segunda-feira, 25 de março de 2013

Inativos vinculados à FCEE


Florianópolis, 22 de março de 2013.

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
reconheceu, por meio de decisão liminar, o direito dos servidores
aposentados que possuíam lotação ou exercício na FCEE de receber a
Gratificação de Produtividade criada pela Lei nº 13.763/2006. É bom lembrar
que atualmente só ganham a gratificação os servidores que exercem as funções
na sede da Fundação Catarinense de Educação Especial. Isso ocorre porque a
FCEE considera um ato jurídico válido os professores serem lotados nas
APAEs, entidades que não integram a estrutura da Administração Pública
Estadual. Em conseqüência negam a extensão do direito para os servidores que
trabalham nas APAES. Por esta razão, a Assessoria Jurídica do SINTE-SC
(CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) ingressou com uma AÇÃO COLETIVA
(AUTOS N. 023.13.010803-3), com a finalidade de assegurar o direito para
todos que detinham lotação ou exerceram suas funções vinculados à FCEE,
independentemente do local físico onde exerceram as atividades.
A decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública (ainda sujeita a
confirmação e recurso) reafirmou o entendimento do Tribunal de Justiça e
declara que os servidores membros do magistério, apesar de terem atuado nas
APAES, permaneceram lotados na FCEE. Por conta disso tem o direito a
Gratificação de Produtividade, conforme estabelecido na Lei nº 13.763/2006.
Trata-se de uma vitória bastante importante para os servidores do
Magistério Público que trabalharam com a educação especial, porque
possibilita um incremento significativo nos proventos de aposentadoria. Além
disso, todos os associados podem receber os valores não pagos retroativos
aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Basta encaminhar
os seguintes documentos para a Assessoria Jurídica:

a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL DE TODOS OS INTERESSADOS;
b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL DE TODOS OS INTERESSADOS;
c) FICHA FINANCEIRA A CONTAR DE 2006;
d) TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL COMPLETA;

Orientamos que os associados (atuais ou que venham a se filiar ao
SINTE/SC) encaminhem a documentação acima indicada, sendo que todos os
valores atrasados serão calculados individualmente e a cobrança será
acrescida de juros e correção monetária, nos termos da decisão judicial.
Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da
luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura
estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com
votos de consideração e apreço, permanecemos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Convênios médicos - valores - União Sindical