A Educação Física sofre ataques desde a edição da Lei 9394/1996, que se itensificaram com o debate da Reforma do Ensino Médio proposto pelo governo golpista de Michel Temer – com a grave ameaça de retirá-la do currículo escolar. Mais recentemente os professores da disciplina enfrentam intensa pressão para se registrarem no Sistema CONFEF/CREFs (Conselho Federal de Educação Física e Conselhos Regionais).
Além da ingerência indevida, amparada pela Resolução CONFEF no 316/2016, o Sistema atua em verdadeiro lobby junto às secretarias estaduais e municipais de educação, para assegurar a exigência de registro profissional na realização de concursos públicos para o magistério.
Denúncias têm sido feitas, em várias regiões do país, acerca da fiscalização coercitiva nas escolas, que infringe as normas emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, órgão legítimo de regulamentação das licenciaturas e do exercício da docência no Brasil. A ação gera, ainda, dentre os inúmeros problemas, casos de profissionais inscritos na dívida ativa.
Para combater as infrações, os movimentos nacionais contra a regulamentação da profissão no Sistema CONFEF/CREFs tentam anulá-las, na luta em defesa dos educadores físicos.
Impactos nos currículos das escolas
Há casos em que o Conselho Regional de Educação Física se arvorou no direito de se intrometer em
assuntos de natureza pedagógica, com sugestão sobre quais níveis de ensino deveriam ser ofertados
as aulas de educação física nas escolas da região e que tipo de profissional deveria ministrá-las.
Não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
Para saber mais detalhes, acesse a versão online do Jornal Mural sobre o tema que será distribuído para escolas de todo o país.
assuntos de natureza pedagógica, com sugestão sobre quais níveis de ensino deveriam ser ofertados
as aulas de educação física nas escolas da região e que tipo de profissional deveria ministrá-las.
Não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
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