Vitória
dos cidadãos: Justiça suspende escolha
de
novo Conselheiro do TCE pela ALESC
O Juiz Luiz Antônio Zanini
Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis,
determinou, diante de uma ação popular movida por diversos autores,
a suspensão do Ato Administrativo da Mesa da Assembleia Legislativa
que determinou a abertura do prazo para inscrição do candidato ao
cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de SC, e dos
demais atos caso ocorram posteriormente.
A decisão se deu, por ausência
de reputação ilibada do réu Luiz Eduardo Cherem e inexistência de
notório saber por sua parte, pois não era capacitado para exercer
as funções inerentes ao cargo.
Entre os problemas alegados pela
ação, está a questão da publicidade, pois não houve divulgação
em tempo hábil da vaga aos interessados, e também o pequeno prazo
para a inscrição dos mesmos, visto a importância do cargo dentro
da Administração Estadual, a qual tem um caráter de fiscalização
da coisa pública. A divulgação não pode ser apenas fictícia dos
atos praticados. Esta por sua vez fere um dos princípios
constitucionais que é a publicidade.
Portanto, o SINTE/SC, visando o
interesse de toda a sociedade, defende que o processo de seleção
seja público e transparente, sem a existência de vícios ou
irregularidades para que realmente os conselheiros possam fiscalizar
de forma isenta os atos do Executivo, com a correta aplicação dos
recursos. Por isso, o sindicato aderiu a Campanha do Conselheiro
Cidadão que quer questionar a utilização dos cargos como meios de
acomodação político-partidária, incentivando a candidatura de
cidadãos que cumpram os requisitos para o cargo.
Saiba mais sobre a Campanha
Conselheiro Cidadão em:
www.facebook.com/conselheirocidadaoSC
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