quarta-feira, 5 de abril de 2017

Trabalhadores/as da Educação têm direito ao Adicional Noturno


A Assessoria Jurídica do SINTE verificou que os servidores que atuam nas unidades de educação básica no turno da noite não estão recebendo o adicional noturno, ainda que trabalhem até às 22h 30 min.
A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista como um direito social na Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aí incluídos os servidores públicos. De acordo com a legislação estadual é devido o adicional noturno para o trabalho realizado após às 22 horas.
Por esta razão, a Assessoria Jurídica do Sindicato buscará garantir que os servidores que se enquadrem nas condições estabelecidas pela legislação estadual tenham o direito de receber mensalmente o adicional noturno, bem como as parcelas que não foram pagas nos últimos cinco anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/A (duas vias preenchidas manualmente, sem rasuras), no SINTE.

- PROCURAÇÃO (duas vias preenchidas manualmente, sem rasuras),no SINTE;

-PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, (duas vias preenchidas manualmente, sem rasuras), no SINTE.

- CÓPIA DA FOLHA DE PAGAMENTO ATUALIZADA, retira no SIGRH;

- TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL; retira no SIGRH;

- FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, de 2012 a 2017, na GERED;

- CÓPIA DOS LIVROS-PONTO OU PONTO ELETRÔNICO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, 2012 a 2017, na ESCOLA;

- GRADE DE HORÁRIOS DO TURNO NOTURNO, na ESCOLA;
      Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC

Por uma escola pública, gratuita, de qualidade e universal!

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