O envio ocorrerá por AR (aviso de recebimento) conforme segue:
o correio efetuará 03 tentativas de entrega. Não obtendo sucesso, deixará na casa do segurado um comunicado informando que os cartões estarão à sua disposição (por trinta dias) na agência dos Correios mais próxima. após os trinta dias, os cartões serão devolvidos para o Plano SC Saúde; os cartões devolvidos serão reencaminhados ou retirados no CAS - Centro de Atenção ao Segurado, mediante atualização cadastral. Os segurados que não receberem os cartões até 09.01.2012 deverão entrar em contato por intermédio do telefone: 0800 644-6040 ou pelo e-mail planodesaude@sea.sc.gov.brpara receber orientações. nas áreas onde não há entrega de correspondência domiciliar, os cartões permanecerão durante 30 dias à disposição do destinatário na agência dos Correios mais próxima do endereço. Se não forem retirados, serão devolvidos ao remetente com a informação de Não Procurado.
O CAS - Centro de Atenção ao Segurado acima citados, estão sendo implantados nas cidades de: Florianópolis, Itajaí, Joinville, Rio do Sul, Blumenau, Lages, Joaçaba, Chapecó, Tubarão e Criciúma.
A partir de 16.01.2012, iniciaremos o envio do Manual de Orientações ao Segurado, material que contém informações para melhor utilização do plano.
Diretoria de Saúde do Servidor
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Novos cartões do Plano SC Saúde começam a ser entregues.
Comunicamos o envio dos cartões do Plano SC Saúde às residências de nossos segurados. A postagem ocorrerá de forma gradativa, de acordo com o cronograma de confecção. Solicitamos que os cartões sejam utilizados somente a partir de 01.02.2012, data em que encerra o contrato com a atual operadora.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
SINTE Regional Chapecó informa.
Para a semana que vem, o SINTE atenderá até a quinta feira, com horário normal, menos na terça feira.
Voltaremos atender no dia 25 de janeiro de 2012.
Lembrando do ato do dia 28 de dezembro em memória do nosso colega MARCELINO.
Colabore na mobilização de sua escola.
Voltaremos atender no dia 25 de janeiro de 2012.
Lembrando do ato do dia 28 de dezembro em memória do nosso colega MARCELINO.
Colabore na mobilização de sua escola.
CNTE aguarda correção do piso para 2012.
Após algumas semanas de intensas reuniões com parlamentares, lideranças do Congresso e ministros ligados à Presidência da República, a CNTE conseguiu obstruir a tramitação do projeto de lei, aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, que visava "congelar" o valor de compra do piso do magistério. Assim, para 2012, a atualização do PSPN continua vinculada ao custo aluno do Fundeb que, segundo parecer da Advocacia Geral da União, seguido pelo MEC nos dois últimos anos, ficará em torno de 22%. A contraditória e lamentável decisão da CFT/Câmara, tomada sob pressão de governadores e prefeitos, frustrava totalmente os desígnios de valorização do magistério, sobretudo da meta 17 do Plano Nacional de Educação. E isso corroborou a aceitação, por parte da presidência da Câmara dos Deputados, do recurso da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) solicitando a revisão da votação da CFT. O mesmo, por sua vez, só poderá ser apreciado no próximo ano. Mesmo com a vitória parcial, a CNTE aguarda, até o final deste ano, a divulgação do novo valor do piso nacional do magistério, que servirá de referência mínima para os vencimentos iniciais das carreiras dos profissionais com formação de nível médio. Para a formação de nível superior, a Confederação recomenda a aplicação de 50% sobre a remuneração concedida ao nível médio, nas carreiras de magistério. Durante as negociações com o Governo Federal e as lideranças no Congresso, ficou decidida ainda a instalação de mesa de negociação para debater a implantação do piso e da carreira nos estados e municípios, com representações de governadores, prefeitos, MEC e trabalhadores da educação. Esse espaço deverá servir também para dirimir as dúvidas sobre a correta forma de aplicação dos recursos educacionais e, acima de tudo, convencer os gestores de que só haverá educação de qualidade com profissionais valorizados. |
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Trabalhadores em educação indignados com a falta de compromisso do governador Colombo.
A Executiva Estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE/SC), representante legítimo da categoria formada por 60 mil trabalhadores, está indignada com a falta de compromisso do governador Colombo, manifestada em entrevista divulgada pela imprensa catarinense nesta quarta-feira (21/12). O SINTE/SC denuncia que o Governo catarinense desrespeitou acordo feito com a categoria, durante a greve de 62 dias em 2011, e nas reuniões do grupo de estudos. Os trabalhadores em Educação apontam a contradição de Colombo, que recuou do compromisso assumido junto ao Sindicato. A atitude do governador causa indignação aos trabalhadores em Educação e à sociedade catarinense.
Em entrevista ontem à mídia catarinense, o governador Colombo mudou o tom e o discurso, principalmente, no que se refere ao cumprimento da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional. Durante e depois da greve, o governador assumiu o compromisso de honrar o que foi determinado nacionalmente em lei pelo Supremo Tribunal Federal como índice para o reajuste do Piso em 22%.
