A Medida Provisória 746, de 22 de setembro de 2016, sobre a reforma do ensino médio, é mais um ataque do governo golpista à sociedade brasileira. São vários os projetos que tramitam no Congresso Nacional, que visam a retirada de direitos da classe trabalhadora, e que reforçam a tese do estado mínimo. Esses projetos visam transformar os trabalhadores em massa de mão de obra barata, manipulada, despolitizada, assustada e submissa aos interesses de uma pequena elite colonial mesquinha e nefasta, que tem seus representantes em todas as esferas do poder estatal.
O Ensino Médio, como a última etapa da Educação Básica, não pode ser tratado separadamente do processo educacional. Não existe uma solução mágica, para resolver os vários problemas da educação brasileira, e ,com certeza, não serão solucionados com uma Medida Provisória, ou por Decreto. Assim, o governo golpista, mais uma vez, prova sua atitude antidemocrática, desvalorizando todo processo educacional, construído democraticamente, ao longo dos últimos anos, através das Conaes (Conferência Nacional de Educação), com a aprovação do PNE (Plano Nacional de Educação).
Precisamos ressaltar que, no Brasil, 85% dos estudantes frequentam a escola pública, e têm direito à educação básica de qualidade. Essa tem sido a luta do SINTE/SC, durante seus 50 anos de história, que foi garantida pela Constituição de 1988, e na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) de 1996.
O Ensino Médio não pode servir apenas aos interesses mercadológicos impostos pelo sistema capitalista, através de suas organizações e de seus representantes no poder estatal. Essa medida do MEC (Ministério da Educação) demonstrou, nesse momento, seu verdadeiro pape,l dentro do processo golpista contra a classe trabalhadora. O retrocesso está nítido, onde podemos destacar:
As principais disciplinas de conteúdo mínimo serão reduzidas para um ano e meio;
A carga horária passará, de 800 horas, para mil e 400 horas;
Retira-se a obrigatoriedade das disciplinas de artes, educação física, sociologia e filosofia;
Para os trabalhadores em educação, não será exigido o curso de licenciatura, poderão ser admitidos para atuar na educação o profissional com “saber o notório”;
Haverá certificação intermediária de qualificação para o trabalho;
A medida provisória prevê ainda o aproveitamento de disciplinas, ou créditos, do Ensino Médio, para o curso superior, ainda não regulamentado.
Com a nota do Ideb de 2015, divulgada em 2016, o Brasil e Santa Catarina não atingiram a meta, e o secretário de Estado da Educação Eduardo Deschamps, de Santa Catarina, que também é presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Educação, é um dos principais defensores dessa “fórmula mágica”, para livrar o Ensino Médio dessa nota baixa, e sugere uma Medida Provisória ainda mais absurda e antidemocrática, que propõe os itinerários formativos: “matemática, linguagens, ciências da natureza, ciências humanas e profissionalizante”, onde cada escola optará por uma dessas áreas, mas não explica como será a estrutura física, a formação dos trabalhadores em educação e a remuneração desses profissionais, para que isso possa ocorrer.
Quanto aos trabalhadores, estes que acumulam enorme desvalorização, pelo não pagamento dos reajustes do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional), sem a formação continuada adequada, poderão ter sua vida profissional piorada, pois qualquer pessoa, com “saber notório”, poderá atuar como professor. Assim, a formação pedagógica ficará renegada a alguns, e ocorrerá um verdadeiro sucateamento nas áreas de licenciatura. Sem contar que pavimenta o caminho à entrada, cada vez mais forte, das OSs na educação, privatização e a terceirização das escolas, admitindo as parcerias público-privadas, com o repasse de verbas federais, com ajuda aos estados, para pagamento de bolsas de estudo na rede privada.
Com esse novo foco, a tendência é piorar, também, para os estudantes, que não terão acesso ao conteúdo mínimo das principais disciplinas do currículo básico, e ficarão sem esses conhecimentos, pois terão aulas com trabalhadores sem formação pedagógica adequada. Além disso, reduz significativamente o conhecimento dos estudantes, restringindo a língua portuguesa e a matemática, obrigatórias, durante os três anos, deixando de lado a formação geral e os conhecimentos específicos.
Não podemos negar que há uma necessidade de mudança no Ensino Médio. Porém, não pode ser feita por meio de uma Medida Provisória, que deixa de lado a realidade local, o saber humano sistematizado e a educação informal. A educação deve ser crítica, e levar o ser humano à emancipação e à autonomia, para que não se tornem apenas reprodutores do sistema. Essa mudança deve levar em consideração a participação de todos os envolvidos no processo educativo, educadores, estudantes e comunidade em geral. As propostas apresentadas para o Ensino Médio devem ser de responsabilidade de todos, e não apenas de alguns “iluminados”, correndo o risco de retroceder, e ser jogado fora todo o processo construído nos últimos anos.
Outro engodo que contém a Medida Provisória diz respeito ao repasse de recursos do governo federal, direto às escolas que assumirem o currículo mínimo e o ensino em tempo integral, pois, no corpo da lei, fica explícito que o valor será único por aluno, conforme a disponibilidade orçamentária para o atendimento, que, por sua vez, será definido, anualmente, por ato do Ministro da Educação. O que o governo anuncia como repasse, em 2018, será de cerca de R$ 3.000,00, inferior ao repassado em 2016 no FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação), que fechou em R$ 3.561,74 por aluno.
O SINTE/SC está fazendo o enfrentamento contra todas as políticas nefastas de retiradas de direitos dos trabalhadores, e não deixará passar essa Medida Provisória demagoga e autoritária, e convoca a categoria para fazer a luta e exigir debate democrático sobre a Reforma do Ensino Médio, com todos os sujeitos envolvidos.
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