A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido contatos de Professores, na busca de orientações sobre graves prejuízos advindos da famigerada Lei Complementar n. 668/2015, mais especificamente sobre a situação de claro prejuízo dos membros do Magistério Estadual com os novos parâmetros de ascensões funcionais (antigas progressões verticais), por conta do disposto no artigo 10, § 2º daquela nova legislação.
Sobre esse tema,
cumpre ressaltar que os artigos 7º a 14 da LC n. 668/2015 trazem a nova
sistemática do desenvolvimento funcional do Magistério Estadual, de fato o novo
Plano de Carreira aprofundou uma situação totalmente insubsistente, em especial
se pensada a partir de uma carreira que efetivamente valorize a qualificação e
a formação dos profissionais da educação, totalmente desconsideradas e
relegadas.
Com efeito, há no
novo Plano de Carreira uma grave situação de ofensa ao próprio direito
adquirido, na medida em que a própria LC n. 668/15, que assegura o direito à
promoção (antiga progressão horizontal), na prática desconsidera esse direito
quando o seu artigo 10, § 2º prevê a Ascensão Funcional para a Referência de vencimento
imediatamente superior do novo Nível.
Isso comporta situações absurdas e totalmente
insubsistentes, com o caso do (a) servidor (a) que passa do Nível III
(Licenciatura Plena), Referência G, para o Nível IV (Pós-Graduação), que
somente será maior a partir da Referência D, ou seja, a Ascensão Funcional
acarreta uma “despromoção” – uma regressão de referências!
Para situações como
essa, ainda que a situação guarde complexidade, há como sustentar o direito à
revisão de enquadramentos, no sentido de exigir que a Ascensão Funcional não
possa acarretar “despromoção” (regressão de referências), mantendo-se a
referência já adquirida na passagem para o novo Nível (direito adquirido).
Nesse sentido, todos
os membros do magistério atingidos pelo Novo Plano de Carreira e que se
encontrem na situação descrita, desde que cumpridos os requisitos para a
Ascensão Funcional (progressão vertical) e não enquadrados com o respeito às
Referências já conquistadas (promoção/progressão horizontal), devem formalizar
requerimento administrativo, com o pedido de reenquadramento para as
Referências de direito, a depender de cada caso, e aguardar a resposta
administrativas.
Havendo o
indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os
seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de
medidas judiciais:
- Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
- Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
- Cópia integral do requerimento administrativo, com o pedido de revisão/enquadramento por Ascensão Funcional e a negativa administrativa;
- Transcrição funcional completa do (a) Professor (a), com a comprovação do direito à respectiva promoção (progressão horizontal);
- Fichas financeiras de 2015/2016/2017.
Reiteramos que a
Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos
trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer
outras orientações e encaminhamentos.
Saudações sindicais!
ASSESSORIA JURÍDICA
DO SINTE/SC
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