A medida liminar que impedia a Secretaria de Estado da Educação lançar, na transcrição funcional dos membros do magistério, “faltas injustificadas” aquelas que decorrem de greves e paralisações da categoria foi suspensa por uma nova decisão judicial. Lembre-se que o Juiz também havia determinado que as faltas de greve e paralisações não poderiam ser utilizadas para impedir o exercício de direitos funcionais, tais como: licença-prêmio, adicional de tempo de serviço (triênio), contagem do tempo de aposentadoria e progressão funcional. Entretanto, após o Estado de Santa Catarina apresentar informações e juntar documentos, o magistrado que cuida do caso considerou prudente a suspensão dos efeitos da medida liminar até que o Sinte se manifeste novamente, no prazo de 15 dias.
Por isso é importante saber que a medida liminar não foi revogada, mas, tão somente, suspensa. Significa dizer que a sua validade pode ser retomada caso fique comprovado que os atos praticados pelo Estado infringem direitos funcionais dos membros do magistério.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC mantém o firme propósito de demonstrar a coerência da tese apresentada na ação coletiva e está se empenhando para restabelecer os efeitos da decisão liminar a fim de atingir a solução mais benéfica aos interesses da categoria.
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
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