Eleições
de 2014 não impedem a realização da Campanha “BASTA Colombo”
O SINTE/SC esclarece que, mesmo
no período das eleições gerais de 2014, é permitida a divulgação
da campanha “Basta Colombo”, em camisetas, panfletos e meios
virtuais, tais como blogs, sítios de relacionamento e e-mails.
Importante lembrar que a categoria do magistério já trava um embate
político, principalmente, em torno da aplicação do Piso Nacional
do Magistério e a valorização profissional, antes mesmo do início
da atual administração do Estado. Os fatos decorridos dos últimos
anos demonstram intenso confronto de posicionamentos, entre o
SINTE/SC e o governador do Estado, que não encontraram solução.
O Sindicato, por sua vez, tem
utilizado todos os meios de comunicação disponíveis, a fim de
esclarecer a população de Santa Catarina quais os motivos das
reivindicações por melhoria da remuneração e das condições de
trabalho. O debate, portanto, não tem qualquer cunho eleitoral, até
porque os interessados não têm uma definição partidária
específica e identificada. Por isso, o slogan “Basta Colombo”
não pode ser entendido com a finalidade de atingir a imagem de um
candidato e prejudicar-lhe, no processo eleitoral.
É nítida a intenção do
SINTE/SC, levar à comunidade, um problema político atinente à
categoria do magistério, o qual ultrapassa o processo eleitoral. O
Sindicato faz críticas à atuação do governador, na condução da
política de remuneração e benefícios funcionais do magistério,
mas, em momento algum, a campanha estimula o eleitor a votar, ou
deixar de votar, em determinados candidatos. Também, não se pode
esquecer que a Constituição Federal assegura a liberdade de
manifestação e do pensamento, condição essencial para que as
entidades sindicais e os cidadãos possam ter a atuação política
em um regime democrático.
O SINTE/SC orienta os
trabalhadores do magistério a prosseguir a campanha “Basta
Colombo”, e repudiar as intimidações e constrangimentos sofridos
em locais públicos e de trabalho. Vale nunca esquecer que a violação
do direito de livre expressão e manifestação deve ser comunicada
ao Ministério Público e ao Sindicato, para que possam ser tomadas
as providencias cabíveis ao caso.
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