quarta-feira, 19 de abril de 2017

SINTE/SC obtém liminar na Justiça que anistia as faltas de greve e Paralisações


O SINTE/SC, por meio da Assessoria Jurídica obteve uma medida liminar que impede a Secretaria de Estado da Educação lançar, na transcrição funcional dos membros do magistério, “faltas injustificadas” aquelas que decorrem de greves e paralisações da categoria. A decisão judicial entendeu que, na verdade, tais ausências são justificadas, porque baseadas em movimento grevista encerrado com acordo de reposição dos dias não trabalhados e devolução dos descontos na remuneração.
A medida liminar anistia inclusive o dia 17 de abril de 2012, data que se realizou Assembleia Estadual para deflagração da greve. Na medida liminar, o Juiz também determinou que as faltas de greve e paralisações não podem ser utilizadas para impedir o exercício de direitos funcionais, tais como: licença-prêmio, adicional de tempo de serviço (triênio), contagem do tempo de aposentadoria e progressão funcional.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC orienta todos os membros do magistério para que, se possuem processos de concessão de direitos arquivados ou parados por conta das faltas de greve e paralisações, juntem a cópia da decisão liminar e a intimação da SED (em anexo), para requerer o prosseguimento dos pedidos.

Assessoria Jurídica do Sinte/SC



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