Na entrevista, o governador Colombo considerou “Uma loucura” o índice de 22% de reajuste do Piso, e chegando a defender que Santa Catarina pague apenas 6%, que, segundo ele, corresponde ao aumento do índice do INPC dos últimos meses. As afirmações do governador surpreendem a Executiva Estadual do SINTE/SC, pois ele próprio desfaz os compromissos assumidos com a categoria, demonstrando falta de seriedade.
Além de garantir o pagamento do reajuste do Piso, o governador também se comprometeu de manter a regência de classe integral até janeiro de 2012, juntamente com a descompactação da tabela no referente à carreira dos profissionais do magistério estadual.
Para 2012, o SINTE/SC exige a continuidade da discussão das propostas, priorizando os acordos firmados durante o ano de 2011 (descompactação da tabela salarial, revisão da Lei dos ACTs e pagamento do índice de reajuste nacional do Piso). A categoria não aceita que sua vida profissional seja definida com a perda de direitos legitimamente conquistados.
Outro sério problema, citado na entrevista do governador, é quanto a merenda escolar. Segundo Colombo, “a merenda terá parte terceirizada”. As lideranças do SINTE/SC e outras entidades representativas da comunidade catarinense defendem que toda a merenda escolar da rede pública estadual seja administrada pelo poder público, com compra direta dos alimentos e contratação dos trabalhadores através de concurso. Diante das manifestações do governador, o SINTE/SC intensificará os debates que vêm sendo feitos com lideranças das entidades para garantir transparência no processo.
O SINTE/SC reafirma seu estado de greve, proposto pela categoria em assembleia estadual, e já definiu calendário de mobilização para o início de 2012 tendo como pauta a defesa de seus direitos.
Diretoria Executiva SINTE/SC
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Novo ato de manifestação para o nosso colega Marcelino Chiarello.
Dia 28 de dezembro, aniversário de um mês da morte do professor e vereador Marcelino Chiarello, faremos mais uma manifestação em nossa cidade, a partir das 18 horas em frente a catedral Sto Antonio. Haverá uma celebração ecumênica.
Vista sua camiseta preta e venha participar.
Vista sua camiseta preta e venha participar.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
sábado, 17 de dezembro de 2011
Ato-Marcelino.
Quanto a VIGILIA de segunda feira, nós educadores temos o compromisso e o dever de participar deste ato .Não podemos esquecer jamais deste colega que sempre nos acompanhou na luta pelos nossos direitos Um exemplo recente foram as viagens para o comando de greve , as longas caminhadas e a presença diária em reuniões.
A partir das 16 horas concentração em frente a Delegacia Regional, na rua Uruguai. Após caminhada e celebração ás 21 horas.
Recomenda-se aos colegas durante o ato retirar os panfletos que deverão ser entregues a comunidade escolar
A partir das 16 horas concentração em frente a Delegacia Regional, na rua Uruguai. Após caminhada e celebração ás 21 horas.
Recomenda-se aos colegas durante o ato retirar os panfletos que deverão ser entregues a comunidade escolar
Novas informações.
Após várias tentativas feitas pelo SINTE/SC, de marcar audiência com a SED, para discutir a reposição de aulas decorrentes do período de greve, e o término do calendário letivo/2011, finalmente, nesta 4ª feira (14/12), a Coordenação do SINTE/SC foi recebida pelo secretário-adjunto da Educação, Eduardo Deschamps, e pelas diretoras Gilda Mara e Elizete Mello.
O término do calendário escolar/2011 tem provocado vários problemas, principalmente em relação aos professores ACTs, que sofrem com ameaças de serem incluídos na dívida ativa, se não cumprirem a reposição e o calendário escolar determinados pela SED.
A coordenadora estadual do SINTE/SC, Alvete Pasin Bedin, ressaltou que, na primeira audiência com o governo, após a greve, ficou acordado que seria respeitada a autonomia das escolas para reposição das aulas, de acordo com os dias paralisados de cada professor. No entanto, a Diretoria de Ensino da SED fechou os calendários, e enviou várias propostas, com datas definidas, conforme os dias paralisados às escolas, não considerando os cronogramas elaborados pelas escolas.
Outro assunto levantado pelo SINTE/SC foi quanto ao aumento dos ataques contra os trabalhadores em Educação, por parte da SED, após a greve. Conforme as Coordenações Regionais do SINTE/SC, as escolas têm recebido essas informações, principalmente, quanto à pressão sobre os professores. Algumas escolas tiveram assembleias com a comunidade escolar, quando foram apontados vários problemas, como consequência de as aulas se estenderem após o dia 20 de dezembro, por exemplo, a falta de passe para o transporte de estudantes e professores. A GERED de Criciúma determinou que os diretores intensifiquem a fiscalização do cumprimento do calendário escolar, e, caso os diretores não cumpram a determinação, serão exonerados.
