terça-feira, 27 de agosto de 2019

Pauta da assembleia regional dia 11 de setembro


Professor Diego Binotto escreve seu segundo livro e estará na feira do livro dia 19 de setembro


Diego é professor de filosofia na EEB Marechal Bormann e acredita que a leitura transforma o ser e por isso, estará na feira do livro lançando seu segundo livro de poesia e amor. Todos e todas estão convidados/as a prestigiar esse momento único, será dia 19 de setembro no Centro de Eventos de Chapecó.
Viva a escola pública e suas produções!
Parabéns Professor Diego Binotto



JURÍDICO: PRÊMIO EDUCAR APOSENTADOS ATENÇÃO PRAZO FINAL PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS 30/08/2019

  1. RESULTADO FINAL DA AÇÃO:

Assegurou o direito de todos os membros aposentados do magistério da rede pública estadual de ensino ao recebimento do prêmio educar (Código 1413), no período compreendido entre 01 DE MARÇO DE 2008 ATÉ 31 DE JULHO DE 2008, que não havia sido pago. 
  1. QUEM TEM DIREITO:
Servidores que se aposentaram até julho de 2008, ocupantes dos cargos de professor, especialista em assuntos educacionais, assistente técnico-pedagógico e assistente de educação, filiados aos SINTE/SC
  1. QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ENCAMINHADOS PARA O SINTE:
  2. Procuração individual assinada (disponível nas regionais e SINTE/SC);
  3. Pedido de assistência judiciária assinado (disponível nas regionais e SINTE/SC);
  4. Transcrição funcional completa (disponível na SED ou Gereds/ADRS);
  5. Ficha financeira de 2008 (disponível na SED ou Gereds/ADRS).  
  1. PRAZO FINAL PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS NO SINTE/SC: 30/08/2019.
    Os documentos devem estar em nossa sede estadual, em Florianópolis, até esta data, 
    para ser possível o encaminhamento das ações de cobrança.

 
ASSESSORIA JURÍDICA 
DIRETORIA EXECUTIVA

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Orientações sobre Transporte e Participação Seminário Escola é Lugar de Ciência

        Companheiras/os, Conforme informado anteriormente, a Secretaria Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência de Santa Catarina, em parceria com outras entidades, irá realizar no dia 26/08/2019, o 1º Seminário Estadual Escola é Lugar de Ciência, com o objetivo de fortalecer o pensamento científico dentro das escolas.
        Conforme acertado pela organização do evento, o transporte das(os) Trabalhadoras(es) em Educação da Rede Pública estadual inscritos para o evento seria de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação, que também iria abonar este dia de trabalho para que os professores e as professoras pudessem participar.
       Ocorre que, após o encerramento das inscrições a SED, através do Ofício Circular/Gabs 0973/2019, alterou os critérios de participação previamente acordados, e determinou quais Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação poderão participar do seminário com a disponibilização do transporte por parte da Secretaria. Entendemos que esta mudança de orientação prejudica a participação das Trabalhadoras e Trabalhadores no Seminário, e não poderia ter sido tomada agora, após a realização e confirmação das inscrições.
        Desta forma, orientamos todas as Coordenações Regionais que entrem em contato com as pessoas que estão inscritas no seminário e não foram comunicadas pela SED e Coordenadorias de Educação, para que se possa providenciar o deslocamento até Florianópolis, como forma de garantir a participação no seminário. As despesas com este deslocamento serão custeadas pelo SINTE/SC. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos,

DIRETORIA EXECUTIVA

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Jurídico do SINTE/SC Estuda a Possibilidade de Ação Judicial para Buscar o Direito à Aposentadoria Especial de Professor Cumulada às Regras da Aposentadoria Por Redução de Idade

