Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) informa que o Estado rodou folha suplementar, relacionado ao mês de Outubro de 2011, para o cumprimento da decisão judicial na Ação Coletiva proposta pelo SINTE/SC em favor de toda a categoria!
Portanto, o Estado foi obrigado a cumprir, inclusive em folha suplementar, a liminar que determina "que os réus implantem, a contar da próxima folha de pagamento, o pagamento do auxílio-alimentação em relação aos substituídos (quer dizer, toda a categoria representada pelo autor) do auxílio-alimentação durante as licenças para tratamento de saúde (própria ou de pessoa da família), gestação, especial, para aguardar aposentadoria e para concorrer a mandato eletivo, bem como da gratificação de incentivo à regência de classe durante as licenças para concorrer a mandato eletivo e especial".
Para a próxima folha de pagamento tais descontos não devem mais ocorrer! No caso de haver a manutenção dos referidos descontos, indicamos que os associados prejudicados encaminhem, imediatamente, o pedido administrativo de regularização de pagamento (Escola e GERED), sendo que, vindo indeferido, todos os documentos devem ser encaminhados ao SINTE/SC, para as devidas providências!
Lembramos que todos os membros do magistério (que tiveram afastamentos nos últimos 05 anos) poderão buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha funcional atualizada;
d) ficha financeira desde 2006;
e) cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.
A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!
Cordialmente,
Professora Alvete Pasin Bedin Professor Aldoir José Kraemer
Coordenadora Estadual Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas
José Sérgio da Silva Cristóvam Marcos Rogério Palmeira
Cristóvam & Palmeira Advogados Associados Cristóvam & Palmeira Advogados Associados
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