A reunião não atingiu o resultado esperado, segundo a Coordenadora do SINTE/SC, pois, por vários momentos, os representantes do SINTE/SC tiveram a necessidade de observar as diversas situações de punição contra os trabalhadores que aderiram à greve, e a forma com que vem sendo tratados dentro das escolas. “O que foi acordado, no final da greve, não está sendo cumprido, e a autonomia das escolas e seus calendários não foram aceitos”, finaliza a Coordenadora.
Os professores Acts que estão em licença, segundo a SED, já foram pagos, e serão cobrados, se não fizerem a reposição. Quantos aos profissionais efetivos, a SED irá descontar os dias que não estão sendo repostos, a partir de fevereiro. Apesar das várias tentativas do SINTE/SC, para reverter esta decisão absurda, não houve negociação. A discussão deverá ir à Justiça. A licença gestação e outras questões pertinentes, segundo a SED, serão analisadas especificamente, em relação àqueles que participaram da greve.
Na audiência, foi feito questionamento sobre o reajuste do Piso Nacional, e a SED informou que o governo irá aguardar pronunciamento da Câmara dos Deputados, depois da apreciação do projeto de lei que altera a forma de reajuste do Piso (hoje é custo/aluno), onde os gestores municipais e estaduais querem que o mecanismo seja através do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Encaminhamentos Reunião Diretoria Ampliada - 14/12/2011
Regionais presentes: Florianópolis, Tubarão, Criciúma, Joinville, Rio do Sul, Lages, Mafra, Joaçaba, Chapecó, São Miguel do Oeste, Itajaí, Caçador, Araranguá, Xanxerê, Canoinhas, Jaraguá do Sul, Laguna, Curitibanos, Ibirama, São Lourenço do Oeste, Campos Novos, Videira, São Joaquim e Palmitos.
Componentes da Diretoria Executiva Presentes: Alvete, Janete, Anna Julia, Sandro, Vieira, Tania, Evandro, Ines, Marcus, Marcelo Speck, Regina, Neuza, Claudete, Joaninha, Carlinhos, Marcelo Serafim e Aldoir.
Pauta: Informes Gerais, Informes sobre Reuniões do Grupo de Estudos, Conjuntura e Avaliação, Calendário de Mobilização.
Ao inicio da Reunião, diante da confirmação de reunião com a SED para tratar do calendário de reposição para as 10hs, foi definido pelo deslocamento de todos os presentes até o prédio da Secretaria para o acompanhamento da audiência. (Relato da audiência em anexo).
Encaminhamentos:
1 – Será proposto Mandado de Segurança coletivo em relação as faltas injustificadas nos casos de licenças médicas,
2 – Negociação nas escolas para que seja encaminhado o calendário com o encerramento das atividades em 30/12/2011, com todos os dias descontados sendo repostos;
3 – Deverão ser feitas denuncias na imprensa sobre os casos de assedio moral e perseguição que estão acontecendo nas escolas
4 - Exigir novamente do governo do estado a revisão do decreto da progressão funcional, que foi feito apenas em parte; não contemplando as reivindicações para as próximas progressões;
5 – Com a conclusão dos trabalhos do grupo de estudos, (relato sobre as conclusões em documento anexo), buscar negociação com o governador a partir de suas conclusões, sempre defendendo que nenhum direito seja retirado dos trabalhadores em Educação de SC.
6 – Sobre a escolha de aulas de acordo com a nova Instrução Normativa, ficou definido pela sua não aceitação, visto que esta é uma proposta da SED e não foi publicada, não tendo nenhum valor legal. O SINTE/SC já tem uma ação coletiva (023.11.056644-3), cobrando o cumprimento da hora atividade de acordo com a lei 11.738/2008, e para que seja considerada hora aula e não hora relógio.
Calendário de Mobilização para início de 2012:
Segunda semana de fevereiro: Reuniões de representantes;
Segunda semana de fevereiro: Reunião do Conselho Deliberativo;
14/03 a 16/03: Greve nacional da Educação:
14/03 – Discussão nas escolas;
Até 15/03 – Assembléias Regionais;
16/03 – Assembléia Estadual
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Sobre matrículas.
Nesta quinta, juntamente com representação da Comissão de Educação da ALESC, teve reunião com a Coordenadoria do Centro de Promotorias da Infância e da Juventude, do Ministério Público Estadual, para tratar da negativa do estado em abrir turmas de 1º e 5º ano nas escolas estaduais.
Nesta reunião nos foi solicitado informações mais concretas sobre onde estão acontecendo estes problemas, para que o MP possa atuar.
Nesse sentido solicitamos que nos comuniquem, quais as escolas e cidades onde não estão sendo abertas estas turmas até amanhã na reunião de representantes.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Muito importante .Vamos participar.
O Fórum das Entidades da Sociedade Civil tirou como encaminhamento que todas as segundas-feiras será realizado algum tipo de atividade/mobilização pela busca do esclarecimento da morte do vereador Marcelino Chiarelo.
Nesta segunda-feira será realizada uma vigília em frente à delegacia a partir das 16:00, entrega de documento aos delegados e panfletagem nas sinaleiras e nos principais pontos de ônibus e celebração às 21:00.
