       OBJETIVO GERAL:

O presente Caderno tem por objetivo definir as premissas e as cláusulas gerais do Convênio referente ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município para atendimento ao Ensino Fundamental, conforme o Decreto nº 502, de 16 de setembro de 2011.

2.       PREMISSAS DO PROCESSO DE PARCERIA ESTADO/MUNICÍPIO:

·          Adesão: o processo de municipalização ocorrerá por adesão de cada município por convênio;
·          A forma de adesão ocorrerá em processo gradual e flexível, ano a ano, ou anos iniciais ou todos os anos letivos do Ensino Fundamental;
·          A transferência de gestão ocorrerá no início de cada ano letivo;
·          Responsabilidade: os municípios serão responsáveis pelo corpo discente e pelas questões administrativas, pedagógicas, financeiras e operacionais dos anos letivos assumidos;
·          A transferência de recursos financeiros do FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE pela Secretaria de Estado da Educação (SED), correspondentes ao número de matrículas assumidas pelo município, ocorrerá por convênio, quando não houver transferência direta para o município;
·          Cedência aos municípios: os professores do Quadro do Magistério Público Estadual, em razão da municipalização do Ensino Fundamental, somente serão cedidos ao Município após esgotadas todas as possibilidades da sua permanência em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;
·          A absorção de pessoal do Quadro do Magistério Público Estadual pelo Município poderá ocorrer quando da necessidade da permanência dos professores efetivos na unidade escolar municipalizada;
·          A concessão de afastamento de professores efetivos ocorrerá sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, nos termos da legislação específica, mediante solicitação expressa do Chefe do Poder Executivo municipal;
·          Regime jurídico administrativo dos servidores efetivos: os professores afastados junto aos municípios permanecerão vinculados ao Estado e a cargo da SED;
·          Atividade laboral dos servidores afastados junto ao município: os professores efetivos afastados junto ao município desenvolverão suas atividades laborais em consonância com a gestão administrativa e pedagógica do município;
·          Ressarcimento ao Estado pelo município do montante despendido com o pagamento de remuneração e dos encargos dos professores efetivos afastados ocorrerá por convênio;
·          Cessão de uso dos bens móveis e equipamentos patrimoniados, destinados à prestação dos serviços educacionais transferidos aos municípios poderá ocorrer a pedido do município, observada a legislação vigente;
·          Cessão de uso ou doação de imóvel estadual de Ensino Fundamental, que forem absorvidos pela Rede Escolar de Ensino Municipal, poderá ocorrer a pedido do município, observada a legislação vigente;
·          Lei municipal, se necessário, que autoriza o Prefeito a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado, por intermédio da SED, nos processos de municipalização do Ensino Fundamental;
·          Análise conjunta da SED, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional/Gerência Regional de Educação e Equipe Gestora do Município dos processos que envolvem a execução do programa, assegurando o Sistema Articulado de Educação; e
·          Cronograma de implantação do Programa: a implantação do Programa será progressiva, conforme o cronograma a ser estabelecido no convênio de cada município.
            
3.       ENCARGOS DA SED:

I – quanto à gestão de pessoas:

a)       ceder ao município, por ato da autoridade competente, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, observada a legislação específica, professor efetivo e mediante solicitação fundamentada do Prefeito;
b)       comprovar ao município, mensalmente, o montante despendido com o pagamento de vencimentos e dos encargos dos professores efetivos cedidos;
c)       corresponsabilizar-se pela formação continuada dos professores efetivos cedidos ao município;
d)       proceder ao acompanhamento dos professores efetivos disponibilizados ao município;

II – quanto aos recursos financeiros:

a)       repassar ao município, por meio de convênio, os valores per capita/aluno/ano/FUNDEB, o valor per capita/aluno/ano/Salário Educação, o valor per capita/aluno/ano/PNATE e o valor per capita/aluno/ano/PNAE referente à unidade escolar onde houver a transferência de alunos, de acordo com o Censo Escolar da Educação Básica, do ano anterior, cujos valores serão obtidos multiplicando-se o número de alunos transferidos para o município pelo valor per capita/aluno/ano/FUNDEB, pelo valor per capita/aluno/ano/Salário Educação, pelo valor per capita/aluno/ano do PNAE pelo valor per capita/aluno/ano do PNATE respectivamente;
b)       incluir no Censo/2012 da rede municipal todos os alunos transferidos da rede estadual, para que a partir de janeiro de 2013, os recursos per capita/FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE sejam repassados diretamente ao município;
c)       promover os atos necessários à transferência em 10 (dez) parcelas mensais dos recursos do FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE mediante depósito em conta única e específica;