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC está estudando a possibilidade de ingresso de ação judicial a fim de ver reconhecido o direito à aposentadoria especial de professor cumulada com as regras da aposentadoria por redução de idade. Explica-se:
A aposentadoria especial (magistério) está prevista no artigo 40, §5º da Constituição de 1988 c/c art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03, atualmente com os seguintes requisitos cumulativos: (i) cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher; (ii) trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher; (iii) vinte anos de efetivo exercício no serviço público; (iv) dez anos de carreira; e (v)  cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Cabe esclarecer que, por força da Lei nº 11.301/2006, nos termos da decisão do STF na ADI nº 3.772/2006, para o computo de períodos laborados para fins de aposentadoria especial de professor, faz-se necessário o cumprimento de três requisitos, quais sejam: I - O servidor deve ocupar o cargo público de Professor; II - O período laborado deve ser exercido dentro de estabelecimento de ensino básico; III - as funções exercidas devem integrar a carreira do magistério.
No Estado de Santa Catarina, a Determinação de Providência PGE nº 01/2012, a qual teve a legalidade reconhecida pelo STF, elenca as funções e cargos que são ou não computáveis para fins de aposentadoria especial de professor.
Já a chamada aposentadoria por redução de idade consta do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, e tem como requisitos cumulativos: (i) ingresso no serviço público até 16 de dezembro de 1998; (ii) trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (iii) vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público; (iv) quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Esta é a aquela modalidade de aposentadoria que traz a redução de um ano de idade para cada ano de contribuição. Portanto, a cada ano de contribuição a mais, reduz-se um ano na idade – conhecida como “regra dos pontos”, onde a soma da idade e tempo de contribuição deve atingir 85 pontos para mulher (ex. 55/30, 54/31, 53/32 etc.), e 95 pontos para homem (ex.  60/35, 59/36, 58/37 etc.).
E há recentes decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de cumulação das duas regras, de modo que, na prática, além dos referidos requisitos específicos da Emenda Constitucional nº 47/05, para a professora seriam necessários apenas 75 pontos (ex. 50/25, 49/26, 48/27 etc.) e para professor apenas 85 pontos (ex.  55/30, 54/31, 53/32 etc.).
Assim, os servidores que cumprirem os aludidos requisitos e queiram se aposentar, devem realizar requerimento administrativo de aposentadoria justificando a cumulação da aposentadoria especial de professor com a aposentadoria por redução de idade.
Se negado o pedido de aposentadoria, e havendo interesse em estudos mais aprofundados da questão pelo Jurídico do SINTE/SC, visando eventual ingresso de ação judicial, deverão encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Transcrição funcional completa retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE, ou no portal do servidor;
(iv) Fichas financeiras desde 2014 até 2019, inclusive (retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE, ou no portal do servidor).  
(v) cópia integral do requerimento administrativo de aposentadoria negado.
Reafirmamos a elevada consideração a toda categoria do Magistério Público Estadual e ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras explicações.

DIRETORIA DO SINTE/SE
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

Comandante Moisés está fora da Lei

Enquanto a arrecadação do estado cresceu 11% nos últimos 7 meses (cerca de R$ 1,6 bilhão) o governo Moisés se recusa a reconhecer o reajuste anual do Piso Nacional do Magistério na carreira, permanecendo na ilegalidade e em dívida com o magistério catarinense.  Sem qualquer justificativa, o comandante Moisés continua negando o direito da categoria e o diálogo com o SINTE/SC, que inúmeras vezes tem cobrado do governo uma atitude positiva.
Desrespeitando a Lei do Piso, o comandante Moisés está FORA DA LEI, desvalorizando o magistério ao negar diálogo para construção de um novo Plano de Carreira que de fato valorize os(as) profissionais; e ainda humilha todos os servidores ofertando um vale alimentação de R$ 12, valor que não cobre o almoço, o que faz muitos professores se alimentarem mal. Esse valor esdrúxulo, contribui para o adoecimento da categoria.
Essa realidade vivida pelos trabalhadores da educação é incompatível com um estado que arrecadou quase R$ 15,5 bilhões apenas nos 7 primeiros meses do ano! Um estado governado por políticos que não respeitam o mínimo constitucional da educação, o que já provocou um prejuízo de mais de R$ 7 bilhões para a educação catarinense nos últimos anos.
Enquanto o Piso Nacional do Magistério previsto na Lei 11.738/2008 está em R$ 2.557,74, o menor salário da categoria do magistério catarinense é R$ 2.517,09.
MOISÉS, não seja FORA DA LEI. Pague o PISO!

Orientação jurídica referente às faltas não abonadas


   Referente às faltas não abonadas na ficha funcional dos/as professores/as que encaminharam ao SINTE, o jurídico após avaliar cada caso, orienta que os/as professores/as peçam na escola a regularização de todos os atos, sendo eles, progressão, triênios e licença prêmio.Caso voltar negada, entrar com ação judicial.  

Reunião de representantes das escolas será dia 21 de agosto


quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Marcha das Margaridas faz tremer Brasilia!

Cem mil mulheres marchando uma pelas outras e vice versa.Brasília tremeu de tanta energia. estiveram presentes representando o Oeste de Santa Catarina, mulheres de diversas entidades:
Camponesas MMC, MST e MAB;
Professoras base SINTE: Almeri Schmidel Marilene Bilubio, Neiva Maboni, Clarilde e Clarice Tessaro, Ini Faé e Zigue Timm (CHAPECÓ);
Josefina Boscia (JOAÇABA);
Itanara Bagatini (SMO);
Suzane Mendes Valentim e Luciane Pereira (CAÇADOR);
Andrea Morango (VIDEIRA);
Edna Teresinha Cardoso (URUBICI);
Daniela.   (CRICIÚMA);
Tainara
Marilene e Paulina Antunes (Aldeia Toldo Chimbamgue)
Jamita (Aldeia Condá)

Parabéns pela coragem e luta na defesa de outras vidas! 




















































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