A Assessoria
Jurídica do SINTE verificou que os servidores que atuam nas unidades de
educação básica no turno da noite não estão recebendo o adicional noturno,
ainda que trabalhem até às 22h 30 min.
A remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno está prevista como um direito social na
Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida a todos os trabalhadores
urbanos e rurais, aí incluídos os servidores públicos. De acordo com a
legislação estadual é devido o adicional noturno para o trabalho realizado após
às 22 horas.
Por esta razão,
a Assessoria Jurídica do Sindicato buscará garantir que os servidores que se
enquadrem nas condições estabelecidas pela legislação estadual tenham o direito
de receber mensalmente o adicional noturno, bem como as parcelas que não foram
pagas nos últimos cinco anos.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/A (duas vias preenchidas
manualmente, sem rasuras), no SINTE.
- PROCURAÇÃO (duas vias preenchidas manualmente, sem rasuras),no SINTE;
-PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, (duas vias preenchidas
manualmente, sem rasuras), no SINTE.
- CÓPIA DA FOLHA DE PAGAMENTO ATUALIZADA, retira no SIGRH;
- TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL; retira no SIGRH;
- FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, de 2012 a 2017, na GERED;
- CÓPIA DOS LIVROS-PONTO OU PONTO ELETRÔNICO DOS ÚLTIMOS CINCO
ANOS, 2012 a 2017, na ESCOLA;
- GRADE DE HORÁRIOS DO TURNO NOTURNO, na ESCOLA;
Por
fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa
de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e
atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e
apreço, permanecemos.
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC
Por uma escola pública, gratuita, de
qualidade e universal!
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