Atividade: Vígília e Celebração
Local: Em frente à delegacia regional, rua: Uruguai, esquina com Getúlio Vargas
Horário: A partir das 16:00, com celebração às 21:00
Att, Deise Paludo
Pela Coordenação do Fórum das Entidades da Sociedade Civil
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Importante reunião de Representantes de Escola.
Dia 17 às 8,30 horas ( sábado ) haverá uma reunião para os Representantes de Escola. É importante que se façam presentes, porque é a última do ano de 2011.
O coordenador Cleber estará presente na reunião sexta feira dos Coodenadores Regioanis em Florianópolis e no sábado participa da reunião.
Caso o representante não poderá estar presente a escola que se organize para enviar outro no lugar.
O coordenador Cleber estará presente na reunião sexta feira dos Coodenadores Regioanis em Florianópolis e no sábado participa da reunião.
Caso o representante não poderá estar presente a escola que se organize para enviar outro no lugar.
Programa de transferência de gestão de ensino fundamental envolve mais 43 municípios.
Programa de transferência de gestão do ensino fundamental envolve mais 43 municípios
O secretário de Estado da Educação, Marco Tebaldi, e o secretário-adjunto, Eduardo Deschamps, assinaram, nesta segunda-feira, 12, às 10 horas, no auditório da Secretaria, convênios de transferência de gestão do ensino fundamental com mais 43 municípios, além dos dez que já optaram pela transferência, um total de 53 participantes até o momento.
A iniciativa faz parte do programa de Parceria Educacional Estado/Município, proposta pelo Governo do Estado, envolvendo nesta terceira etapa, 66 escolas e um total de 7.265 alunos das séries iniciais e finais do ensino fundamental.
Marco Tebaldi explica que com a medida os municípios receberão também os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), além do Salário Educação.
Segundo o secretário, que falou no encerramento da cerimônia, essa é uma parceria para muitos anos."Tenho certeza que no futuro colheremos os frutos deste ato, que amplia a qualidade de atendimento aos estudantes catarinenses", afirmou.
Representando os prefeitos, Paulo Pizzolatti, de Pomerode, ressaltou que o município está com quase 100% do ensino fundamental municipalizado."Assim, a Secretaria da Educação pode focar mais no ensino médio", destaca. Em seguida, o secretário de Desenvolvimento Regional de Xanxerê, Carlos Colatto, que representou os demais, parabenizou os prefeitos que tiveram a coragem de iniciar esse processo. Como destaque, citamos a SDR de Caçador, que dos sete municípios da regional, seis já aderiram ao processo. "A lei municipal que autoriza a medida já foi até aprovada pela Câmara de Veradores", enfatiza a gerente, Ruth Goulart.
Participaram da solenidade os prefeitos e/ou representantes dos 43 municípios envolvidos, junto com os 22 secretários de Desenvolvimento (SDR), das regiões de São Lourenço do Oeste, Maravilha, Chapecó, São Miguel do Oeste, Joaçaba, Dionísio Cerqueira, Xanxerê, Seara, Araranguá, Blumenau, Brusque, Jaraguá do Sul, Videira, Caçador, Curitibanos, Rio do Sul, Ituporanga, Ibirama, Grande Florianópolis, São Bento do Sul, Timbó e Campos Novos.
Os municípios que aderiram ao acordo de transferência do ensino fundamental envolvendo as 66 escolas são: São Bernardino, Saltinho, Nova Itaberaba, Bandeirantes, Guaraciaba, Lacerdópolis, Catanduvas, Joaçaba, Guarujá do Sul, Palma Sola, Vargeão, Xaxim, Xanxerê, Ouro Verde, Ipuaçu, Arvoredo, Meleiro, Treze de Maio, Pomerode, Major Gercino, Guabiroba, Massaranduba, Fraiburgo, Arroio Trinta, Calmon, Matos Costa, Timbó Grande, Rio das Antas, Lebon Regis, São Cristóvão do Sul, Trombudo Central Petrolândia, Chapadão do Lageado, Vidal Ramos, José Boiteaux, Florianópolis, Santo Amaro da Imperatriz, Angelina, Campo Alegre, Rio Negrinho, Rio dos Cedros e Celso Ramos.
Comunicado
NOVOS CARTÕES DO PLANO SC SAÚDE COMEÇAM A SER ENTREGUES
Comunicamos o envio dos cartões do Plano SC Saúde às residências de nossos segurados. A postagem ocorrerá de forma gradativa, de acordo com o cronograma de confecção. Solicitamos que os cartões sejam utilizados somente a partir de 01.02.2012, data em que encerra o contrato com a atual operadora.
