O SINTE/SC, por meio da Assessoria Jurídica obteve uma medida liminar
que impede a Secretaria de Estado da Educação lançar, na transcrição
funcional dos membros do magistério, “faltas injustificadas” aquelas que
decorrem de greves e paralisações da categoria. A decisão judicial entendeu que, na verdade, tais ausências são justificadas,
porque baseadas em movimento grevista encerrado com acordo de reposição
dos dias não trabalhados e devolução dos descontos na remuneração.
A medida liminar anistia inclusive o dia 17 de abril de 2012, data
que se realizou Assembleia Estadual para deflagração da greve. Na medida
liminar, o Juiz também determinou que as faltas de greve e paralisações
não podem ser utilizadas para impedir o exercício de direitos
funcionais, tais como: licença-prêmio, adicional de tempo de serviço
(triênio), contagem do tempo de aposentadoria e progressão funcional.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC orienta todos os membros do
magistério para que, se possuem processos de concessão de direitos
arquivados ou parados por conta das faltas de greve e paralisações,
juntem a cópia da decisão liminar e a intimação da SED (em anexo), para
requerer o prosseguimento dos pedidos.
Assessoria Jurídica do Sinte/SC
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