O lançamento dos editais de contratação de ACTs para atuarem no biênio 2019/2020, na Educação Básica, na Educação profissional e na Educação Escolar Indígena, mais uma vez indignou o Magistério e a sociedade catarinense, uma vez que excluiu os segundos professores dos editais, ficando explícito o descompromisso da Secretaria de Estado da Educação de SC com a educação especial, bem como o desrespeito aos nossos estudantes com deficiência que necessitam destes profissionais para ter viabilizada a sua inclusão e progressão escolar.
Um comunicado na página da SED diz que:
“... a oferta das vagas das disciplinas de Segundo Professor de Turma da Área da Educação Especial, será normatizada por Edital específico, conforme Lei Nº 16.861/2015, a ser publicado após a matrícula dos alunos e a distribuição de aulas aos Professores Efetivos. ”
A nota não deixa claro, no entanto, se este edital será lançado ainda este ano, ou apenas em 2019, se antes ou depois do início do ano letivo. Além do que não há qualquer justificativa para o retardamento, uma vez que nos anos anteriores o segundo professor fazia parte dos editais de processo seletivo de ACTs, sem que as matrículas estivessem realizadas, aliás, não existem matrículas para o biênio 2019/2020, para nenhuma modalidade de ensino e se esse fosse o critério, nenhum edital poderia ser lançado.
Isto gera insegurança e nos preocupa, pois indica que o próximo ano letivo será iniciado sem a contratação de todos os profissionais necessários para o suprimento das demandas, e mais uma vez, escolas iniciarão o ano letivo sem o seu quadro de professores completo, e os alunos da educação especial ficarão sem acompanhamento do segundo professor.
Qual é o real interesse da Secretaria em não manter no edital da educação básica, como vinha acontecendo até então, os segundos professores? Estarão as vagas de segundo professor ameaçadas de existir, assim como ocorreu com os professores das salas informatizadas?
O edital também não abre vagas para Programas/Projetos da Secretaria de Estado da Educação, Orientadores e Coordenadores de Cursos da Educação Básica e da Educação Profissional, bem como da Área da Educação Escolar Quilombola. Estarão os Programas/Projetos também próximos do seu fim?
O SINTE/SC havia, ainda no mês de abril apresentado à SED diversas propostas com o intuito de sanar problemas recorrentes a cada ano e que chegam ao sindicato através da denúncia dos/as ACT’s e, infelizmente nenhuma foi contemplada.
O SINTE/SC encaminhou à SED um documento propondo uma retificação dos editais, incluindo o segundo professor a Educação Escolar Quilombola e as vagas para os Programas/projetos, além outros pontos de incoerência como a diminuição das cidades onde as provas serão realizadas, a perícia de aptidão dos profissionais com deficiência, que está prevista em apenas duas cidades para todo estado, a solicitação da isenção de taxas para apenas três dias, a somatória do tempo de serviço para a prova de títulos que não permite a contagem dos tempos em outras redes de ensino.
Também estamos solicitando uma audiência com a Secretaria de educação para tratar dos problemas verificados nos editais de contratação de ACTs e um pedido ao Ministério público para que intervenha para garantir a inclusão dos segundo professores nos editais.
Graciela Caino Fell
Jornalista
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