Recentemente o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) publicou um levantamento sobre o quadro funcional do magistério no âmbito do estado e também dos dez municípios mais populosos de Santa Catarina. Ao apresentar a proporção de professores efetivos e temporários (ACTs), o estudo confirma as denúncias do SINTE de que mais da metade dos profissionais do estado estavam sob contratação temporária.
O levantamento do TCE/SC mostra que entre os profissionais do magistério, a nível estadual, 51,1% eram vínculos temporários, entre os professores a proporção alcançou 57,6% de temporários. O SINTE considera uma situação grave porque estes profissionais possuem situação de trabalho precarizada, agravada pela Lei 16.861que tornou o regime de trabalho horista.
Portanto, o SINTE reafirma o diagnóstico de que as mil vagas abertas recentemente em concurso público são insuficientes diante das 20,5 mil vagas temporárias no âmbito do estado. Além disso, conforme o próprio TCE destaca, esta proporção de contratos temporários descumpre o Plano Nacional de Educação, onde se prevê como estratégia “estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados.”
Para conferir o estudo do TCE/SC, acesse: http://www.tce.sc.gov.br/…/Educa%C3%A7%C3%A3o%20-%20V%C3%AD…
Fonte tce.sc
Foto tirada por Camila Pelegrini no dia da prova do concurso público em Chapecó.
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