O envio ocorrerá por AR (aviso de recebimento) conforme segue:
o correio efetuará 03 tentativas de entrega. Não obtendo sucesso, deixará na casa do segurado um comunicado informando que os cartões estarão à sua disposição (por trinta dias) na agência dos Correios mais próxima.
após os trinta dias, os cartões serão devolvidos para o Plano SC Saúde;
os cartões devolvidos serão reencaminhados ou retirados no CAS - Centro de Atenção ao Segurado, mediante atualização cadastral. Os segurados que não receberem os cartões até 09.01.2012 deverão entrar em contato por intermédio do telefone: 0800 644-6040 ou pelo e-mail http://br.mc1614.mail.yahoo.com/mc/compose?to=planodesaude@sea.sc.gov.brpara receber orientações.
nas áreas onde não há entrega de correspondência domiciliar, os cartões permanecerão durante 30 dias à disposição do destinatário na agência dos Correios mais próxima do endereço. Se não forem retirados, serão devolvidos ao remetente com a informação de Não Procurado.
O CAS - Centro de Atenção ao Segurado acima citados, estão sendo implantados nas cidades de: Florianópolis, Itajaí, Joinville, Rio do Sul, Blumenau, Lages, Joaçaba, Chapecó, Tubarão e Criciúma.
A partir de 16.01.2012, iniciaremos o envio do Manual de Orientações ao Segurado, material que contém informações para melhor utilização do plano.
Diretoria de Saúde do Servidor
A todos os associados do SINTE.
O final de 2011 traz consigo a informação acerca de uma vitória histórica da categoria do Magistério Estadual. Acaba de ser publicada a mais recente decisão judicial favorável ao SINTE/SC, acabando com mais uma histórica injustiça imposta aos Professores da Rede Estadual!
Em meados de 2011, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC ingressou com uma Ação Coletiva (AUTOS Nº 023.11.018389-7) para assegurar o recebimento da GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E DEMAIS VANTAGENS, no caso dos Professores prejudicados pela diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e/ou municipalização do ensino, o que acarretava a perda de vários benefício atrelados à efetiva regência de classe (SALA DE AULA).
Agora a Justiça catarinense assegurou, com firmeza, o direito de todos os Professores prejudicados pela diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e/ou municipalização do ensino, à manutenção da Regência de Classe e demais benefícios (Abonos, Prêmio Educar e etc. - recentemente incorporados), bem como o direito ao recebimento de todos os valores atrasados!
A decisão de mérito do Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, publicada no dia 09.12.2011, reconheceu os seguintes direitos aos Professores da Rede Estadual:
a) o recebimento da Gratificação de Regência de Classe (código 1142), do Abono da Lei n 13.135/04 (código 1417), bem como Prêmio Educar (código 1413) para os membros do magistério que laborarem com a carga horária reduzida em sala de aula, ou sem reger classe, em virtude da diminuição do número de turmas, extinção de disciplinas e/ou da municipalização;
b) o recebimento da gratificação de Regência de Classe paga por período superior a dois anos e, ilegalmente suprimida, em face da restrição da atuação em sala de aula;
c) o reconhecimento do direito dos professores ao recebimento e incorporação aos seus proventos de aposentadoria da Gratificação de Regência de Classe (código 1142), desde a sua inativação até a efetiva incorporação; do Abono da Lei n 13.135/04 (código 1417), desde a sua instituição até a efetiva incorporação; do Prêmio Educar (código 1413), desde a sua instituição em março de 2008 até 01.08.2008; bem como do Prêmio Jubilar (código 1423), desde agosto de 2008 até sua efetiva incorporação.
Além de conceder a liminar (o que obriga o cumprimento imediato cumprimento da decisão), o Juiz de Direito impôs a pesada multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) mensais para o caso de descumprimento da ordem pelo Estado de Santa Catarina e pelo IPREV. Após a intimação (o que deve ocorrer em breve), o Estado de Santa Catarina e o IPREV terão o prazo de até 30 dias para cumprir a decisão, regularizando o pagamento de todos os Professores prejudicados (ativos e aposentados). Passado esse prazo, os Professores prejudicados poderão encaminhar pedidos de regularização de pagamento e revisão de proventos (junto a SED e ao IPREV), bem como deverão informar o SINTE/SC acerca da situação (encaminhando documentos que comprovem o descumprimento da decisão)!
Ademais, cabe reiterar que o sucesso dessa Ação Coletiva do SINTE/SC vem confirmar a importância da nova postura da Assessoria Jurídica do SINTE/SC, com a das demandas da categoria, o que contribui e muito para a efetiva satisfação dos direitos dos associados e a celeridade processual, já que diminui consideravelmente o número de ações.
Lembre-se que todos os membros do magistério (que tiveram prejuízos nos últimos 05 anos, por conta de diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e municipalização do ensino ) poderão buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha funcional atualizada;
d) ficha financeira desde a ocorrência do prejuízo (diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e municipalização do ensino);
e) documento da Direção da Escola, declarando os períodos e circunstâncias detalhadas em que ocorreu a situação prejudicial (diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e municipalização do ensino);
f) cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.
Com a notícia de mais essa expressiva vitória da categoria, nós da Assessoria jurídica do SINTE/SC queremos deixar a todos os membros do Magistério Público Estadual os votos de um feliz Natal a todos, e que tenhamos todos um 2012 pleno de realizações, continuando na firme luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!
