quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Esclarecimentos sobre o pagamento de verbas rescisórias dos professores ACT´s

 A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido inúmeros contatos de professores ACTs solicitando esclarecimentos acerca das verbas rescisórias a serem pagas pelo Estado, por ocasião do encerramento de seus contratos neste mês de dezembro, especialmente no que diz respeito à eventual diminuição de carga horária de trabalho, com a consequente diminuição das verbas recebidas.

Inicialmente, importa informar que o Art. 21 da Lei 16.861/15 – Lei do ACT – descreve as hipóteses em que valor da remuneração poderá ter acréscimo, dentre as quais está o 13º salário e indenização de férias proporcionais aos meses trabalhados.
Por sua vez, o Estatuto do Magistério, Lei 6.844/86, prevê em seu Art. 78 que o 13º salário será calculado com base no vencimento devido em dezembro do ano correspondente, ou seja, com base na remuneração do último mês de trabalho do servidor, o que está sendo aplicado pela administração pública.

No mesmo sentido, nos casos em que o servidor tenha o contrato finalizado antes de dezembro, leva-se em consideração a remuneração do último mês de trabalho para o cálculo da mencionada verba.

Já em relação às férias, a Assessoria Jurídica alinha seu entendimento ao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no sentido de que se compõe de 1/12 avos da remuneração recebida durante o período aquisitivo, com acréscimo de um terço. Portanto, ao contrário do que acontece com o 13º salário, todas a alterações de carga horária e percebimento de gratificações devem ser consideradas no cálculo da remuneração de férias.

Desta forma, nos casos em que se constate que as diretrizes acima não foram respeitadas, o servidor deverá formular um pedido de regularização de pagamento junto à SED/GERED e encaminhar a possível resposta negativa, juntamente com os documentos abaixo, para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC, onde será verificada a melhor estratégia para garantir o pagamento correto dos valores:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (
www.sinte-sc.org.br);
(iii) Ficha financeira do ano de 2017;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(v) Negativa de regularização de pagamento;
(vi) Contrato ACT do ano de 2017.

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