III – quanto à cessão de uso e doação de bens móveis e equipamentos e imóveis:

a)       promover os atos necessários à formalização da outorga de cessão de uso dos bens imóveis de propriedade do Estado, quando necessários ao município, na prestação de serviços educacionais;
b)       promover os atos necessários para formalização da outorga de doação, pelo Estado, do patrimônio da unidade escolar, quando houver a assunção integral dos serviços educacionais de Ensino Fundamental pelo município, e não houver uso da unidade escolar pelo Estado;
c)       promover os atos necessários para a formalização da outorga de cessão de uso dos bens móveis e materiais de propriedade do Estado, quando necessários, ao município, na prestação dos serviços educacionais; 
d)       promover os atos necessários para formalização da outorga de doação pelo Estado dos bens móveis e equipamentos, quando houver a assunção integral dos serviços educacionais de Ensino Fundamental pelo município e não houver uso da unidade escolar pelo Estado;
e)       corresponsabilizar-se pela manutenção corretiva e preventiva dos prédios, móveis e equipamentos, quando de gestão compartilhada.


4.       ENCARGOS DO MUNICÍPIO:

I – quanto à gestão do sistema:

a)       aprovar legislação municipal, se necessário, para a assunção da gestão e dos alunos transferidos da rede estadual;
b)       garantir a aplicação dos recursos financeiros transferidos para Rede Municipal de Ensino, de acordo com a legislação em vigor;
c)       assumir a responsabilidade e a gestão total ou parcial de alunos do Ensino Fundamental da rede estadual, transferidos ao município;

II – quanto aos bens móveis e equipamentos e imóveis:

a)       responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado, quando da assunção total dos alunos pelo município;
b)       corresponsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado, quando da assunção parcial dos alunos pelo município;
c)       responsabilizar-se pelas despesas de insumos decorrentes da utilização dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado, quando da assunção total dos alunos pelo município;
d)       corresponsabilizar-se pelas despesas de insumos decorrentes da utilização dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado quando da assunção parcial dos alunos pelo município;
e)        responsabilizar-se pelas despesas de assistência técnica, manutenção e reposição de mobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico de seu uso;

III – quanto à gestão de pessoas:

a)       instituir mecanismos de controle de frequência dos servidores efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual, cedidos ao município, observados os direitos e deveres instituídos pela legislação estadual reguladora de seu regime jurídico, assim como encaminhar via sistema (SISGESC) à SED/ Gerência Regional de Educação os respectivos atestados de frequência, a fim de ser assegurado o processamento de seus direitos e vantagens;
b)       substituir os servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, cedidos nos casos de licença ou vacância de cargo;

IV – quanto a recursos financeiros:

a)       ressarcir à SED, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação da Planilha Demonstrativa da Despesa Mensal, o valor despendido com o pagamento de vencimentos e encargos relacionados aos professores do Quadro do Magistério Público Estadual, disponibilizados aos municípios, pela SED;
b)       abrir e/ou informar o número da conta única e específica, para movimentação dos recursos a serem transferidos pelo Estado, referentes ao repasse correspondente ao valor do FUNDEB, Salário-Educação, PNAE e PNATE de cada aluno transferido ao município.

5.       ENCARGOS SED-MUNICÍPIO:

a)        a prestação de contas dos recursos previstos em celebração de convênio deverá ser feita nos termos da legislação especial e moldes das Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, acompanhamento e do controle da SED;
b)       qualquer infração legal ou descumprimento dos encargos pelas partes, quando de celebração de convênio, implicará na rescisão do mesmo.

6.       DISPOSIÇÕES GERAIS

a)       a publicidade de extrato de convênio nos respectivos órgãos oficiais de imprensa é obrigatória, no prazo, na forma e para os fins legais;
b)       compete ao Foro da Comarca da Capital/SC nos termos da legislação, dirimir as questões decorrentes da execução de convênios entre a SED e os municípios;
c)       as peculiaridades e especificidades de cada município serão tratadas em convênios próprios.

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