Cordialmente,
Professora Alvete Pasin Bedin Professor Aldoir José Kraemer
Coordenadora Estadual Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas
José Sérgio da Silva Cristóvam Marcos Rogério Palmeira
Cristóvam & Palmeira Advogados Associados Cristóvam & Palmeira Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINTE/SC Assessoria Jurídica do SINTE/SC
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Revisão do pedido de Progressão Funcional
Of. Circular nº 062/2011 Florianópolis, 08 de Dezembro de 2011
De: SINTE/SC
Para: Coordenações Regionais
Assunto: Orientações sobre revisão do pedido de progressão funcional
Companheiros/as,
Após muita pressão por parte do sindicato, o governo do estado esta reanalisando os processos de progressão indeferidos devido as faltas da greve de 2008 e demais paralisações do período de 2008 a 2010.
A Direção Estadual encaminhou à Secretaria de Educação uma relação com as datas da greve de 2008, assembleias estaduais e demais atos e paralisações estaduais. No entanto, em muitas regionais aconteceram assembleias e paralisações neste período, datas estas não comunicadas a SED pela dificuldade em localizá-las em nossos arquivos.
Diante da possibilidade dos indeferimentos decorrentes em função disso, solicitamos às Coordenações Regionais onde o problema esta ocorrendo que realizem um levantamento das referidas datas e encaminhem para a Gerência Regional de Educação, com cópia para a Executiva Estadual, para conhecimento. Encaminhamos, em anexo, uma sugestão de modelo de ofício.
Sendo o que se apresenta no momento, subscrevemo-nos;
Atenciosamente,
Alvete Pasin Bedin Coordenadora Geral | Anna Julia Rodrigues Secretária Geral |
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Relatório. Importante.
RELATÓRIO DA SEMANA FINAL DO GRUPO DE ESTUDOS ENTRE SINTE E GOVERNO
28, 30/11 e 01, 02/12/2011
O SINTE/SC cumpriu o compromisso de participar de todas as reuniões do grupo de estudos com representantes do governo do Estado, conforme deliberação da Assembleia Estadual e defendendo a pauta de reivindicações da categoria. Até dois de dezembro, o grupo reuniu-se para estudos e proposições sobre recomposição da tabela salarial, lei dos ACT's e reajuste do vale alimentação.
Quanto à recomposição da tabela salarial, foram aceitas propostas do SINTE/SC, onde constam seis níveis (Magistério; Licenciatura Curta; Licenciatura Plena; Especialização; Mestrado e Doutorado), e dez referências (A,B,C,D,E,F,G,H,I,J). Nos demais pontos importantes, como progressão e 1/3 hora-atividade (governo descartou hora aula, insistindo na hora relógio) o governo insiste na forma meritocrática.
Em relação à revisão da lei complementar nº 456/2009, a lei dos ACT's, foram apresentadas várias propostas e contrapropostas. Houve enfrentamento do SINTE/SC com os representantes do governo para que os direitos da categoria sejam garantidos, a exemplo da retirada de várias cláusulas punitivas que constam na Lei Complementar 456/2009. Além da retirada das cláusulas punitivas, foi a partir das reuniões do grupo de estudos, que o SINTE/SC conseguiu com que o governo do Estado ampliasse os períodos de licença. Até dia 06/12, o governo deve encaminhar o relatório do grupo de estudos, onde podem constar mais melhorias no que diz respeito à forma e ao período de contratação de ACT's.
Sobre o reajuste do vale alimentação, o governo anunciou, inicialmente, que iria reunir os sindicatos dos servidores para discutir uma proposta. Lamentavelmente, o governo não reuniu os sindicalistas e apresentou proposta de R$ 12,00/dia, em duas parcelas, sendo a complementação de R$ 6,00 (valor atual) para R$ 10,00 em janeiro e mais R$ 2,00 em maio. O anúncio da proposta foi feito diretamente à imprensa, sem que as bases do funcionalismo público estadual tivessem sido previamente ouvidas. Durante as reuniões do grupo de estudos, o SINTE/SC questionou o governo quanto à referida proposta, deixando claro que os trabalhadores em educação exigem equiparação com os valores pagos do vale alimentação aos servidores da UDESC, hoje no valor aproximado de R$ 400,00 mensais.
O governo se comprometeu que, em 2012, será realizado concurso de ingresso. Também já encaminhou à ALESC projeto de lei para anistia das faltas. Quanto ao decreto 3593/2011, da progressão, o governo assumiu o compromisso de rever o documento, para que, a partir de 2012, as novas faltas não impeçam a progressão. A reavaliação do governo será acompanhada pelo Departamento Jurídico do SINTE/SC.
As propostas que compuseram o grupo de estudos, que teve como objetivos discutir e propor a recomposição da tabela e a revisão da lei dos ACT's, serão encaminhadas em projeto de lei à ALESC. Através do SINTE/SC, será encaminhado relatório completo, com as propostas da revisão da lei dos ACT's e da recomposição da tabela, com os acordos e desacordos do grupo de estudos, para que toda a categoria continue participando e que possamos garantir, juntos, melhorias efetivas na carreira do magistério, “que é a vida do professor”.
