segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

A todos os associados do SINTE.


O final de 2011 traz consigo a informação acerca de uma vitória histórica da categoria do Magistério Estadual. Acaba de ser publicada a mais recente decisão judicial favorável ao SINTE/SC, acabando com mais uma histórica injustiça imposta aos Professores da Rede Estadual!

Em meados de 2011, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC ingressou com uma Ação Coletiva (AUTOS Nº 023.11.018389-7) para assegurar o recebimento da GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E DEMAIS VANTAGENS, no caso dos Professores prejudicados pela diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e/ou municipalização do ensino, o que acarretava a perda de vários benefício atrelados à efetiva regência de classe (SALA DE AULA).

Agora a Justiça catarinense assegurou, com firmeza, o direito de todos os Professores prejudicados pela diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e/ou municipalização do ensino, à manutenção da Regência de Classe e demais benefícios (Abonos, Prêmio Educar e etc. - recentemente incorporados), bem como o direito ao recebimento de todos os valores atrasados!

A decisão de mérito do Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, publicada no dia 09.12.2011, reconheceu os seguintes direitos aos Professores da Rede Estadual:
a) o recebimento da Gratificação de Regência de Classe (código 1142), do Abono da Lei n 13.135/04 (código 1417), bem como Prêmio Educar (código 1413) para os membros do magistério que laborarem com a carga horária reduzida em sala de aula, ou sem reger classe, em virtude da diminuição do número de turmas, extinção de disciplinas e/ou da municipalização;
b) o recebimento da gratificação de Regência de Classe paga por período superior a dois anos e, ilegalmente suprimida, em face da restrição da atuação em sala de aula;
c) o reconhecimento do direito dos professores ao recebimento e incorporação aos seus proventos de aposentadoria da Gratificação de Regência de Classe (código 1142), desde a sua inativação até a efetiva incorporação; do Abono da Lei n 13.135/04 (código 1417), desde a sua instituição até a efetiva incorporação; do Prêmio Educar (código 1413), desde a sua instituição em março de 2008 até 01.08.2008; bem como do Prêmio Jubilar (código 1423), desde agosto de 2008 até sua efetiva incorporação.

Além de conceder a liminar (o que obriga o cumprimento imediato cumprimento da decisão), o Juiz de Direito impôs a pesada multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) mensais para o caso de descumprimento da ordem pelo Estado de Santa Catarina e pelo IPREV. Após a intimação (o que deve ocorrer em breve), o Estado de Santa Catarina e o IPREV terão o prazo de até 30 dias para cumprir a decisão, regularizando o pagamento de todos os Professores prejudicados (ativos e aposentados). Passado esse prazo, os Professores prejudicados poderão encaminhar pedidos de regularização de pagamento e revisão de proventos (junto a SED e ao IPREV), bem como deverão informar o SINTE/SC acerca da situação (encaminhando documentos que comprovem o descumprimento da decisão)!

Ademais, cabe reiterar que o sucesso dessa Ação Coletiva do SINTE/SC vem confirmar a importância da nova postura da Assessoria Jurídica do SINTE/SC, com a das demandas da categoria, o que contribui e muito para a efetiva satisfação dos direitos dos associados e a celeridade processual, já que diminui consideravelmente o número de ações.

Lembre-se que todos os membros do magistério (que tiveram prejuízos nos últimos 05 anos, por conta de diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e municipalização do ensino ) poderão buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a)      procuração individual de todos os interessados;
b)     pedido de assistência individual de todos os interessados;
c)      ficha funcional atualizada;
d)     ficha financeira desde a ocorrência do prejuízo (diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e municipalização do ensino);
e)      documento da Direção da Escola, declarando os períodos e circunstâncias detalhadas em que ocorreu a situação prejudicial (diminuição de turmas (reenturmações, diminuições do número de aulas), extinção de disciplina e municipalização do ensino);
f)       cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.

Com a notícia de mais essa expressiva vitória da categoria, nós da Assessoria jurídica do SINTE/SC queremos deixar a todos os membros do Magistério Público Estadual os votos de um feliz Natal a todos, e que tenhamos todos um 2012 pleno de realizações, continuando na firme luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!



Cordialmente,


Professora Alvete Pasin Bedin                               Professor Aldoir José Kraemer
Coordenadora Estadual                                         Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas

José Sérgio da Silva Cristóvam                              Marcos Rogério Palmeira
Cristóvam & Palmeira Advogados Associados    Cristóvam & Palmeira Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINTE/SC                            Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Convênios médicos - valores - União Sindical