Este é um relato preliminar. Uma analise mais detalhada será produzida assim que recebermos o documento oficial com a posição final do governo sobre os assuntos tratados.
sábado, 3 de dezembro de 2011
Convite
Amanhã dia 4 de dezembro às 9 horas haverá missa de sétimo dia de falecimento do nosso inesquecível amigo Marcelino Chiarello na Igreja do Bairro Sto Antonio.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
A todos os profissionais da educação de nossa Regional.
Convidamos a todos para participar do grande ato segunda feira, dia 5 de dezembro em memória do nosso amigo Marcelino Chiarello às 17,30 horas em frente a Catedral.
Pedimos para que usem roupa preta no ato.Também estamos confeccionando camisetas pretas com estampa da foto dele no valor de 15,00.
Por favor enviar o pedido hoje por telefone ou e-mail e no final de semana pelo telefone 8406 3845.
Obs: A partir de segunda feira, não será mais aceito pedidos.
e-mails telefones
sinte@proradio.com.br 3323 87 68
aldazufo@yahoo.com.br 8406 38 45
Pedimos para que usem roupa preta no ato.Também estamos confeccionando camisetas pretas com estampa da foto dele no valor de 15,00.
Por favor enviar o pedido hoje por telefone ou e-mail e no final de semana pelo telefone 8406 3845.
Obs: A partir de segunda feira, não será mais aceito pedidos.
e-mails telefones
sinte@proradio.com.br 3323 87 68
aldazufo@yahoo.com.br 8406 38 45
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Decreto institui o Programa de Parceria Educacional estado e município,
DECRETO Nº 671, de 17 de novembro de 2011
Aprova o Caderno de Encargos para a Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 502, de 16 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Caderno de Encargos para a Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental, instituído pelo Decreto nº 502, de 2011, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Marco Antônio Tebaldi
ANEXO ÚNICO
CADERNO DE ENCARGOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL 1. OBJETIVO GERAL: O presente Caderno tem por objetivo definir as premissas e as cláusulas gerais do Convênio referente ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município para atendimento ao Ensino Fundamental, conforme o Decreto nº 502, de 16 de setembro de 2011. 2. PREMISSAS DO PROCESSO DE PARCERIA ESTADO/MUNICÍPIO: · Adesão: o processo de municipalização ocorrerá por adesão de cada município por convênio; · A forma de adesão ocorrerá em processo gradual e flexível, ano a ano, ou anos iniciais ou todos os anos letivos do Ensino Fundamental; · A transferência de gestão ocorrerá no início de cada ano letivo; · Responsabilidade: os municípios serão responsáveis pelo corpo discente e pelas questões administrativas, pedagógicas, financeiras e operacionais dos anos letivos assumidos; · A transferência de recursos financeiros do FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE pela Secretaria de Estado da Educação (SED), correspondentes ao número de matrículas assumidas pelo município, ocorrerá por convênio, quando não houver transferência direta para o município; · Cedência aos municípios: os professores do Quadro do Magistério Público Estadual, em razão da municipalização do Ensino Fundamental, somente serão cedidos ao Município após esgotadas todas as possibilidades da sua permanência em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino; · A absorção de pessoal do Quadro do Magistério Público Estadual pelo Município poderá ocorrer quando da necessidade da permanência dos professores efetivos na unidade escolar municipalizada; · A concessão de afastamento de professores efetivos ocorrerá sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, nos termos da legislação específica, mediante solicitação expressa do Chefe do Poder Executivo municipal; · Regime jurídico administrativo dos servidores efetivos: os professores afastados junto aos municípios permanecerão vinculados ao Estado e a cargo da SED; · Atividade laboral dos servidores afastados junto ao município: os professores efetivos afastados junto ao município desenvolverão suas atividades laborais em consonância com a gestão administrativa e pedagógica do município; · Ressarcimento ao Estado pelo município do montante despendido com o pagamento de remuneração e dos encargos dos professores efetivos afastados ocorrerá por convênio; · Cessão de uso dos bens móveis e equipamentos patrimoniados, destinados à prestação dos serviços educacionais transferidos aos municípios poderá ocorrer a pedido do município, observada a legislação vigente; · Cessão de uso ou doação de imóvel estadual de Ensino Fundamental, que forem absorvidos pela Rede Escolar de Ensino Municipal, poderá ocorrer a pedido do município, observada a legislação vigente; · Lei municipal, se necessário, que autoriza o Prefeito a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado, por intermédio da SED, nos processos de municipalização do Ensino Fundamental; · Análise conjunta da SED, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional/Gerência Regional de Educação e Equipe Gestora do Município dos processos que envolvem a execução do programa, assegurando o Sistema Articulado de Educação; e · Cronograma de implantação do Programa: a implantação do Programa será progressiva, conforme o cronograma a ser estabelecido no convênio de cada município. 3. ENCARGOS DA SED: I – quanto à gestão de pessoas: a) ceder ao município, por ato da autoridade competente, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, observada a legislação específica, professor efetivo e mediante solicitação fundamentada do Prefeito; b) comprovar ao município, mensalmente, o montante despendido com o pagamento de vencimentos e dos encargos dos professores efetivos cedidos; c) corresponsabilizar-se pela formação continuada dos professores efetivos cedidos ao município; d) proceder ao acompanhamento dos professores efetivos disponibilizados ao município; II – quanto aos recursos financeiros: a) repassar ao município, por meio de convênio, os valores per capita/aluno/ano/FUNDEB, o valor per capita/aluno/ano/Salário Educação, o valor per capita/aluno/ano/PNATE e o valor per capita/aluno/ano/PNAE referente à unidade escolar onde houver a transferência de alunos, de acordo com o Censo Escolar da Educação Básica, do ano anterior, cujos valores serão obtidos multiplicando-se o número de alunos transferidos para o município pelo valor per capita/aluno/ano/FUNDEB, pelo valor per capita/aluno/ano/Salário Educação, pelo valor per capita/aluno/ano do PNAE pelo valor per capita/aluno/ano do PNATE respectivamente; b) incluir no Censo/2012 da rede municipal todos os alunos transferidos da rede estadual, para que a partir de janeiro de 2013, os recursos per capita/FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE sejam repassados diretamente ao município; c) promover os atos necessários à transferência em 10 (dez) parcelas mensais dos recursos do FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE mediante depósito em conta única e específica; III – quanto à cessão de uso e doação de bens móveis e equipamentos e imóveis: a) promover os atos necessários à formalização da outorga de cessão de uso dos bens imóveis de propriedade do Estado, quando necessários ao município, na prestação de serviços educacionais; b) promover os atos necessários para formalização da outorga de doação, pelo Estado, do patrimônio da unidade escolar, quando houver a assunção integral dos serviços educacionais de Ensino Fundamental pelo município, e não houver uso da unidade escolar pelo Estado; c) promover os atos necessários para a formalização da outorga de cessão de uso dos bens móveis e materiais de propriedade do Estado, quando necessários, ao município, na prestação dos serviços educacionais; d) promover os atos necessários para formalização da outorga de doação pelo Estado dos bens móveis e equipamentos, quando houver a assunção integral dos serviços educacionais de Ensino Fundamental pelo município e não houver uso da unidade escolar pelo Estado; e) corresponsabilizar-se pela manutenção corretiva e preventiva dos prédios, móveis e equipamentos, quando de gestão compartilhada. 4. ENCARGOS DO MUNICÍPIO: I – quanto à gestão do sistema: a) aprovar legislação municipal, se necessário, para a assunção da gestão e dos alunos transferidos da rede estadual; b) garantir a aplicação dos recursos financeiros transferidos para Rede Municipal de Ensino, de acordo com a legislação em vigor; c) assumir a responsabilidade e a gestão total ou parcial de alunos do Ensino Fundamental da rede estadual, transferidos ao município; II – quanto aos bens móveis e equipamentos e imóveis: a) responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado, quando da assunção total dos alunos pelo município; b) corresponsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado, quando da assunção parcial dos alunos pelo município; c) responsabilizar-se pelas despesas de insumos decorrentes da utilização dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado, quando da assunção total dos alunos pelo município; d) corresponsabilizar-se pelas despesas de insumos decorrentes da utilização dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Estado quando da assunção parcial dos alunos pelo município; e) responsabilizar-se pelas despesas de assistência técnica, manutenção e reposição de mobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico de seu uso; III – quanto à gestão de pessoas: a) instituir mecanismos de controle de frequência dos servidores efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual, cedidos ao município, observados os direitos e deveres instituídos pela legislação estadual reguladora de seu regime jurídico, assim como encaminhar via sistema (SISGESC) à SED/ Gerência Regional de Educação os respectivos atestados de frequência, a fim de ser assegurado o processamento de seus direitos e vantagens; b) substituir os servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, cedidos nos casos de licença ou vacância de cargo; IV – quanto a recursos financeiros: a) ressarcir à SED, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação da Planilha Demonstrativa da Despesa Mensal, o valor despendido com o pagamento de vencimentos e encargos relacionados aos professores do Quadro do Magistério Público Estadual, disponibilizados aos municípios, pela SED; b) abrir e/ou informar o número da conta única e específica, para movimentação dos recursos a serem transferidos pelo Estado, referentes ao repasse correspondente ao valor do FUNDEB, Salário-Educação, PNAE e PNATE de cada aluno transferido ao município. 5. ENCARGOS SED-MUNICÍPIO: a) a prestação de contas dos recursos previstos em celebração de convênio deverá ser feita nos termos da legislação especial e moldes das Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, acompanhamento e do controle da SED; b) qualquer infração legal ou descumprimento dos encargos pelas partes, quando de celebração de convênio, implicará na rescisão do mesmo. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS a) a publicidade de extrato de convênio nos respectivos órgãos oficiais de imprensa é obrigatória, no prazo, na forma e para os fins legais; b) compete ao Foro da Comarca da Capital/SC nos termos da legislação, dirimir as questões decorrentes da execução de convênios entre a SED e os municípios; c) as peculiaridades e especificidades de cada município serão tratadas em convênios próprios. |
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